Mauricio Coelho Madureira
Mauricio Coelho Madureira
Número da OAB:
OAB/DF 014162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Coelho Madureira possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJPA, TRF1, STJ, TJCE, TJDFT, TRF3, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
MAURICIO COELHO MADUREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733492-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME, PRIME SERV LTDA - ME EXECUTADO: VALTER NOGUEIRA DA SILVA, RUTH LABUTO VILELA E SILVA Decisão O agravo de instrumento 0701633-96.2024.8.07.0000 (ID 230529693) foi provido para reconhecer a nulidade da citação de VALTER NOGUEIRA DA SILVA (ID 111450187) e, por conseguinte, considerar de nenhum efeito todos os atos processuais subsequentes que dela dependam, inclusive a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado na decisão de ID 143799067. Posto isso, fica desconstituída a penhora (203437225 - Termo) sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 54.388, do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO, sendo desnecessária a expedição de ordem ao Ofício de Imóveis, tendo em vista a não averbação da penhora (ID 204621862). No mais, ao exequente para manifestar-se sobre a prescrição e para impulsionar o feito (ID 226286009). Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2932471/DF (2025/0168103-1) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : A DE F C AGRAVANTE : A DE F C ADVOGADOS : EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF006856 MAURÍCIO COELHO MADUREIRA - DF014162 BRUNO NUNES PERES - DF039784 JULIA CANANEA ANDRADE LEMOS - DF074670 AGRAVADO : L DE F C ADVOGADO : CAMILA HOSKEN CUNHA - DF038967 AGRAVADO : C DE F C A A ADVOGADOS : MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763 NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749 RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF031705 VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325 MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702945-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA EXECUTADO: EDGARD NORONHA, JOLDEMIR PELLES NORONHA DESPACHO A fim de viabilizar o exame da medida postulada na petição de ID 240396466, voltada à realização da penhora no rosto dos autos de nº 0006869-10.2000.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido. Advirta-se de que a inércia ensejará o prosseguimento dos atos constritivos, utilizando a planilha de ID 232267877. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5007274-34.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) NATHALIA SIMAO OLIVEIRA CPF: 113.713.146-24 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação apresentada pela parte ré. CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740286-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: CASSIA DE LOURDES DE OLIVEIRA GOMES LUSTOSA DESPACHO Prossigam-se os autos nos termos da decisão de ID 239416763: 2. Atendido, expeça-se, imediatamente, ofício ao órgão empregador/fonte pagadora (Secretaria de Estado da Educação de Goiás), determinando o desconto mensal em folha de pagamento e o depósito judicial das quantias, para conta de depósito judicial, até a satisfação integral do débito atualizado. 2.1. Conste no ofício que os depósitos deverão ser realizados por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial". De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução nº 0740286-72.2021.8.07.0001. Confiro à presente força de penhora e ofício, independentemente de demais formalidades. 3. Da penhora, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 4. Preclusa a presente decisão, autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo. Para tanto, deverá a Secretaria do Juízo expedir os respectivos alvarás de levantamento ou alvarás de transferência bancária, observando-se as informações bancárias a serem informadas nos termos do "item 1" da presente decisão, conforme o caso. 5. Deverá a parte exequente se manifestar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos, instruindo os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados por força da penhora aqui decretada. 5.1. Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar conta dos depósitos realizados pelos empregador/fonte pagadora, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Após a resposta do ofício pelo órgão empregador/fonte pagadora com a efetivação da penhora, na forma determinada no "item 2" da presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se aguardará a realização dos descontos mensais sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, caso em que os autos aguardarão em Cartório os posteriores atos processuais para a integral efetivação da penhora. 6.1. Não havendo requerimento de novas medidas constritivas, mas tão somente o interesse em se aguardar os depósitos mensais da parcela remuneratória da parte executada, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados. 6.2. Frustrada a implementação da penhora sobre a parcela remuneratória em razão de eventual impossibilidade informada pelo órgão empregador/fonte pagadora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038218-45.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE DE FARIA COELHO EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA CAUA LUCA LTDA - ME, JOSE PAULO OLIVEIRA, CESAR MARIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a petição anexada pela Executada. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
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