Claudio Augusto Sampaio Pinto
Claudio Augusto Sampaio Pinto
Número da OAB:
OAB/DF 014294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Augusto Sampaio Pinto possui 135 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TRF1, TJMA
Nome:
CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707276-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: FERNANDA DUTRA MACEDO, GIL ANTAO DE MACEDO DESPACHO Considerando o teor da decisão de ID 239733589, bem como do Acórdão de ID 242893602, que deferiu a penhora salarial em sede recursal, nos termos do AGI nº 0706722-66.2025.8.07.0000, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente as determinações nela contidas, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando: 1. A juntada de planilha de débito atualizada; e 2. A indicação dos dados bancários para transferência dos valores a serem penhorados, observando-se que a conta seja de titularidade do próprio exequente ou de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. Ressalte-se que o cumprimento integral dessas determinações é imprescindível para o regular prosseguimento da constrição salarial deferida. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710801-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que, diante da notícia de que o imóvel penhorado nestes autos foi arrematado no processo n º 0088853-98.2009.8.07.0001, a parte exequente noticiou a desistência da constrição sobre o bem (ID 233289299). Por sua, vez, verifico que não foi possível que o arrematante efetuasse o registro da carta de arrematação, diante da existência de penhora oriunda destes autos na matrícula do imóvel, conforme relatado ao ID 242535866. Tendo em vista que a parte exequente expressamente noticiou a desistência da contrição (ID 233289299), cabe à esta as despesas para o cancelamento da baixa da penhora por ela requerida. O E. TJDFT assim decidiu: (...).Com a anuência da parte exequente para a desconstituição da penhora que efetivou sobre imóvel do devedor, a ela (exequente) cabe o pagamento das despesas/custas/emolumentos para o cancelamento (baixa) dessa mesma penhora, sendo irrelevante para tal fim que o imóvel já tenha sido arrematado em outro processo(...)Acórdão 1403392, 0736404-08.2021.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/02/2022, publicado no DJe: 14/03/2022.) Desconstituo a penhora que recaiu sobre o matrícula do imóvel 199316 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, Assim, a presente decisão tem força de ofício para que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente em cartório a presente para solicitar a baixa da penhora registrada no R14 da matrícula do imóvel 199316 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, devendo arcar com eventuais custas e emolumentos para a baixa. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo da 17ª Vara Cível de Brasília/DF, autos nº 0088853-98.2009.8.07.0001. Para tanto, a presente decisão possui força de ofício. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente por força da decisão retro. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 73744864, uma vez que o pedido de reconsideração não possui previsão legal. Ademais, a argumentação e os documentos apresentados pela agravante contemplam fatos que não foram suscitados anteriormente, razão pela qual não podem ser considerados. Intimem-se. Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, 10 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 1411
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702635-73.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ROQUE BARROS EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reclassifiquei os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e atualizei o valor da causa. De ordem, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15. Intime-se pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer no mesmo prazo. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000802-31.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: LEANDRO OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2688f23 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando o teor da Resolução Administrativa 28/2025 em que orienta as Varas do Trabalho da 10ª Região a não mais remeterem os processos à Contadoria para liquidação da sentença, salvo nas hipóteses previstas no art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria, abro oportunidade à reclamada APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para informar se pretende apresentar a conta, sendo que seu silêncio será interpretado como negativa, com a consequente designação de perícia contábil. Prazo de 5 dias. 2. Acaso concorde em apresentar a conta de liquidação, será concedido prazo razoável para tal escopo. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO OLIVEIRA DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000802-31.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: LEANDRO OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2688f23 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando o teor da Resolução Administrativa 28/2025 em que orienta as Varas do Trabalho da 10ª Região a não mais remeterem os processos à Contadoria para liquidação da sentença, salvo nas hipóteses previstas no art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria, abro oportunidade à reclamada APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para informar se pretende apresentar a conta, sendo que seu silêncio será interpretado como negativa, com a consequente designação de perícia contábil. Prazo de 5 dias. 2. Acaso concorde em apresentar a conta de liquidação, será concedido prazo razoável para tal escopo. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729898-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Antes de apreciar o pedido de liberação de valores em favor da exequente, reitere-se o ofício mencionado no despacho de id. 235086996 e aguarde-se a sua resposta. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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