Jonas Cecilio

Jonas Cecilio

Número da OAB: OAB/DF 014344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Cecilio possui 833 comunicações processuais, em 464 processos únicos, com 358 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TRF1, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 464
Total de Intimações: 833
Tribunais: TST, TRF1, STJ, TJSP, TRT5, TJBA, TRT10, TRF3, TJRO, TJDFT
Nome: JONAS CECILIO

📅 Atividade Recente

358
Últimos 7 dias
574
Últimos 30 dias
833
Últimos 90 dias
833
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (453) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (84) AGRAVO DE PETIçãO (78) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (31)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 833 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000272-56.2019.5.05.0036 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300376200000056614811?instancia=2
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000625-54.2019.5.05.0341 RECLAMANTE: MAILA GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6b6ad proferido nos autos. DESPACHO 1. Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), conforme comprovante(s) juntado(s) sob #id:c9bb037; 2. Intimem-se as partes para tomar ciência da penhora referida no item anterior, dispondo do prazo de cinco dias para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT 3. Intime(m)-se parte exequente para informar dados bancários (CPF/CNPJ, código da instituição financeira, agência e conta) destinados a recebimento de crédito, no prazo de cinco dias. 4. Decorrido o prazo referido no item 2 acima, sem manifestação da parte executada, a partir do(s) depósito(s) judicial(is) decorrente(s) do(s) bloqueio(s) referido(s) no item 1 acima e observados os cálculos juntados sob #id:f5b8b3d; 4.1. Procedam-se aos recolhimentos da contribuição previdenciária. 4.2. Procedam-se ao depósito do FGTS.. 4.3. Libere-se ao(s) advogado(s) da parte exequente o valor correspondente aos honorários que lhe(s) são devidos, observados os dados bancários informados nos autos, intimando-o(s) para ciência. 4.3. Libere-se à parte exequente o saldo remanescente do depósito judicial em questão, observados os dados bancários informados nos autos, intimando-a para ciência. 5. Registrem-se os valores liberados e recolhidos. 6. Oportunamente, voltem os autos conclusos. JUAZEIRO/BA, 14 de julho de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAILA GONCALVES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000625-54.2019.5.05.0341 RECLAMANTE: MAILA GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6b6ad proferido nos autos. DESPACHO 1. Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), conforme comprovante(s) juntado(s) sob #id:c9bb037; 2. Intimem-se as partes para tomar ciência da penhora referida no item anterior, dispondo do prazo de cinco dias para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT 3. Intime(m)-se parte exequente para informar dados bancários (CPF/CNPJ, código da instituição financeira, agência e conta) destinados a recebimento de crédito, no prazo de cinco dias. 4. Decorrido o prazo referido no item 2 acima, sem manifestação da parte executada, a partir do(s) depósito(s) judicial(is) decorrente(s) do(s) bloqueio(s) referido(s) no item 1 acima e observados os cálculos juntados sob #id:f5b8b3d; 4.1. Procedam-se aos recolhimentos da contribuição previdenciária. 4.2. Procedam-se ao depósito do FGTS.. 4.3. Libere-se ao(s) advogado(s) da parte exequente o valor correspondente aos honorários que lhe(s) são devidos, observados os dados bancários informados nos autos, intimando-o(s) para ciência. 4.3. Libere-se à parte exequente o saldo remanescente do depósito judicial em questão, observados os dados bancários informados nos autos, intimando-a para ciência. 5. Registrem-se os valores liberados e recolhidos. 6. Oportunamente, voltem os autos conclusos. JUAZEIRO/BA, 14 de julho de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0000638-61.2023.5.05.0002 RECLAMANTE: RAINER MONTALVAO TORRES DE MORAES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84cfc7 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista ao reclamado da manifestação de id 5f158b7. Após, façam conclusos. BRUMADO/BA, 15 de julho de 2025. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ACPCiv 0000488-62.2017.5.05.0464 AUTOR: SINDICATO DOS BANCARIOS DE ITABUNA E REGIAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Fica o beneficiário (BANCO DO BRASIL SA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ITABUNA/BA, 15 de julho de 2025. JOAO MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000659-90.2015.5.05.0463 RECLAMANTE: FERNANDO BASTOS FILHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Fica V.sa. notificada para tomar ciência dos cálculos de Id 23258e4 e 97a3699 e da sentença proferida no processo: SENTENÇA (Embargos à Execução)   I – RELATÓRIO: BANCO DO BRASIL S.A. opõe embargos à execução, conforme as alegações contidas na petição de ID 28198d8. Contestação no ID 1945549. Autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO:  1. Do cálculo da multa. O embargante diz que “a multa fora fixada no importe de 5% sobre o valor final da condenação”, que “nos termos da petição de ID bf29b13, interposta pelo exequente, este concordou que INEXISTEM valores a serem adimplidos”, que “a multa em questão possui caráter acessório e está diretamente vinculado ao valor da condenação”, e que “resta indene de dúvidas que não há qualquer valor devido a título de multa imposta no acórdão de id f6d3033, tendo em vista que não há valores a serem contemplados pelo Exequente”. Sem razão. A aventada acessoriedade da multa não se afigura porque não foi ela estabelecida como um meio para viabilizar uma obrigação principal, como alega o embargante, mas sim como uma penalidade processual que, justificada pelo caráter manifestamente protelatórios do embargos de declaração opostos, em nada se associa às parcelas da condenação já satisfeitas. Mantenho, assim, a apuração e cobrança da multa fixada no acórdão de ID f6d3033. 2. Do princípio da eventualidade – do valor da condenação - incorreção das contas do Juízo. O embargante diz que “em caso de eventual condenação ao pagamento da multa aplicada, esta deverá ser apurada apenas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado em sentença”. Com razão. Inexistindo valores a serem apurados em decorrência do título executivo, de fato prevalece como valor final da condenação, e também base para a apuração da multa cominada no acórdão de ID f6d3033, o montante arbitrado na sentença de ID 435b53c, qual seja, R$ 50.000,00. A planilha, no particular, comporta ajuste. III – CONCLUSÃO: Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os embargos à execução opostos, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum como se aqui transcrita estivesse. Encaminhem-se os autos ao calculista do Juízo para a retificação da planilha conforme o disposto nesta decisão. Após, dê-se ciência às partes da nova planilha e de todos os termos desta decisão. ITABUNA/BA, 15 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BASTOS FILHO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000659-90.2015.5.05.0463 RECLAMANTE: FERNANDO BASTOS FILHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Fica V.sa. notificada para tomar ciência dos cálculos de Id 23258e4 e 97a3699 e da sentença proferida no processo: SENTENÇA (Embargos à Execução)   I – RELATÓRIO: BANCO DO BRASIL S.A. opõe embargos à execução, conforme as alegações contidas na petição de ID 28198d8. Contestação no ID 1945549. Autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO:  1. Do cálculo da multa. O embargante diz que “a multa fora fixada no importe de 5% sobre o valor final da condenação”, que “nos termos da petição de ID bf29b13, interposta pelo exequente, este concordou que INEXISTEM valores a serem adimplidos”, que “a multa em questão possui caráter acessório e está diretamente vinculado ao valor da condenação”, e que “resta indene de dúvidas que não há qualquer valor devido a título de multa imposta no acórdão de id f6d3033, tendo em vista que não há valores a serem contemplados pelo Exequente”. Sem razão. A aventada acessoriedade da multa não se afigura porque não foi ela estabelecida como um meio para viabilizar uma obrigação principal, como alega o embargante, mas sim como uma penalidade processual que, justificada pelo caráter manifestamente protelatórios do embargos de declaração opostos, em nada se associa às parcelas da condenação já satisfeitas. Mantenho, assim, a apuração e cobrança da multa fixada no acórdão de ID f6d3033. 2. Do princípio da eventualidade – do valor da condenação - incorreção das contas do Juízo. O embargante diz que “em caso de eventual condenação ao pagamento da multa aplicada, esta deverá ser apurada apenas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado em sentença”. Com razão. Inexistindo valores a serem apurados em decorrência do título executivo, de fato prevalece como valor final da condenação, e também base para a apuração da multa cominada no acórdão de ID f6d3033, o montante arbitrado na sentença de ID 435b53c, qual seja, R$ 50.000,00. A planilha, no particular, comporta ajuste. III – CONCLUSÃO: Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os embargos à execução opostos, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum como se aqui transcrita estivesse. Encaminhem-se os autos ao calculista do Juízo para a retificação da planilha conforme o disposto nesta decisão. Após, dê-se ciência às partes da nova planilha e de todos os termos desta decisão. ITABUNA/BA, 15 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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