Fernanda Sabino Diniz De Sousa

Fernanda Sabino Diniz De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 014390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Sabino Diniz De Sousa possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPA, TJDFT
Nome: FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722985-76.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. V. D. Q. M. AGRAVADO: A. N. P. D. C., E. D. C. M. D E C I S Ã O Reporto-me à manifestação do Ministério Público em ID 73963169, oficiando pela intimação do alimentante agravante para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento adesivo de ID 73386608, no qual foi requerida a majoração dos alimentos fixados em primeiro grau. Com efeito, quanto à possibilidade de interposição de recurso adesivo em agravo de instrumento, o colendo Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, "nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial" (AgInt no AREsp 1.287.467/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 10/10/2018). No mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário, inexistindo previsão legal para a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp n. 2.546.602/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.) "AGRAVO INTERNO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. 2. Agravo interno não conhecido." (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.810.860/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. 2. Agravo interno não conhecido." (AgInt no AREsp n. 1.996.251/SP, relator Ministro MANOEL ERHARDT - Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022). "AGRAVO INTERNO ADESIVO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será cabível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Inexistente, portanto, previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. Precedentes. 2. Agravo interno adesivo não conhecido." (AgInt no REsp n. 1.355.475/DF, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021). "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. NÃO CABIMENTO. ART. 500, II, DO CPC/73. ROL TAXATIVO. 1. Impugnação de crédito em recuperação judicial. 2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ e da Súmula 568 do STJ, mesmo após o advento do CPC/15, é possível o julgamento monocrático do recurso especial para dar-lhe ou negar-lhe provimento com base em jurisprudência dominante do STJ. 3. É incabível recurso adesivo em agravo de instrumento, pois o rol do art. 500, II, do CPC/73 é taxativo. Precedentes. 4. Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp n. 1.103.878/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019 - sem grifo no original). Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso adesivo de ID 73386608 interposto pelo alimentando agravado. Retornem os autos ao Ministério Público. P. I. Brasília/DF, 21 de julho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715764-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA, FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, e tendo em vista o pedido de transferência de valores para a conta da advogada FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA, conforme petição de ID 242225573, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração com poderes para receber quantias e outorgar quitação, uma vez que a procuração juntada aos autos, de ID 194358591, não possui tais poderes, ou, alterantivamente, indicar conta de sua própria titularidade. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025. ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717932-93.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte requerente para juntar nos autos comprovante de residência, prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 11:19:27.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715764-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA, FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA e FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA em face de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA. Intimada a promover o pagamento voluntário, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado. Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios descabidos. Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada. Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora, Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0028503-65.2014.8.07.0003 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: CESAR AUGUSTO JOSE DE SOUSA e outros Requerido: SERGIO EVANGELISTA DE ASSIS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte AUTORA expirou sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 240633228 - Certidão. De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Verifico que, nesta fase processual, não é possível proceder à alteração do valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, considerando que esta transitou em julgado, operando-se a coisa julgada material nos termos dos arts. 502 e 507 do CPC. Ainda que se admita, nos feitos de cumprimento de sentença fundado em obrigação de fazer, a apreciação equitativa dos honorários advocatícios, conforme autoriza o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, não se justifica o reexame da verba já arbitrada, especialmente porque não houve indicação do valor da causa, ainda que estimado para fins de alçada, por ocasião da propositura do cumprimento. Outrossim, observa-se que o patrono deixou de interpor embargos à sentença, dentro do prazo legal, quando poderia ter suscitado a necessidade de revisão dos honorários. Também não recorreu da sentença, operando-se, assim, a preclusão consumativa sobre a matéria. Sendo assim, mantém-se os honorários conforme fixado na sentença transitada em julgado, devendo o patrono, se assim entender, postular o que considerar de direito por vias autônomas e próprias, observadas as regras processuais e os limites da coisa julgada. I. Cumpra. Brasília/DF, 11 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714645-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição inicial de Id 241892265 esta endereçada para a 1ª Vara de família e de órfãos e sucessões de Águas Claras. Sendo assim, declaro que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da presente causa e declino da competência para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025 09:27:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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