Viviane Araujo Dos Santos
Viviane Araujo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 014415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Araujo Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJMS, STJ, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMS, STJ, TJDFT
Nome:
VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INTERDIçãO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) Trata-se de agravo de instrumento em recurso extraordinário interposto por Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande contra decisão dispositivo misto que inadmitiu e negou seguimento ao recurso extraordinário anteriormente apresentado (f. 47-54 do sequencial 50002). A decisão de inadmissão foi mantida, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior competente (f. 22). Ocorre que, não obstante, o Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, ao fundamento de que é incabível agravo dirigido ao STF nas hipóteses de negativa de seguimento. Cumpre esclarecer que o agravo em recurso extraordinário foi interposto contra decisão de dispositivo misto, que negou seguimento ao recurso quanto ao Tema 660, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, e inadmitiu o recurso quanto às demais matérias, com base no art. 1.030, V, do CPC. Verifica-se, contudo, que o presente agravo em recurso extraordinário não foi analisado quanto à parte que houve a inadmissão. Diante disso, devolvam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação, com as nossas homenagens. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737174-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: MAX WERNER MAIA BANDEIRA Despacho Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID 239929484. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoConverto o julgamento em diligência.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da devolução dos autos do STF. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) Ciência às partes do retorno dos autos.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SALOMÃO DE MATTOS (OAB 26288/MS), Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB 11612/PB), Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB 25362/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS), Matheus Bueno de Souza (OAB 444616/SP), Rodrigo de Oliveira Carvalho (OAB 11421/RN), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS), Nefi Cordeiro (OAB 67600/DF), Camila Kassiele Zdebski Cordeiro (OAB 69069/DF), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS), Anderson Zacarias Martins Lima (OAB 32493/DF), Honorio Suguita (OAB 4898/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Rene Siufi (OAB 786/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS), Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB 14415/MS), Sergio Henrique Resende Lanzone (OAB 15660/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS), Fernanda Pádua Mathias (OAB 15678B/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS) Processo 0901654-52.2021.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. N. , J. N. F. - Decisão fl. 3918: Vistos etc. Quanto ao requerimento de dilação de prazo de fls. 3917, já tendo sido concedido prazo em dobro às fls. 3601, indefiro a pretendida dilação. No entanto, considerando que a intimação de fls. 3802 consignou o prazo de 5 (cinco) dias, intimem-se as defesas concedendo 5 (cinco) dias para apresentarem alegações finais ou, querendo, complementa-las. Com os memoriais, conclusos para sentença.
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