Rogerio De Castro Pinheiro Rocha
Rogerio De Castro Pinheiro Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 014524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio De Castro Pinheiro Rocha possui 287 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 108 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF6, TRT10, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
287
Tribunais:
TRF6, TRT10, TST, TRT18, TRF1, TJGO, TJDFT, TJAM
Nome:
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA
📅 Atividade Recente
108
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
287
Últimos 90 dias
287
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (115)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001186-48.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: MARIA JESSICA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d31aa9 proferido nos autos. RECLAMANTE: MARIA JESSICA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 039.033.581-93 RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 12 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Devidamente homologado o parcelamento em conformidade com o art. 916 o CPC (decisão de ID 4db29cd), foram liberadas as parcelas referentes à entrada (30% no valor de R$24.753,79), primeira parcela (despacho de ID 17ab234 no valor de R$4.389,03). Efetuados os abatimentos dos valores efetivamente levantados (planilha de cálculos de ID 1cfa71f ) , havendo ainda crédito a ser liberado de crédito líquido da exequente, defiro o requerimento de liberação do valor depositado, referente à 2ª e 3ª parcelas do parcelamento em conformidade com o art. 916. Determino ao Gerente do Banco do Brasil S/A, que transfira os valores depositados na conta judicial 3800108386330, para a seguinte conta bancária, de titularidade do escritório dos patronos da autora, MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 24.484.778/0001-81), conforme requerido: Banco: 077 - Banco Inter S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 24292642-8, zerando a conta judicial em epígrafe. O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de transferência. Comprovada a transferência, intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas. Publique-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001186-48.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: MARIA JESSICA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d31aa9 proferido nos autos. RECLAMANTE: MARIA JESSICA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 039.033.581-93 RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 12 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Devidamente homologado o parcelamento em conformidade com o art. 916 o CPC (decisão de ID 4db29cd), foram liberadas as parcelas referentes à entrada (30% no valor de R$24.753,79), primeira parcela (despacho de ID 17ab234 no valor de R$4.389,03). Efetuados os abatimentos dos valores efetivamente levantados (planilha de cálculos de ID 1cfa71f ) , havendo ainda crédito a ser liberado de crédito líquido da exequente, defiro o requerimento de liberação do valor depositado, referente à 2ª e 3ª parcelas do parcelamento em conformidade com o art. 916. Determino ao Gerente do Banco do Brasil S/A, que transfira os valores depositados na conta judicial 3800108386330, para a seguinte conta bancária, de titularidade do escritório dos patronos da autora, MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 24.484.778/0001-81), conforme requerido: Banco: 077 - Banco Inter S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 24292642-8, zerando a conta judicial em epígrafe. O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de transferência. Comprovada a transferência, intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas. Publique-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JESSICA DE SOUZA FERREIRA
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010206-03.2023.5.18.0241 AUTOR: CATIA GOMES BARBOSA DEODATO RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06eadcf proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se os cálculos de ID-037f67c, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a)/reclamada em R$ 17.386,59, e da executada/reclamante em R$ 6.769,95, atualizados até 30.06.2025, ressalvadas futuras atualizações. Registra-se que, na presente demanda, a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 6.769,95. In casu, o pagamento dos honorários de sucumbência pela reclamante encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária. Em razão da Portaria NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensou a manifestação (atuação) do Órgão Jurídico que representa a União nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de enviar os autos à União (Procuradoria-Geral Federal). Fica intimada a devedora, por seus advogados/via DJEN, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Ressalte-se que a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. (Manual de Orientação da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view ). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal para embargos, recolham-se as contribuições previdenciárias (R$ 2.989,24), o IRPF (R$ 55,84) e as custas (R$ 424,06) e, como de praxe, liberem-se ao advogado da autora o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 986,35) e ao perito Dr.TACITO JOSE GOMES os honorários periciais (R$ 3.067,60), e, por fim, libere-se o crédito líquido da reclamante (R$ 9.863,50), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. Vista, via Sistema, ao perito Dr.HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA da RPHP expedida (Id.d5933fc). Fica a parte autora ciente desta, via DJEN, e o perito Dr.TACITO JOSE GOMES, via Sistema. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CATIA GOMES BARBOSA DEODATO
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010206-03.2023.5.18.0241 AUTOR: CATIA GOMES BARBOSA DEODATO RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06eadcf proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se os cálculos de ID-037f67c, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a)/reclamada em R$ 17.386,59, e da executada/reclamante em R$ 6.769,95, atualizados até 30.06.2025, ressalvadas futuras atualizações. Registra-se que, na presente demanda, a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 6.769,95. In casu, o pagamento dos honorários de sucumbência pela reclamante encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária. Em razão da Portaria NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensou a manifestação (atuação) do Órgão Jurídico que representa a União nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de enviar os autos à União (Procuradoria-Geral Federal). Fica intimada a devedora, por seus advogados/via DJEN, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Ressalte-se que a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. (Manual de Orientação da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view ). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal para embargos, recolham-se as contribuições previdenciárias (R$ 2.989,24), o IRPF (R$ 55,84) e as custas (R$ 424,06) e, como de praxe, liberem-se ao advogado da autora o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 986,35) e ao perito Dr.TACITO JOSE GOMES os honorários periciais (R$ 3.067,60), e, por fim, libere-se o crédito líquido da reclamante (R$ 9.863,50), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. Vista, via Sistema, ao perito Dr.HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA da RPHP expedida (Id.d5933fc). Fica a parte autora ciente desta, via DJEN, e o perito Dr.TACITO JOSE GOMES, via Sistema. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001233-19.2023.5.10.0003 distribuído para 1ª Turma - Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001053-33.2024.5.10.0111 distribuído para 1ª Turma - Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000994-91.2023.5.10.0010 distribuído para 1ª Turma - Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2