Rafael Augusto Alves

Rafael Augusto Alves

Número da OAB: OAB/DF 014586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Augusto Alves possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT16, TJGO, TJRN e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT16, TJGO, TJRN, TJMA, TJDFT, TJSP, TRF1, TJRO, TJBA
Nome: RAFAEL AUGUSTO ALVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708647-37.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Citação
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: CRISTIANO INACIO - CPF: 877.520.851-20, brasileiro, nascido em 14/06/1976, filho de DALVA MARIA INACIO, com endereço residencial, atualmente em local ignorado e não sabido. PROCESSO: 1001890-81.2022.4.01.3310 FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o réu de todos os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 361, 396 e 396-A, do CPP, nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº. 1001890-81.2022.4.01.3310, movida pelo Ministério Público Federal em face de CRISTIANO INACIO e outros (2), por incursão nas penas do art. 1º, inciso I, in fine, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no art. 1º, caput, da Lei 9613/1998, na forma do art. 69 do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, Fórum Teixeira de Freitas, 2ª Vara Federal - Especializada Criminal, Avenida Ulysses Guimarães, nº. 2.799, Sussuarana, 1º subsolo do prédio anexo, com expediente externo das 8h às 15h. Salvador, BA, 11 de julho de 2025. Documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL FÁBIO MOREIRA RAMIRO Titular da 2ª vara federal criminal
  4. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Processo: 7000454-74.2025.8.22.0007 Classe: Apelação Cível APELANTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADOS DO APELANTE: JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407A APELADO: MARIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADOS DO APELADO: REIMIO ALMEIDA NASCIMENTO, OAB nº RO14586, ROSIANE RUBIA DOS SANTOS, OAB nº RO10947A RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por APDAP PREVI - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas contra a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal que, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por dano moral e repetição de indébito ajuizada por Rosiane Rubia dos Santos, julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. Em juízo de admissibilidade recursal, verifica-se que a apelante não recolheu o preparo recursal por ter requerido os benefícios da gratuidade da justiça, alegando que é uma entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços às pessoas idosas. 3. De acordo com o julgamento do Recurso Especial nº 1.742.251/MG pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao julgador verificar o caráter filantrópico e a natureza do público atendido pela entidade beneficente ou sem fins lucrativos que preste serviço à pessoa idosa, quando esta requerer a concessão da gratuidade da justiça. 4. Diante disso, a apelante deverá comprovar nos autos, de forma evidente, o seu caráter filantrópico e a natureza do seu público atendido, demonstrando quais atividades são realizadas, na prática, para as pessoas idosas. 5. Assim, indefiro, por ora, a gratuidade pretendida e determino a intimação da apelante para que cumpra o acima mencionado, no prazo de 5 dias, ou comprove o recolhimento do preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso em razão de deserção. 6. Intime-se. Publique-se. 7. Após o transcurso do prazo, devolvam-me conclusos. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz Jorge Gurgel do Amaral Relator
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 0063894-23.2007.4.01.3400 AUTOR: WALDYR GOMES DE SOUZA, VANIA PINHEIRO DE MIRANDA, GERALDO JOSE DE CARVALHO, ANTONIO CAMPOS FILHO, MARLENE VERSIANI RAMOS, ANA CLAUDIA GONCALVES PAMPLONA, FABIO ANDRE GONCALVES PAMPLONA, FRANCISCO OCTAVIANO SHORT PAIM, MARISA CRUZ GOMES DE SOUZA, SILVIA RENATA GONCALVES PAMPLONA, EDMEIA MARIA ANDRADE DE MACEDO, RUTH GONCALVES PAMPLONA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Preliminarmente à análise da petição apresentada pela parte autora, considerando o transcurso de considerável lapso temporal desde o último mandato juntado aos autos, entendo necessária a apresentação de procuração atualizada, nos termos do poder geral de cautela do juízo. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em razão do tempo decorrido, é legítima a exigência de instrumento de mandato mais recente, como medida de prudência e segurança jurídica: “O magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar.” (APELAÇÃO 0022157-30.2012.4.01.9199, TRF1, e-DJF1, 27/05/2016) Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar aos autos procuração atualizada, que demonstre a regularidade de sua representação nos presentes autos. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Cumprida a determinação, intime-se a União sobre o pedido. Prazo: 10 dias. Não se opondo, expeça-se novo ofício requisitório, devidamente atualizado conforme os critérios da Resolução n.º 822/2023 do CJF, observando-se o disposto no art. 7º e seus parágrafos. Fica desde já consignado que eventual contrato de honorários deverá ser juntado antes da expedição da requisição, a qual se inicia com a juntada da minuta pela secretaria, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 3º da Lei n.º 13.463/2017, e considerando que o ofício requisitório anterior foi cancelado, a pretensão de nova expedição prescreve em cinco anos, contados da data do cancelamento. Ademais, diligencie a Secretaria para verificar a eventual devolução dos valores ao Tesouro Nacional, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, juntando aos autos o comprovante, se disponível. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088290-85.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANA DE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL AUGUSTO ALVES - DF14586 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Após a análise dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, verificou-se a necessidade de adequação da petição inicial / juntada de documentos. Assim, deve a parte autora promover a emenda, conforme o caso, para: a) Procuração irregular ou ausente: A procuração apresentada não contém assinatura válida, está desatualizada ou não concede poderes ao advogado peticionante para atuar nos autos. Providência: Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada com os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 76, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). b) Documentos ilegíveis ou desorganizados: Os documentos anexados não apresentam legibilidade adequada ou estão desorganizados, dificultando sua análise. Providência: Juntar novamente os documentos, garantindo que estejam legíveis, nominados e organizados. c) Ausência de documentos essenciais: A petição inicial não foi instruída com os documentos de identificação necessários e/ou comprovante de residência atualizado. Providência: Anexar os documentos essenciais, conforme exigido pelo art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção do feito. d) Identificação incorreta do polo passivo: O órgão de representação no polo passivo da demanda não foi corretamente identificado. Providência: Retificar a indicação do polo passivo, fazendo constar a União Federal, representada pela Procuradoria Geral da União, nos termos do art. 319, II, do CPC. e) Ausência de fichas financeiras: Não foram anexadas as fichas financeiras relativas ao período questionado ou não for possível saber o estado de lotação do servidor à época dos períodos vindicados. Providência: Juntar as fichas financeiras originais, especificando o período e o órgão no qual o servidor esteve lotado. f) Ausência de comprovação do domicílio funcional: A parte exequente não demonstrou seu domicílio funcional, conforme exigido pelo Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça. Providência: Comprovar que pertence à categoria profissional em questão no título judicial, seja filiado ou não ao sindicato, e que possui domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical do processo de conhecimento, ou, se for o caso, que se encontra em exercício provisório ou missão em outra localidade. Sendo o caso, readequar os cálculos conforme do Tema supracitado. g) Falta de planilha de cálculos detalhados: Não foram apresentados cálculos demonstrando como os valores devidos foram apurados. Providência: Anexar planilha detalhada, contendo os critérios e a metodologia utilizada na apuração dos valores devidos. Cabe ressaltar que para pedidos de gratuidade de justiça, basta a juntada da declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural, eis que é presumida verdadeira, restando o benefício deferido na ausência de elementos que infirmem essa presunção, conforme jurisprudência do TRF da 1ª Região. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de extinção. Em seguida dê-se vista à União. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília,assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas, emendando, de acordo com o caso, conforme as situações acima expostas.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719452-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LOIDE LENES CARVALHO DA SILVA, J. L. C. N. REPRESENTANTE LEGAL: LOIDE LENES CARVALHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: DIOGO ELLER DA SILVA NASCIMENTO, PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO, FABIOLA DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO No prazo de 10 dias, os interessados Maria Beatriz Moreira da Silva Nascimento e demais, patrocinados pelo advogado RAFAEL AUGUSTO ALVES, apresente petição com a qualificação completa: RG/CPF e certidão de nascimento/casamento (SENDO CERTIDÕES ATUALIZADAS - 30 DIAS). No mesmo prazo, diga o(a) inventariante se interessa providenciar desde logo o pagamento do ITCMD. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002230-07.2016.4.01.4101 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FUNDACAO RICARDO FRANCO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA - DF24383, LUIS FERNANDO BELEM PERES - DF22162, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073, VERA LUCIA DINIZ VAN ROSSUM DA SILVA - RJ175595, RAFAEL AUGUSTO ALVES - DF14586, AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO6573, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO6577, ALINE FERNANDES DOURADO SANTOS - SP250352, PRISCILA LEMOS APOLINARIO - DF43431, JOAO GABRIEL PEROTTO PAGOT - MT12055/O, THARCILLA PINHEIRO CUSTODIO - RO6574, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - MG60900, ANA SELMA FERREIRA SCHIMMELPFENNIG - RJ115309, DANIELLE SOUZA DE FARIAS - RJ142102, CAROLINE SILVA MACHADO - RJ154441, FERNANDA BRANDAO NOVAES - RJ120978 e MARCO ANTONIO ABREU MAIA - RJ001473 Destinatários: FUNDACAO RICARDO FRANCO ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA - (OAB: DF24383) LUIS FERNANDO BELEM PERES - (OAB: DF22162) MIGUEL DE SOUZA PRISCILA LEMOS APOLINARIO - (OAB: DF43431) ALINE FERNANDES DOURADO SANTOS - (OAB: SP250352) EDIVAL PONCIANO DE CARVALHO MARCO ANTONIO ABREU MAIA - (OAB: RJ001473) FERNANDA BRANDAO NOVAES - (OAB: RJ120978) CAROLINE SILVA MACHADO - (OAB: RJ154441) DANIELLE SOUZA DE FARIAS - (OAB: RJ142102) ANA SELMA FERREIRA SCHIMMELPFENNIG - (OAB: RJ115309) CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - (OAB: MG60900) MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - (OAB: RO1073) VERA LUCIA DINIZ VAN ROSSUM DA SILVA - (OAB: RJ175595) LUIZ ANTONIO PAGOT JOAO GABRIEL PEROTTO PAGOT - (OAB: MT12055/O) JAIR SARMENTO DA SILVA THARCILLA PINHEIRO CUSTODIO - (OAB: RO6574) RAFAEL AUGUSTO ALVES - (OAB: DF14586) AGNYS FOSCHIANI HELBEL - (OAB: RO6573) THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: RO6577) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou