Clarice Pereira Pinto

Clarice Pereira Pinto

Número da OAB: OAB/DF 014610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clarice Pereira Pinto possui 134 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 134
Tribunais: STJ, TJBA, TJSP, TRT10, TJDFT, TJGO, TJPB, TRF1, TJTO, TJMG
Nome: CLARICE PEREIRA PINTO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) APELAçãO CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708758-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 14/07/2025. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PET na AREsp 2598188/DF (2024/0110019-1) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE : APARECIDO SILVA BRAGA ADVOGADO : HENRIQUE DE SOUSA LIMA - DF053484 REQUERIDO : EDILSON NAYRE BASTOS ADVOGADO : CLARICE PEREIRA PINTO - DF014610 REQUERIDO : BRAGA E BRAGA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : YLMARA GOMES RODRIGUES RAMPINELLI - DF070097 DESPACHO Nada há o que decidir acerca da Petição PET 00650138/2025, protocolada por APARECIDO SILVA BRAGA (Expediente Avulso e-STJ fls. 11/21), tendo em vista que tal expediente trata de impugnação a pedido anterior formulado por EDILSON NAYRE BASTOS (PET 00543609/2025, Expediente Avulso e-STJ fls. 2/7), pedido este que já foi analisado no julgamento do agravo interno. Devolvam-se aos autos à Secretaria Processual. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO VENDEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO SOBRE A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE DO COMPRADOR. MENSAGEM DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA VERACIDADE. DISPENSA DE ATA NOTARIAL. PEDIDO EXCLUSIVO DA PARTE APELADA DE DECLARAÇAO DE PERDA DO OBJETO DO RECURSO. INCABÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BILATERALIDADE DA AÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que rejeitou embargos à execução de título extrajudicial gerado em razão de despesas condominiais, em que a parte apelante sustenta ilegitimidade passiva ad causam, pois alienou o imóvel a terceiro em 05/10/2020, sendo responsabilidade do comprador os débitos condominiais posteriores. 2. O condomínio exequente alega que a venda não foi comunicada formalmente e que a apelante continua responsável pelos encargos, e, a parte apelada pede, em sede recursal, para que seja declarada a perda do objeto da ação, sob o argumento de quitação da dívida executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se a apelante pode ser responsabilizada pelos débitos condominiais exigidos na execução, considerando a alienação do imóvel e a ciência inequívoca do condomínio sobre a transação. 4.Se pode ser dispensada ata notarial quando não há impugnação quanto à veracidade das mensagens enviadas via whatsApp, utilizadas como meio de prova. 5. Se é cabível declarada a perda do objeto da ação, em sede recursal, a pedido exclusivo da parte apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos do Tema 866 do STJ, a obrigação condominial é propter rem, recaindo sobre quem tem relação jurídica material com o imóvel, não necessariamente o proprietário registral. 7. Ficou demonstrado nos autos que a síndica do condomínio teve ciência inequívoca da venda do imóvel desde outubro de 2020, por meio de trocas de mensagens via WhatsApp e declarações prestadas. 8. A jurisprudência admite a validade de provas digitais, dispensando ata notarial quando não há impugnação quanto à veracidade dos registros. 9. A responsabilidade pelos encargos condominiais deve ser atribuída ao novo possuidor do imóvel, conforme o art. 1.345 do Código Civil. 10. Conforme o art. 998 do CPC, apenas o recorrente possui legitimidade para desistir do recurso, não sendo cabível a declaração de perda do objeto a pedido exclusivo da parte recorrida. Aplicação do princípio da bilateralidade da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido para reformar a sentença e extinguir a execução em relação à apelante em razão da ilegitimidade ad causam. 12. Tese de julgamento: “1. A alienação do imóvel e a ciência inequívoca do condomínio afastam a responsabilidade do vendedor pelos encargos condominiais posteriores à posse do comprador.”; "2. Pode ser dispensada a ata notarial quando não houver impugnação quanto à veracidade das mensagens de texto e áudio via whatsApp, utilizadas como meio de prova."; " 2. Conforme o art. 998 do CPC, apenas o recorrente possui legitimidade para desistir do recurso, não sendo cabível a declaração de perda do objeto a pedido exclusivo da parte recorrida." _________________ Dispositivos relevantes citados: CFRB/88, art. 5º LVI; CC, arts. 1.336, I, e 1.345; CPC, arts. 369, 485, § 4º, 784, X e 998 do CPC; lei 4.591/1965, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.345.331/RS (Tema 866), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015; TJDFT- (Acórdão 1904934, 0742017-69.2022.8.07.0001, Relator(a): Fernando Tavernad, 2ª Turma Cível data de julgamento: 14/08/2024, publicado no DJe: 21/08/2024.), (Acórdão 1733866, 0705363-35.2022.8.07.0017, Relator(a): Edi Maria Coutinho Bizzi, Terceira Turma Recursal data de julgamento: 24/07/2023, publicado no DJe: 15/08/2023.).
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0731957-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHCGN CLR 715 BLOCO A ENTRADA 24 EXECUTADO: HILARIO BONETTI, MARIA NOGUEIRA DA SILVA BONETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, visando o aperfeiçoamento da Política Judiciária para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, foi inaugurado procedimento administrativo para implementação de Projeto-piloto de mediação em Cartórios Extrajudiciais (PA/SEI 0018967/2025). a iniciativa objetiva realizar audiências de conciliação, por videoconferência, em plataforma digital do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em processos encaminhados pelas unidades judiciais envolvidas, em matéria de direito civil, devidamente triados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 (e-CEJUSC 1), unidade responsável pela condução da pauta específica do Projeto. Certifico ainda que, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso ao ambiente de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2025 17:00. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. LINK: https://cartoriocolorado.com.br/negociacao-guiada1re ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. . A audiência será realizada pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, sem necessidade de instalação de aplicativo, bastando acessar o link informado acima; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2025 13:35:26. INAIARA SANTOS DE MIRANDA LOPES
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0701336-22.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACACIA MARIA RODRIGUES MORAIS, VIVIAN CALAZANS RODRIGUES MORAIS, VANUSSE CALAZANS RODRIGUES MORAIS CARRARA REQUERIDO: JOVELMIRA RODRIGUES MATOS, SERASA S.A. REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ACACIA MARIA RODRIGUES MORAIS, SERASA S.A. da audiência de Conciliação (videoconferência), em 12/09/2025 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia. Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731957-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHCGN CLR 715 BLOCO A ENTRADA 24 EXECUTADO: HILARIO BONETTI, MARIA NOGUEIRA DA SILVA BONETTI DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, e tendo em vista o requerimento de envio de processos por este juízo, remetam-se os presentes autos ao 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação) para designação de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pela referida Unidade. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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