Fabrizio Jacinto Lara

Fabrizio Jacinto Lara

Número da OAB: OAB/DF 014670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJDFT
Nome: FABRIZIO JACINTO LARA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716809-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA DENISE TRICHES BURIN, SUELI APARECIDA DE ALLMEIDA CASELLA Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º). Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos. Publique-se. *documento assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0737248-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ALEXANDRA TATIANA DA SILVA MARQUES BANDEIRA REQUERIDO: PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio proposta por ALEXANDRA TATIANA DA SILVA MARQUES BANDEIRA em desfavor de PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA, com pedido de tutela de evidência. (ID-233255494). Indeferido o pedido liminar, conforme decisão de ID 234609716. Intimada a requerente juntou certidão de casamento atualizada no ID 236029122. Nos termos da decisão de ID 237506119 foi designada AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO para o dia 06/08/2025 e determinada a citação do requerido. A requerente, através de sua defesa constituída, requereu a homologação da desistência da ação, conforme petição de ID 238306973. O Ministério Público manifestou-se pela homologação da desistência pleiteada, conforme manifestação de ID 238963293. DECIDO. Compulsando os autos verifico que o requerido não foi citado. Em face do desinteresse da parte requerente no prosseguimento do presente feito HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente AÇÃO DE DIVÓRCIO e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Por fim, DETERMINO o cancelamento da audiência de mediação e conciliação anteriormente designada, devendo as partes serem intimadas. Retirem de pauta a audiência. Após a preclusão da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1066908-07.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: A. C. B. e outros (10) Advogados do(a) REU: FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA SILVA JUNIOR - DF75180, JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469, PETER ALEXANDER DA COSTA LANGE - DF17740 Advogados do(a) REU: CAROLINE DE SOUZA VIEIRA PALOMARES - DF42763, ROGER DE SOUZA VIEIRA PALOMARES - DF44828, SERGIO PALOMARES - DF12526 Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - PB13308, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982 Advogados do(a) REU: ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783, ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471, ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308, FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO - DF34982, JOSE ALVES PAULINO - DF35078 Advogados do(a) REU: LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, LUCIANA MENEZES DE HOLANDA DALAZEN - DF26728 Advogados do(a) REU: DIEGO MARQUES ARAUJO - DF27186, RAFAELA NERY DOS SANTOS - DF60048 Advogados do(a) REU: EDILBERTO NERRY PETRY - DF37288, FELIPE RESENDE HERCULANO - DF60781 Advogado do(a) REU: AMAURY SANTOS DE ANDRADE - DF33179 Advogado do(a) REU: FABRIZIO JACINTO LARA - DF14670 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Revogo a decisão que suspendeu o curso do presente feito, tendo em vista que, em reexame do processo, nada impede que as questões de ordem levantadas pelos advogados de defesa, na audiência informal, realizada em 29 de agosto de 2023, sejam analisadas no inquérito-mãe sem prejuízo do andamento da presente ação penal... Em razão disso, DETERMINO: (1) sejam encaminhados os autos ao MPF para que se pronuncie sobre a documentação do TCU, bem como as arguições da defesa de T. S. B. e FRANCISCO GUEDES JUNIOR (cf. ID 1951618674); (2) seja trasladada cópia da ata de audiência pública informal com os advogados, bem como os respectivos vídeos, para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400, e dada vista às Defesas, no referido inquérito, a fim de que possam arguir formalmente as aludidas nulidades; (3) traslade-se, igualmente, para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400 a petição da defesa de T. S. B. e FRANCISCO GUEDES JUNIOR (cf. ID 1951618674); (4) traslade-se cópia desta decisão para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400; (5) determino a habilitação e intimação de todos os advogados habilitados na presente ação penal no aludido inquérito para que possam se pronunciar especificamente sobre os fatos dos quais se queixaram em audiência informal com este magistrado, pois até agora não houve peticionamento no inquérito-mãe por parte das Defesas para que este magistrado possa analisar o quanto exposto pelos ilustres advogados. Publique-se. Intimem-se."
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0705634-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. S. D. O. REQUERIDO: M. A. N. D. S. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis e sob pena de não homologação do acordo, esclareçam a divergência existente em relação à data de início da união, tendo em vista que a data constante na Escritura Pública juntada é fevereiro de 2014, e a data informada no acordo é 26 de setembro de 2018. Com a manifestação ou findo o prazo, tornem-se conclusos. BRASÍLIA DF, 9 de junho de 2025. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712324-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE TEREZINHA LARA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 05/06/2025, o prazo de recurso para a parte requerente. Ato contínuo, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 238257747, interposto pela parte requerida, intime-se a PARTE REQUERENTE para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025. ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210