Eliane Cristina Pestana

Eliane Cristina Pestana

Número da OAB: OAB/DF 014743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Cristina Pestana possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF1, STJ, TJGO, TJBA, TRT10, TJAM, TJDFT
Nome: ELIANE CRISTINA PESTANA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0713311-79.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: Em segredo de justiça EMBARGADO: M. C. D. P. M. D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias. Publique-se. Brasília, DF, em 11 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
  3. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB 38553/DF), ADV: CECÍLIA DA SILVA PEREIRA (OAB 14743/AM) - Processo 0501220-48.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria do Carmo Nascimento da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Confederação Nacional dos Trabalhadores na AgriculturaB0 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. Como corolário da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual correspondente a 10% (dez por cento), a ser apurado sobre o valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC), salientando-se que, ante a gratuidade de justiça concedida à parte autora, a exigibilidade das parcelas discriminadas fica suspensa pelo período correspondente a 05 (cinco) anos, cabendo ao credor o ônus de, durante esse período, comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da benesse, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §2º e §3º, do CPC).
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705097-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto aos documentos juntados pela ré, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Antes de apreciar o pedido de ID 224090783, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documento que comprova que o executado recebe proventos/aposentadoria do INSS bem como juntar aos autos planilha atualizada de débito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702734-27.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JONAS PESTANA, EDIANY CRISTINA PESTANA SENTENÇA Impugnação apresentada ao ID nº 236978956, com depósito do montante que entende devido - ID nº 236978960. Manifestação da exequente ao ID nº 237629872. Diante da controvérsia quanto à metodologia de cálculo, o feito foi remetido à Contadoria Judicial para que informe o montante devido e se o depósito de ID nº 236978960, quita a obrigação. Manifestação da Contadoria Judicial ao ID nº 240278721, com indicação do valor remanescente devido. Ao ID nº 241748659 os executados concordam com o parecer da Contadoria Judicial e juntam comprovante de depósito do saldo remanescente. A CAESB não se manifestou. DECIDO. No tocante à impugnação apresentada ao ID nº 236978956, essa merece acolhida. Destaca-se que a sentença de ID nº 53979820 fixou honorários sobre quantia certa. Contudo, a sentença foi reformada e fixado o percentual de honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa - ID nº 144994755. Sendo a verba honorária arbitrada sobre o valor da causa, o marco temporal inicial a ser utilizado para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado. Correção desde o ajuizamento. Dessa forma, acolho a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução. Fixo honorários em favor dos executados, no percentual de 10% sobre o excesso de execução. Diante dos cálculos apresentados ao ID nº 240278721 e dos depósitos de ID's nº 237253047 e 242009737, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 237253047 e 242009737, conforme requerido no ID nº 223123874, dados bancários - Banco de Brasília (070), Agência 163, Conta Corrente 003585-5, de titularidade da Advocaesb, independentemente do trânsito em julgado. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0195200-72.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: MILENA BARROS MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ALLIANCE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, JOSE MAURO DE FREITAS MENDES, PAULO CESAR TEIXEIRA, SALMA LUCIA DE GODOY MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406b44c proferido nos autos. Exequente: MILENA BARROS MARQUES DOS SANTOS, CPF: 000.291.761-07 Executado: ALLIANCE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 08.439.129/0001-02; JOSE MAURO DE FREITAS MENDES, CPF: 117.478.701-53; PAULO CESAR TEIXEIRA, CPF: 542.310.006-20; SALMA LUCIA DE GODOY MENDES, CPF: 494.133.501-59    CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Nos termos da Resolução Administrativa n.º 28/2025, 30 de junho de 2025, intime-se o reclamado, para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos relativos aos encargos previdenciários e as custas processuais, observando os termos do acordo de id:39007ec. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo o interessado anexar aos autos arquivo nesse formato. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ALLIANCE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0030561-96.2004.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA EXECUTADO: PROLUMNI EFICIENCIA ENERGETICA LTDA - ME, LUIZ GUILHERME DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica as PARTES INTIMADAS a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 12:42:14. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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