Diego Da Silva Vencato

Diego Da Silva Vencato

Número da OAB: OAB/DF 014798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Da Silva Vencato possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJBA, TRF2, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJBA, TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ, TJMG, TRT10, TJCE, TJDFT, TJPA
Nome: DIEGO DA SILVA VENCATO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) APELAçãO CíVEL (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) DESAPROPRIAçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  Email: for.6civel@tjce.jus.br  DESPACHO [Cédula Hipotecária] 0661878-32.2000.8.06.0001 EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: DUNSHEE SOARES DE CASTRO NETO   R.H.  Compulsando detalhadamente os autos, observo que a ação foi proposta em 2004 e, até a presente data, e a citação da parte executada DUNSHEE SOARES DE CASTRO NETO, ocorreu tão somente em 2016, conforme ID nº 98290548. Do exposto, nos termos do art. 487 do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar eventual ocorrência de causa interruptiva da prescrição.  Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.  CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Verifico que há depósitos judiciais até o dia 04/06/2025. Expeça-se mandado de pagamento transferência em favor do exequente, no valor de R$ 59.150,8, com os acréscimos legais, consoante o extrato de fls. 510. Seguem os dados bancários: Banco do Brasil Agência: 3307-3 Conta corrente: 425.150-4 Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus CNPJ: 00.580.571/0001-42 Após, aguarde-se a continuação dos pagamentos, bem como a nova planilha.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ciente acerca da interposição de agravo de instrumento nº 0054111-55.2025.8.19.0000. Mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de Informações e/ou notícia de deferimento de efeito suspensivo
  5. Tribunal: TJPA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0047509-76.2013.8.14.0301 AUTOR: ANIDIO MOUTINHO DA CONCEICAO REU: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS, CARLOS OTAVIO DA CRUZ WATRIN, MARGARETE NAZARÉ DOS SANTOS WATRIN D E S P A C H O Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se. Belém, 10 de julho de 2025. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0061400-28.2007.5.10.0014 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL RECLAMADO: Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47872f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL  BANCO DO BRASIL     Vistos. Verifica-se dos autos, no id. 9979f59,  que transcorreu o prazo para eventual impugnação ao dados  bancários constantes do alvará final expedido no id. ada3520 , conforme despacho proferido com força de alvará, que ainda não foi encaminhado à instituição bancária. Por sua vez, a  certidão de id. 99cebcd, lavrada pelo Diretor de Secretaria da Vara, informa que o alvará de id.  ada3520 necessita de complemento para o devido cumprimento pelo Banco do Brasil em razão da ausência das 16   contas judiciais individuais que foram abertas em razão de inconsistências no pagamento dos alvarás anteriormente expedidos para pagamento do acordo homologado nestes autos  e não pagos aos beneficiados . Por oportuno, registro que instrui a certidão de id. 99cebcd, as 16 guias de depósitos disponibilizados relativos aos beneficiados que ainda não foram contemplados pelo acordo  que foi homologado nestes autos e também a guia relativo ao saldo remanescente (diferença do Imposto de Renda) a serem distribuídos aos beneficiados contemplados), anexada no id. 8688de0), totalizando 17 guias de depósitos vinculados ao presente processo. Desse modo, a fim de evitar ambiguidade de interpretação pelo banco no  cumprimento do alvará de id  9979f59 , torno sem efeito tão somente  o referido alvará, tornando-se desnecessário a sua remessa ao banco. Por meio da petição de id. 7fc72ab, o Sindicato Autor (SINAL) ratifica e aponta    as procurações individuais e  autorizações dos beneficiários e herdeiros, que aguardam o repasse de valores depositados judicialmente. Ademais, perlustrando-se os autos do processo físico constata-se que o Sindicato Autor  juntou as procurações individuais para blindar juridicamente o acordo que pôs fim a mais de uma década de litígio, garantindo a validade do ato e a segurança para todas as partes envolvidas. As procurações individuais estão distribuídas ao longo do processo, com a maior concentração de documentos localizada entre as fls. 5.585 e 5.881.  Em sendo assim, determino a expedição de um novo alvará judicial com todas as correções que se impõe para o fiel e correto cumprimento pelo Banco do Brasil. Em face do  exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação das 17 contas judiciais abaixo nos seguintes termos: I)   Transferir da conta judicial nº  1300106234044 (saldo remanescente) , com os acréscimos juros e correção monetária e ainda todo saldo remanescente, conforme guia de id. 8688de0 (EXTRATO 1), em anexo,  para a conta do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0,  CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 - de titularidade do  Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00. II)  Transferir os saldos  integrais  e os valores remanescentes  das contas judiciais abaixo cujas guias de depósitos seguem anexas (16 guias)  para a mesma  conta  do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0,  CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 , de titularidade do  Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00.       - Id. b5fd74b -  conta nº 3600130770996 (EXTRATO 2) ;      - id. 4d45cc3 -  conta nº 3600130770997 (EXTRATO  3)      - id. 55c6f81  - conta nº 3600130770998 (EXTRATO 4)      - id. 58f4a84  - conta nº 3700130771024 (EXTRATO 5)      - id. 8611190 - conta nº 4000126425404 (EXTRATO 6)      - id. a6ac076  - conta nº 4000126425405( EXTRATO 7)      - id. 952e738 - conta nº 4000126425406 (EXTRATO 8)      -- id. 1e90b72 - conta nº 4100126425403 ((EXTRATO 9)      -  id.  6067624 - conta nº 4100126425404 ((EXTRATO 10)      -  id.   d82aa0c - conta nº 4100126425405 ((EXTRATO 11)       - id.   854517d -  conta nº 4100126425406 ((EXTRATO 12)       -  id.-5f7e2b7 - conta nº 4100126425408 ((EXTRATO 13)       -  id.   7984616 -  conta nº 4100126425409 ((EXTRATO  14)       - id.  2885ff2  - conta nº 4100130771006 (EXTRATO  15)        - id.  428d65f - conta nº 4100130771008 (EXTRATO 16)        - id. 905c84d -  conta nº 4100130771010 (EXTRATO 17) O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se ao Banco do Brasil, o presente  alvará com todos os 17 extratos bancários supracitados,   via  e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Ressalta-se que  os valores acima  a serem liberados mediante o presente alvará  pertencem   aos beneficiários da presente demanda coletiva.  O   SINDICATO AUTOR ficará  na responsabilidade pelo   rateio dos  valores e  respectivas transferências dos numerários correspondentes  para cada beneficiário/herdeiros envolvidos no objeto desta ação. O Sindicato também deverá  comunicar nestes  autos  o rateio  e a  respectiva  transferência dos valores devidos para cada  beneficiados/herdeiros, no prazo de 90 dias , a contar da data do recebimento dos depósitos efetuados em sua conta bancária acima identificada,   sob pena incorrer em crime de desobediência,  nos termos do artigo 330 do Código Penal sem prejuízo da  responsabilidade cível  e administrativa,  na forma da lei. Comprovadas  as movimentações  bancárias do presente  alvará,  arquivem-se definitivamente os autos porquanto já extinta a presente execução coletiva. Intimem-se.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0061400-28.2007.5.10.0014 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL RECLAMADO: Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47872f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL  BANCO DO BRASIL     Vistos. Verifica-se dos autos, no id. 9979f59,  que transcorreu o prazo para eventual impugnação ao dados  bancários constantes do alvará final expedido no id. ada3520 , conforme despacho proferido com força de alvará, que ainda não foi encaminhado à instituição bancária. Por sua vez, a  certidão de id. 99cebcd, lavrada pelo Diretor de Secretaria da Vara, informa que o alvará de id.  ada3520 necessita de complemento para o devido cumprimento pelo Banco do Brasil em razão da ausência das 16   contas judiciais individuais que foram abertas em razão de inconsistências no pagamento dos alvarás anteriormente expedidos para pagamento do acordo homologado nestes autos  e não pagos aos beneficiados . Por oportuno, registro que instrui a certidão de id. 99cebcd, as 16 guias de depósitos disponibilizados relativos aos beneficiados que ainda não foram contemplados pelo acordo  que foi homologado nestes autos e também a guia relativo ao saldo remanescente (diferença do Imposto de Renda) a serem distribuídos aos beneficiados contemplados), anexada no id. 8688de0), totalizando 17 guias de depósitos vinculados ao presente processo. Desse modo, a fim de evitar ambiguidade de interpretação pelo banco no  cumprimento do alvará de id  9979f59 , torno sem efeito tão somente  o referido alvará, tornando-se desnecessário a sua remessa ao banco. Por meio da petição de id. 7fc72ab, o Sindicato Autor (SINAL) ratifica e aponta    as procurações individuais e  autorizações dos beneficiários e herdeiros, que aguardam o repasse de valores depositados judicialmente. Ademais, perlustrando-se os autos do processo físico constata-se que o Sindicato Autor  juntou as procurações individuais para blindar juridicamente o acordo que pôs fim a mais de uma década de litígio, garantindo a validade do ato e a segurança para todas as partes envolvidas. As procurações individuais estão distribuídas ao longo do processo, com a maior concentração de documentos localizada entre as fls. 5.585 e 5.881.  Em sendo assim, determino a expedição de um novo alvará judicial com todas as correções que se impõe para o fiel e correto cumprimento pelo Banco do Brasil. Em face do  exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação das 17 contas judiciais abaixo nos seguintes termos: I)   Transferir da conta judicial nº  1300106234044 (saldo remanescente) , com os acréscimos juros e correção monetária e ainda todo saldo remanescente, conforme guia de id. 8688de0 (EXTRATO 1), em anexo,  para a conta do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0,  CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 - de titularidade do  Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00. II)  Transferir os saldos  integrais  e os valores remanescentes  das contas judiciais abaixo cujas guias de depósitos seguem anexas (16 guias)  para a mesma  conta  do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0,  CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 , de titularidade do  Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00.       - Id. b5fd74b -  conta nº 3600130770996 (EXTRATO 2) ;      - id. 4d45cc3 -  conta nº 3600130770997 (EXTRATO  3)      - id. 55c6f81  - conta nº 3600130770998 (EXTRATO 4)      - id. 58f4a84  - conta nº 3700130771024 (EXTRATO 5)      - id. 8611190 - conta nº 4000126425404 (EXTRATO 6)      - id. a6ac076  - conta nº 4000126425405( EXTRATO 7)      - id. 952e738 - conta nº 4000126425406 (EXTRATO 8)      -- id. 1e90b72 - conta nº 4100126425403 ((EXTRATO 9)      -  id.  6067624 - conta nº 4100126425404 ((EXTRATO 10)      -  id.   d82aa0c - conta nº 4100126425405 ((EXTRATO 11)       - id.   854517d -  conta nº 4100126425406 ((EXTRATO 12)       -  id.-5f7e2b7 - conta nº 4100126425408 ((EXTRATO 13)       -  id.   7984616 -  conta nº 4100126425409 ((EXTRATO  14)       - id.  2885ff2  - conta nº 4100130771006 (EXTRATO  15)        - id.  428d65f - conta nº 4100130771008 (EXTRATO 16)        - id. 905c84d -  conta nº 4100130771010 (EXTRATO 17) O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se ao Banco do Brasil, o presente  alvará com todos os 17 extratos bancários supracitados,   via  e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Ressalta-se que  os valores acima  a serem liberados mediante o presente alvará  pertencem   aos beneficiários da presente demanda coletiva.  O   SINDICATO AUTOR ficará  na responsabilidade pelo   rateio dos  valores e  respectivas transferências dos numerários correspondentes  para cada beneficiário/herdeiros envolvidos no objeto desta ação. O Sindicato também deverá  comunicar nestes  autos  o rateio  e a  respectiva  transferência dos valores devidos para cada  beneficiados/herdeiros, no prazo de 90 dias , a contar da data do recebimento dos depósitos efetuados em sua conta bancária acima identificada,   sob pena incorrer em crime de desobediência,  nos termos do artigo 330 do Código Penal sem prejuízo da  responsabilidade cível  e administrativa,  na forma da lei. Comprovadas  as movimentações  bancárias do presente  alvará,  arquivem-se definitivamente os autos porquanto já extinta a presente execução coletiva. Intimem-se.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000445-90.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: EVALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIA ASSUNCAO LTDA, ISABEL DAS DORES CIZILIO CAMELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc486c proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025.    DECISÃO Vistos, etc. O Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica transitou em julgado. Decorrido o prazo para pagamento sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 48.000,00, de todos os executados; Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Não logrando êxito, determino a diligência por meio do CAGED da(s) pessoa(s) física(s) que figura(m) no polo passivo, para tentativa de identificação de uma fonte pagadora, a fim de se averiguar a viabilidade de penhora de salário; 3- Havendo contratos de trabalho em aberto, considerando que a presente execução persegue crédito de natureza alimentar, determino, com amparo no §2º do art. 833 do CPC, a expedição de mandado de penhora de salário, no importe de 30% da remuneração do sócio devedor, a ser cumprido no endereço da empresa identificada; 4- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade do(s) sócio(s) executado(s); 5- Havendo veículos livres e desembaraçados, inclua-se restrição de circulação e transferência e expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os veículos identificados; 6-  Ato contínuo, inclua(m)-se o(s) sócios executado(s) no BNDT; 7- Sendo negativa a medida, determino a indisponibilidade de bens imóveis de todo(s) os executado(s), via CNIB; 8- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico  acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 9- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 10- Não logrando êxito, determino a diligência no INFOJUD para obtenção das declarações disponíveis de todo(s) executado(s), anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do exequente; 11- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do exequente; 12- Expeça-se mandado de protesto em desfavor de todo(s) os devedor(es), o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 13- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 14 - Atente-se o exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 15- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. Cumpram-se as determinações. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO NUNES DE SOUZA
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