Antonio Geraldo De Morais
Antonio Geraldo De Morais
Número da OAB:
OAB/DF 014904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJES, TJDFT, TJPE, TRF1, TJBA
Nome:
ANTONIO GERALDO DE MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.INCONFORMISMO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. 2. A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito a questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito. "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 18/12/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/12/2023) - grifou-se. 3. O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado. A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 4. Na hipótese, o acórdão foi claro e até didático quanto ao direito do embargado em ser reincluído ao plano de saúde. Tal fato está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva e com o direito de assistência à saúde das pessoas com deficiência. Evidente, portanto, que os embargos de declaração trazem questionamentos absolutamente desvinculados das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5. O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto, ao dispor: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Digitalização e Eliminação Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe. Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação. Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915 e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 30 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058016-62.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Heitor Magalhães Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Uma vez transcorrido prazo superior ao requerido pela Municipalidade à fl. 296, intime-se a Urbe para que comprove a instauração da junta médica e a análise do pedido administrativo, em 15 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos. - ADV: BARBARA OLIVEIRA E MAGALHAES (OAB 46506/BA), ANTONIO GERALDO DE MORAIS (OAB 14904/DF), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza - São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000758-67.2025.8.05.0027 AUTOR: ELZA PEREIRA DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): BARBARA OLIVEIRA E MAGALHAES (OAB:BA46506), ANTONIO GERALDO DE MORAIS (OAB:DF14904) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (autora) e 30 (réu) dias, dizer se pretendem a produção de demais provas, especificando-as. 2 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza - São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000758-67.2025.8.05.0027 AUTOR: ELZA PEREIRA DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): BARBARA OLIVEIRA E MAGALHAES (OAB:BA46506), ANTONIO GERALDO DE MORAIS (OAB:DF14904) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (autora) e 30 (réu) dias, dizer se pretendem a produção de demais provas, especificando-as. 2 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita ou recolher as custas iniciais no prazo legal, a parte autora quedou-se inerte. Nesses casos, o art. 290 do CPC é claro ao determinar o cancelamento da distribuição com consequência do não recolhimento das custas iniciais. Cuida-se, a bem da verdade, de verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo e que, se ausente, torna imperiosa a extinção processual sem resolução de mérito com esteio no art. 485, IV, do CPC. Importante asseverar, por fim, que, conforme a jurisprudência do STJ, a extinção do processo pelo cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC não implica na condenação ao pagamento de custas: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido (STJ, REsp 1.906.378., j. 17.11.2020) Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição com base no art. 290 do CPC e extingo o processo sem resolução de mérito, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5001105-46.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSAN GABRIELA DE REZENDE RUY RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT - ES14904 Advogados do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 Nome: SUSAN GABRIELA DE REZENDE RUY RODRIGUES - intimação eletrônica Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Determino a suspensão dos autos do presente processo até o julgamento final do processo nº 5005825-90.2024.8.08.0035 em que as partes discutem a exigibilidade ou não do débito que originou a negativação SPC/SERASA, bem como o apontamento negativo SCR discutido nos presentes autos. 2) Quando do julgamento final do processo 5005825-90.2024.8.08.0035 devem as partes informar no autos. 3) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 4) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 26 de junho de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011513480162700000054423019 PROC E DECLAR SUSAN GABRIELA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011513480191900000054426685 RG SUSAN GABRIELA Documento de Identificação 25011513480215600000054426686 COMP DE RESIDENCIA SUSAN GABRIELA Documento de comprovação 25011513480237100000054426687 EXTRATOS E PRINTS BANCARIOS SUSAN GABRIELA Documento de comprovação 25011513480257700000054426688 RELATORIO SCR Documento de comprovação 25011513480293600000054426691 COMUNICADO CONSTRUTORA EPURA Documento de comprovação 25011513480311600000054426693 CONSULTA CAIXA Documento de comprovação 25011513480328600000054426694 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012816134052600000055128570 Decisão - Carta Decisão - Carta 25013014105412700000055245891 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013014105412700000055245891 Certidão - Citação Certidão - Citação 25020314530965500000055411083 Decisão - Carta Decisão - Carta 25020615410758700000055641394 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020715414071600000055750530 03 - Ata da reunião (3) Documento de comprovação 25020715414091500000055750542 02 - Estatuto social (3) Documento de comprovação 25020715414172400000055750547 01 - Procuração (3) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020715414222200000055750551 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020615410758700000055641394 Contestação Contestação 25031822080564800000057956374 Susan 04666202765 Consulta 01-2025 (1) Documento de comprovação 25031822080583300000057956388 Despacho Despacho 25050818152583700000060765028 Petição (outras) Petição (outras) 25051313221273500000060979253 Substabelecimento - Maio 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051313221306300000060980761 carta de preposto - 5001105-46.2025.8.08.0035 Carta de Preposição em PDF 25051313221396500000060980762 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051314401110500000060975866
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743268-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEITOR FERREIRA BAPTISTA NETO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO GERALDO DE MORAIS REU: BANCO J. SAFRA S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega omissão e contradição, sob o argumento de que não se mostrou justa a fixação de uma quantia em patamar tão baixo a título de danos morais. O réu pugnou pela rejeição dos embargos. O Ministério Público se manifestou pela rejeição dos embargos, pois a irresignação quanto ao conteúdo da decisão exige o combate em via recursal adequada. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. No caso em apreço, inexiste contradição ou omissão, porquanto as questões de relevância para a demanda foram devidamente apreciadas e há consonância entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença. Com efeito, é patente a insatisfação do autor quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Contudo, o montante se mostra razoável e ponderado frente à privilegiada situação econômica da parte ré e ao abalo suportado pela parte autora. Assim, estão ausentes os requisitos que autorizam o acolhimento dos embargos. Caso a parte autora pretenda a modificação do julgado, deverá interpor o recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pelo autor. Intime-se o requerente para tome ciência da petição de ID 238132397, em que o réu comunica o cumprimento da obrigação de fazer. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1004244-59.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO: 0064523-16.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA EXECUTADO: ELDA GOMES DE ARAUJO despacho Converto o julgamento em diligência. Intime-se a embargada, pela derradeira vez, para que se manifeste, conclusivamente, acerca dos cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria (id 395307421). Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF. JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (assinatura digital)
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