Claudio Pereira De Jesus

Claudio Pereira De Jesus

Número da OAB: OAB/DF 014905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Pereira De Jesus possui 132 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJES, STJ e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJMG, TJES, STJ, TJGO, TRT11, TRF2, TJDFT, TRT23, TJRR, TRT14, TJPA, TJSP, TRT10, TRF1, TJRJ
Nome: CLAUDIO PEREIRA DE JESUS

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) APELAçãO CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000501-05.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: PATRICIA DAIANI FELSTROWICH RECLAMADO: FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6eb47 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(mw) 1. Preliminarmente, em homenagem ao princípio do contraditório, retiro o sigilo da petição de Id. c714ae1 e anexos, uma vez que tal restrição, a princípio, não se enquadra nas hipóteses legais de restrição de publicidade prevista no Art. 189 do CPC. 2. Não obstante o conteúdo da ata de audiência retro, intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste sobre os documentos anexados à contestação de Id. c714ae1, no mesmo prazo anteriormente concedido para apresentação de réplica. 3. Intimem-se. SINOP/MT, 25 de julho de 2025. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000666-36.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: FILIPE SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecc1f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cumprido integralmente a obrigação, DECLARO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE SOARES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000666-36.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: FILIPE SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecc1f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cumprido integralmente a obrigação, DECLARO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000348-51.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: VERONICA MOSES SARAIVA RECLAMADO: FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729f3e6 proferido nos autos. DESPACHO  PJe-JT   Vistos, etc. I - Indefere-se o pedido de redistribuição do presente feito à 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, uma vez que, ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, firmou-se a prevenção desta 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para apreciação e julgamento desta ação, a partir do ajuizamento e distribuição por sorteio (art. 59, CPC), o que, sendo matéria de ordem pública, deve ser rigorosamente observada, com fincas à preservação do juízo natural, à luz do art. 5º, inc. LIII, da Constituição Federal de 1988, sem olvidar-se, enfim, que o art.104 do CDC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe que as ações coletivas não induzem litispendência em relação às ações individuais. II - Aguarde-se, pois, a audiência designada. Cientes as partes, por meio dos respectivos advogados, a partir da publicação deste despacho no diário eletrônico. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 25 de julho de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000348-51.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: VERONICA MOSES SARAIVA RECLAMADO: FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729f3e6 proferido nos autos. DESPACHO  PJe-JT   Vistos, etc. I - Indefere-se o pedido de redistribuição do presente feito à 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, uma vez que, ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, firmou-se a prevenção desta 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para apreciação e julgamento desta ação, a partir do ajuizamento e distribuição por sorteio (art. 59, CPC), o que, sendo matéria de ordem pública, deve ser rigorosamente observada, com fincas à preservação do juízo natural, à luz do art. 5º, inc. LIII, da Constituição Federal de 1988, sem olvidar-se, enfim, que o art.104 do CDC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe que as ações coletivas não induzem litispendência em relação às ações individuais. II - Aguarde-se, pois, a audiência designada. Cientes as partes, por meio dos respectivos advogados, a partir da publicação deste despacho no diário eletrônico. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 25 de julho de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOSES SARAIVA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0005039-36.2005.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. Desde o início da nova gestão na Coorpre, especificamente em meados de fevereiro de 2025, há determinação expressa de se observar, com fidedignidade, o comando expresso n art. 100, §§1º e 2º da Constituição Federal, bem como na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no sentido de se priorizar o pagamento das parcelas superpreferenciais sobre todas as demais, e alimentares. Todavia, com vistas a seguir os comandos normativos da Resolução nº 303/2019-CNJ, que veda “burla à ordem cronológica” (art. 19), ou seja, saltos na fila de pagamento até então feitos, essa unidade promoveu um rigoroso levantamento dos pagamentos feitos pela anterior gestão, que seguia a ordem cronológica (pagamentos por ano-orçamento), quem inclusive destacou, no bojo do PA-SEI nº 0008295/2024, ID 4220220, ter promovido o pagamento de todos os precatórios do ano orçamento 2006. Nesse passo, a equipe técnica de orçamento contábil identificou: (i) que o último precatório do orçamento 2006 pago na ordem cronológica foi o de nº 0005749-56.2005.8.07.0000 (natureza COMUM - autuado em 01/07/2005 - ano-orçamento 2006), conforme sentença de ID 67831754 e comprovante de pagamento ID 70864278; (ii) que o presente precatório é anterior ao Precatório nº 0005749-56.2005.8.07.0000 que fora pago na ordem cronológica e que há decisão/sentença nos presentes autos ordenando sua quitação. Dessarte, ressalvado o entendimento da atual gestão de somente retornar aos pagamentos cronológicos após ultimado o pagamento das superpreferenciais constitucionais, com o único fim de dar efetividade e fiel cumprimento à Resolução nº 303/2019-CNJ, que não permite “quebras” de pagamento na fila cronológica, ou seja, que credores fiquem preteridos em relação aos que se seguiram a eles na ordenação (art. 19), determino seja ultimado o pagamento do presente precatório, de forma excepcional, ou seja, apenas para saneamento da situação fático-jurídico de pagamento da fila cronológica que o antigo Juiz Coordenador da Coorpre, Dr. Rafael Rodrigues de Castro Silva relatou ter feito, inclusive com declaração de quitação (todos os precatórios do ano orçamento 2006, ressalvados os provisionados que ele também indicara no aludido processo administrativo). Saneada a questão, sem prejuízo dos trabalhos que a unidade desenvolve para rápido pagamento dos precatórios superpreferenciais, nenhum outro pagamento de ordem cronológica, que não observe a prioridade constitucional, deve avançar até ultimados os pagamentos das preferências constitucionais, também na forma da Resolução nº 303/2019-CNJ. 2. Diante do conteúdo do ofício retificador de ID73863782 / 73863783, determino a retificação da presente requisição, com a finalidade de fazer constar os novos valores globais devidos aos credores GILMAR F. DE L., JOÃO S. DOS S. e SEVERINO L. DA S. Dê-se vista dos presentes autos ao Ente Devedor para ciência acerca da presente retificação. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. 3. Intime-se o Distrito Federal para apresentar novos cálculos referentes ao pagamento desse precatório, observando as retificações promovidas no item 2 dessa Decisão. Sobrevindo os cálculos, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000560-77.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: CAMILA ALBUQUERQUE GARIGLIO RECLAMADO: FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f0b99 proferido nos autos. DESPACHO       Audiência de instrução designada para 24/07/2025, às 09:00 horas (amanhã). Autos conclusos diante da petição da parte autora #id:a6bfe7e requerendo a expedição de oitiva de testemunha de forma telepresencial por residir em Campo Grande/MS. Conforme já expendido no Despacho #id:ff8c281, a previsão de participação da audiência por videoconferência está prevista para hipóteses de dificuldade de comparecimento à audiência na circunscrição do Juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição, conforme artigo 121-C, ordinariamente para as partes, testemunhas e auxiliares do juízo. Registro, inclusive, que este Juízo utiliza o SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência) para oitiva de partes e testemunhas mediante a expedição de carta precatória inquiritória. Contudo, a Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria do e. TRT da 23ª Região preceitua: "Art. 121-E. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência necessária à preparação do ato". No caso dos autos, considerando que a parte autora informou o endereço da testemunha na data de 22/07/2025 (1 (um) dia útil antes da audiência), não há tempo hábil para preparação do ato mediante a expedição de carta precatória via SISDOV, uma vez que são necessários 10 dias úteis para expedição da CP. Além disso, verifico que também não foi observado o prazo constante da ata de audiência #id:557e9fb: "a apresentação de rol, no prazo de até 10 dias antes da audiência de instrução". Ante o exposto, indefiro o pleito da parte autora para oitiva da testemunha por videoconferência, prevalecendo, se for o caso, a oitiva presencial. Ante o exposto: Intime-se a parte autora, via DJEN e via e-mail, com urgência, para ciência.Aguarde-se a audiência de instrução - 24/07/2025, às 09:00 horas (amanhã).   CUIABA/MT, 23 de julho de 2025. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ALBUQUERQUE GARIGLIO
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