Paulo Roberto De Oliveira Junior

Paulo Roberto De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/DF 014982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto De Oliveira Junior possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, STJ, TRF1, TST, TRT10
Nome: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2911189/ES (2025/0134259-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES014982 DANIEL MOURA LIDOINO - ES017318 AGRAVADO : ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADOS : MARCELO AMARAL CHEQUER - ES013188 KELWEN LUCAS DA COSTA EVARISTO DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0065407-94.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) AGRAVANTE: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARIO MARQUES Advogados do(a) AGRAVADO: EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES - DF21688, EDUARDO SURIAN MATIAS - SP93422, ERICSON CRIVELLI - SP71334-A, GLAUCIA ALVES DA COSTA - SP139825-A, JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250-A, KARINA BALDUINO LEITE - DF29451-A, LAIS LIMA MUYLAERT CARRANO - DF31189, NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO - SP108720-A, PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA - SP106055-S, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF14982-A, SARAH CECILIA RAULINO COLY - DF29723 Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para que, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 c/c art. 2º, § 11, II da Resolução Presi 11 de 17/03/20146, no prazo legal, querendo, apresente(m) contrarrazões ao Agravo Interno interposto. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0074323-88.2012.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIA ALVES DA COSTA - SP139825-A, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF14982-A, KARINA BALDUINO LEITE - DF29451-A, CARLOS ROBERTO SCALASSARA - PR12062-A, JORGE WILLIANS TAUIL - PR17418, EDMILSON NOGIMA - PR17417, ANDRE FABIANO WATANABE - PR44461, MARCIO MIATTO - PR15491, MARCO AURELIO SOARES GONCALVES - PR41965 e JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI Destinatários: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ JOSE EYMARD LOGUERCIO - (OAB: SP103250-A) MARCO AURELIO SOARES GONCALVES - (OAB: PR41965) MARCIO MIATTO - (OAB: PR15491) ANDRE FABIANO WATANABE - (OAB: PR44461) EDMILSON NOGIMA - (OAB: PR17417) JORGE WILLIANS TAUIL - (OAB: PR17418) CARLOS ROBERTO SCALASSARA - (OAB: PR12062-A) KARINA BALDUINO LEITE - (OAB: DF29451-A) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: DF14982-A) GLAUCIA ALVES DA COSTA - (OAB: SP139825-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016030-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: VALNON AMANCIO DE SOUSA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 242635044, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, 18 de julho de 2025 14:45:02. VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725039-15.2025.8.07.0000 DECISÃO 1. A devedora agrava de capítulos da decisão da 3ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0006008-33.2014.8.07.0001 – id 237536699), que, em liquidação de sentença por arbitramento, homologou o laudo pericial id 227166883 e, consequentemente, o valor de R$ 3.879.713,57, devido ao autor e apurado até 06/05/25, encerou a fase de liquidação de sentença, determinou a transferência dos honorários periciais e, decorrido o prazo recursal, a intimação do autor para requerer o que entender, no prazo de 15 dias. Alega, em suma, que o laudo pericial não considerou as reservas matemáticas, em desrespeito ao Tema STJ 955; que a perícia não demonstrou as parcelas salariais utilizadas na composição dos salários-de-participação, prejudicando a conferência dos cálculos; que são não indevidos juros de mora de 1% ao mês, sobre as diferenças passadas de benefício complementar, pois não integralizada reserva matemática pelo autor, que é, portanto, devedor de valores em favor da PREVI; que foi aplicado percentual fixo dos juros de mora, desconsiderando a data de vencimento das parcelas devidas; além disso, sustenta que não foi indicado o valor da reserva matemática vencida e a formulação utilizada na apuração da reserva matemática futura, sustentando que a perícia não respeitou a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios nº 1, além de a compensação entre o valor a ser recomposto como reserva matemática e as diferenças passadas de benefício gerar desequilíbrio atuarial do plano, sendo inaplicável ao caso, sob pena de afronta ao CCB 368 e 369. Aponta risco de desequilíbrio atuarial do plano de benefícios da PREVI, caso a decisão seja mantida, afetando o patrimônio coletivo dos participantes e, caso as quantias sejam cobradas e eventualmente levantadas, a agravante dificilmente conseguirá recuperar o valor remanescente. Requer o efeito suspensivo até julgamento do AGI. 2. Não há risco de dano que justifique a liminar, pois ausente a instauração do cumprimento de sentença, inexistindo, portanto, atos expropriatórios. Indefiro a liminar Informe-se ao Juízo a quo. Ao agravado, para contrarrazões. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0041845-07.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VULPIUS BANDEIRA VARGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (cf. planilha id. 2172959624), uma vez que estão de acordo com o título judicial que transitou em julgado em 26/06/2020. Registre-se que, intimados a manifestar-se, as partes concordaram com os valores propostos (ID.s 2176709225 e 2196417937). Intimem-se. Decorrido o prazo, sem recurso, expeça-se RPV no valor de R$ 43.477,73 (sendo R$ 19.334,61 referente ao valor principal e R$ 24.143,12 relativo aos juros), data-base 02/2025, RRA de 12 parcelas, em favor da parte autora VULPIUS BANDEIRA VARGAS. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque, ficando ciente que o não levantamento imediato dos valores poderá implicar na devolução dos valores aos cofres públicos. Após, confirme-se o saque e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAZARETH GUALBERTO DE SOUZA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 241491637), foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada. Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 548.037,16 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC. Na mesma oportunidade, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado ao ID 241945836. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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