Juan Pablo Londono Mora

Juan Pablo Londono Mora

Número da OAB: OAB/DF 015005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juan Pablo Londono Mora possui 154 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJMA, TJGO, TJDFT, TRF1, TRT10, TRT2
Nome: JUAN PABLO LONDONO MORA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) APELAçãO CíVEL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005753-66.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BENEDITO JOSE PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 e FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, LAURA RIBEIRO HENRIQUES - MG98995, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 e CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG76703 DECISÃO Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora. Suspenda-se o feito, com a devida anotação para controle - IRDR 77. Brasília, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722121-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: SIMI COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 241754894. Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão, decorrido o prazo da intimação sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. Brasília - DF, 9 de julho de 2025 às 09:29:24 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0732270-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA, ADONIAS VIANA SARAIVA Decisão O exequente requer a penhora de 04 veículos em nome do executado ADONIAS VIANA SARAIVA, os quais foram localizados por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 241344761, ocasião em que foram efetivadas as restrições de transferência, conforme documento de ID 241344761. Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 241868219. Nomeio a parte executada como depositária dos bens penhorados. Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Decisão Cuida-se de execução na qual foram penhorados bens móveis, posteriormente levados a leilão judicial, que restou frustrado por ausência de lances (ID 238174112). O executado (ID 238437492) requer que o credor delibere quanto à alienação por iniciativa particular ou adjudicação dos bens. O exequente, por sua vez, ID 241116058, requereu a designação de novo leilão, a ser realizada no prazo de até 90 dias. A renovação de leilões sucessivos compromete os princípios da efetividade, da economicidade e da razoabilidade que regem o processo executivo. A frustração de duas tentativas de venda dos bens (ID 205338549 (25/7/2024) e 235021526 (8/5/2025) com ampla divulgação e preço já reduzido, demonstra desinteresse do mercado, sugerindo ineficácia prática da medida. Nesse contexto, a insistência em medidas de expropriação ineficazes, além de mobilizar recursos da máquina judiciária de forma desproporcional, retarda a marcha processual sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Assim, o caso comporta suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, por ausência de bens, uma vez que houve penhora, mas não se mostrou efetiva para a satisfação do crédito. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual adjudicação ou alienação particular dos bens penhorados. Findo o prazo sem manifestação, os bens poderão ser liberados ao executado. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711048-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES, ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que o cumprimento da decisão agravada - ID 238513845, proferida em 5/6/2025 e publicada em 10/6/2025 - foi condicionado à preclusão, aguarde-se o julgamento do AGI de nº 0726853-62.2025.8.07.0000, noticiado no ID 241657070. Acaso mantida a decisão agravada, siga-se conforme detalhado no ID 240144147. Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, às 17:22:36. Documento Assinado Digitalmente
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001224-74.2022.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001224-74.2022.4.01.3506 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SILVANA AFONSECA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A e FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e SILVANA AFONSECA E SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001224-74.2022.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001224-74.2022.4.01.3506 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SILVANA AFONSECA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A e FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e SILVANA AFONSECA E SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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