Luciana Ferreira Goncalves

Luciana Ferreira Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 015038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: STJ, TRT10, TJDFT, TRF4, TJGO
Nome: LUCIANA FERREIRA GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007119-72.2016.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOISES RAMOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto ao presente feito carta precatória devolvida sem cumprimento da sua finalidade. Nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar. Gama, 2 de julho de 2025 15:34:52. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701801-31.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO As partes foram intimadas quanto ao saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito, contudo, quedaram-se inertes. Do exame dos autos, verifica-se que o montante existente em conta judicial refere-se à penhora via SISBAJUD realizada nos autos (id 202587206; id 202587207), não impugnada pela parte devedora, de modo que os valores devem ser liberados em favor da parte exequente. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores constritos em favor da parte credora/exequente, que deverá indicar dados bancários para a devida transferência. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717554-06.2022.8.07.0020 RECORRENTE: VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RECORRIDO: ROBERTO CARLOS DA ROCHA, COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA DESPACHO A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial (ID 71868895). Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, intimo a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se para o constante no artigo 1.007, § 5º, do CPC/2015. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2948515/DF (2025/0193736-1) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA ADVOGADO : LUCIANA FERREIRA GONÇALVES - DF015038 AGRAVADO : VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO ADVOGADO : ITALO MACIEL MAGALHÃES - DF023550 AGRAVADO : LAZARA GOMES ADVOGADO : PAULO ROBERTO PEREIRA - DF042656 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioEstado de GoiásVara da Fazenda da Comarca de PlanaltinaEndereço de e-mail da assessoria:  2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br  Processo nº 0177212-40.2010.8.09.0128Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIASPolo passivo: JOSE OLINTO NETO  DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em desfavor de José Olinto Neto e Outros, todos qualificados.No evento 85, fora pedido o cumprimento de sentença, bem como noticiado o falecimento de José Olinto Neto, tendo sido requerida a habilitação do espólio do de cujus.A decisão proferida no evento nº 87, recebeu o pedido de habilitação e determinou a citação da parte promovida, na pessoa de seu espólio, para se pronunciar acerca do pedido. Após, já foi deferido o processamento do cumprimento de sentença.Citado (evento 176), o inventariante do espólio de José Olinto Neto deixou de apresentar manifestação sobre o pedido de habilitação. O réu/executado, Benedito Castro da Rocha, pediu para que seja determinada a baixa da suspensão dos seus direitos políticos (evento 155). Ouvido o Ministério Público, manifestou pelo deferimento do pedido de Benedito (evento 172).É o relatório. Decido.Acerca da habilitação oportuno destacar que, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, conforme disposto no artigo 687, do Código de Processo Civil.Ademais, de acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92, o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões reiteradas sobre essa questão, estabelecendo que o redirecionamento da ação contra o espólio ou herdeiros só é impedido em casos de processos por atos de improbidade descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92. Em situações distintas, como atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilícito do agente (conforme o artigo 9º da Lei 8.429/92) ou atos de improbidade que causaram prejuízo ao Erário (conforme o artigo 10 da Lei 8.429/92), aplica-se a disposição do artigo 8º. Isso implica que o espólio e/ou herdeiros são chamados a suceder o réu falecido na lide, concedendo-lhes a oportunidade de defender as ações do familiar que está sendo processado. Além disso, essa medida permite que eles esclareçam os verdadeiros limites da herança que receberam.Porquanto, o artigo 8º da Lei de improbidade administrativa prevê a possibilidade do prosseguimento da ação em face dos sucessores ou herdeiros em relação às obrigações reparatórias, como no caso em análise, quanto ao ressarcimento ao erário.Nesse sentido também o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES PERSONALÍSSIMAS. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. FALECIMENTO DO REQUERIDO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Afigura-se cabível o recurso em exame, conforme artigo 1.021, do CPC. 2. Malgrado as sanções de cunho personalíssimo tenham sido esvaziadas com a morte daquele contra quem se imputa as condutas ímprobas, persiste ainda, o interesse público em alcançar o patrimônio deixado pelo de cujus, passível que é de invasão legítima para fazer face aos possíveis danos causados ao erário. 3. Exceto o ressarcimento ao erário todas as demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não podem transcender às pessoas dos réus, todavia, a devolução do valor auferido, com o ato ímprobo, transmite-se aos sucessores, até o valor da herança recebida. 4. Da leitura dos arts. 687 e 688 do CPC, tem-se que o requisito necessário à habilitação prescinde da existência de herança deixada pelo falecido. Ao contrário, a lei exige para a habilitação somente a condição de sucessor. 5. O artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992)- dispositivo que disciplina a matéria posta em debate e vigente à época da condenação estabelece que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite da herança". 6. Estão os herdeiros legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente parao prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art. 8º,Lei 8.429/1992).[STJ, REsp 732.777/MG, Rel. Ministro HUMBERTO Martins 2ª Turma, DJ 19/11/2007 E AResp n. 379.525, Ministro Sérgio Kukina, j. 17/05/2018]. 7. Aplicável ao caso concreto o disposto no inciso XLV do art. 5º, da CF:"XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido?. 8. Em sede de agravo interno, não demonstrado argumento relevante e apto a modificar a fundamentação do relator, impõe o desprovimento do recurso, porquanto atender-se-á tão somente ao princípio da colegialidade. RECURSO DE AGRAVO DE INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível 0173917-52.1998.8.09.0051, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 22/11/2021, DJe de 22/11/2021). Grifos NossosAnte o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento nº. 85 e, nos termos dos artigos 110 e 687, do CPC, determino a retificação do polo passivo da presente demanda, a fim de constar o Espólio de José Olinto Neto, representado pelo inventariante, Eduardo Lourenço Olinto. INTIMEM-SE os executados, pelos meios que se fizerem necessários, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento do débito executado, com seus devidos acréscimos legais, conforme determinado no evento no evento 87. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.INTIMEM-SE os advogados habilitados do Sr. José Olinto Neto - Dr. Guilherme Augusto Alves Arcoverde de Almeida, OAB/GO n°. 21949 e Dra. Luciana Ferreira Gonçalves, OAB/DF nº. 15.038 – para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem as suas representações, juntados aos autos instrumento de procuração em nome do Espólio de José Olinto Neto, devidamente assinada pelo inventariante.CERTIFIQUE-SE a serventia se houve o transcurso do prazo de suspensão dos direitos políticos de BENEDITO CASTRO DA ROCHA. Transcorrido o prazo estipulado na sentença, desde já, fica DEFERIDO o pedido de baixa da suspensão dos direitos políticos BENEDITO CASTRO DA ROCHA, conforme requerido no evento 155.Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, alvará judicial e alvará de soltura, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Planaltina/GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725318-08.2019.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C 4 DESIGN SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ELEICAO 2014 AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO GOVERNADOR, DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB-DF, AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO DESPACHO Antes de se proceder à análise do requerimento de ID 237204209, intime-se o credor para apresentar a planilha do débito atualizada, com o devido abatimento dos depósitos realizados, conforme acordo homologado na sentença de ID 228888334, bem como para se manifestar acerca da petição de ID 235270672. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, sanar a contradição apontada, adequando a redação do dispositivo da sentença, que passará a ser o seguinte: Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO os termos do acordo acostado no ID 238910924, para o fim de FIXAR alimentos no importe correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do genitor, deduzidos apenas os descontos legais e verbas de natureza indenizatória, sendo este percentual dividido igualmente entre os filhos (7,5% para cada um). Além disso, o alimentante arcará com 50% (cinquenta por cento) da lista de materiais escolares oficial oferecida pela instituição de ensino em que os alimentandos estiverem matriculados e 50% (cinquenta por cento) dos uniformes escolares, bem como 50% dos custos com medicamentos que os filhos venham a necessitar. Ademais, deverá manter os filhos em plano de saúde corporativo, se estiver vinculado a empregador que ofereça esse benefício e permita a inclusão de dependentes. Caso isso não seja possível, os filhos poderão ser incluídos em plano de saúde de titularidade da genitora, sendo as despesas mensais e demais encargos divididos igualmente entre os genitores, desde que previamente informados e justificados.
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