Luciana Rosa Medeiros Miranda

Luciana Rosa Medeiros Miranda

Número da OAB: OAB/DF 015039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Rosa Medeiros Miranda possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJAL e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF6, TRF4, TJAL, STJ, TJMA, TRT9, TRF1, TRT10, TJDFT
Nome: LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708722-47.2023.8.07.0020 RECORRENTE: D.C.L. RECORRIDO: V. B. A. L. REPRESENTANTE LEGAL: L.P.B. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALIMENTOS QUE SEGUEM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem observar as necessidades do alimentando e os recursos financeiros do alimentante. 2. Os alimentos resultantes do dever de sustento dos pais para com os filhos devem ser fornecidos por ambos os genitores, na proporção dos recursos de cada um, com a finalidade de custear a formação e educação do filho. 3. Os alimentos devem garantir o mínimo de dignidade ao filho, que não pode sofrer a subtração dos alimentos que lhe são devidos, quando seu genitor movimenta quantias vultuosas em suas contas bancárias. 4. Apelação não provida. Unânime. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 1.699 do Código Civil e 373, inciso II, do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra a sua condenação de demonstrar a desnecessidade do alimentando, ao argumento de que ao genitor cabe apresentar elementos que justifiquem a revisão ou exoneração dos alimentos, conforme o binômio necessidade-possibilidade, como o fez. Afirma que a simples matrícula em curso superior, por si só, não é suficiente para inverter o ônus da prova, transferindo ao alimentante o dever de provar sua impossibilidade absoluta; b) artigo 1.703 do Código Civil, sustentando que restou comprovado nos autos que a genitora da recorrida possui capacidade financeira “vastamente superior” ao do recorrente, o que não foi considerado na decisão impugnada. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial em relação a ambas as teses com julgados do STJ e outros tribunais estaduais. Ao final, pede a inversão dos ônus de sucumbência, condenando a recorrida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 1.699 e 1.703, ambos do CCB, e 373, inciso II, do CPC, e em relação às supostas divergências jurisprudenciais sobre o tema. Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse rever os fundamentos do acórdão recorrido quanto à manutenção da verba fixada a título de alimentos, ou verificar eventual inobservância ao binômio possibilidade x necessidade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado na presente sede pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. A propósito: “A análise concernente à redução ou extinção do valor da pensão tendo por base o binômio necessidade-possibilidade, não prescinde de exame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ”. (AgInt no AREsp n. 2.326.442/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024). Registre-se, ademais, que o referido enunciado 7 da Súmula do STJ também impede a admissão do recurso lastreado na divergência jurisprudencial. Confira-se: “é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (AgInt no REsp n. 1.943.575/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJe de 5/12/2024). No que se refere ao pedido de inversão dos ônus de sucumbência, com a condenação da recorrida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, trata-se de requerimento que refoge à competência desta Presidência. III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA) ATOrd 0000448-57.2023.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA   Fica a parte EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 24/07/2025 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 24/07/2025 13:30Link: https://url.trt9.jus.br/x010zID da Reunião: 83153518246Senha: MdNsRMZpK7   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/83153518246?pwd=uDCro26PWM1wcqQTPtGA7Bq6wuN4Kv.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. MARCELA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA) ATOrd 0000448-57.2023.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA   Fica a parte JULIANA DOS SANTOS intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 24/07/2025 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 24/07/2025 13:30Link: https://url.trt9.jus.br/x010zID da Reunião: 83153518246Senha: MdNsRMZpK7   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/83153518246?pwd=uDCro26PWM1wcqQTPtGA7Bq6wuN4Kv.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. MARCELA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA) ATOrd 0000448-57.2023.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4031bec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no 1º Grau - CEJUSC-JT-Curitiba, em razão de determinação. Curitiba, 14 de julho de 2025.   MARCELA RIBEIRO Diretora de Divisão   DESPACHO Vistos, etc. A conciliação é princípio fundamental no direito trabalhista e é incentivada pelo Tribunal Regional Federal da 9ª Região como forma de resolver conflitos de modo mais rápido e econômico. Tendo em vista que a realização de audiência telepresencial pressupõe consenso e cooperação, e considerando manifestação em Id f84de77 da Exequente, INTIMEM-SE as partes para informarem em 5 (cinco) dias se têm interesse na participação em audiência virtual para tentativa de composição amigável. Na hipótese de silêncio das partes, devolvam-se os autos à origem, sem prejuízo de nova tentativa de conciliação oportunamente. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA) ATOrd 0000448-57.2023.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO CIDADE VERAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4031bec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no 1º Grau - CEJUSC-JT-Curitiba, em razão de determinação. Curitiba, 14 de julho de 2025.   MARCELA RIBEIRO Diretora de Divisão   DESPACHO Vistos, etc. A conciliação é princípio fundamental no direito trabalhista e é incentivada pelo Tribunal Regional Federal da 9ª Região como forma de resolver conflitos de modo mais rápido e econômico. Tendo em vista que a realização de audiência telepresencial pressupõe consenso e cooperação, e considerando manifestação em Id f84de77 da Exequente, INTIMEM-SE as partes para informarem em 5 (cinco) dias se têm interesse na participação em audiência virtual para tentativa de composição amigável. Na hipótese de silêncio das partes, devolvam-se os autos à origem, sem prejuízo de nova tentativa de conciliação oportunamente. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC. Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC Arquivem-se, oportunamente.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RONALDO MASSUIA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FLAVIA VIRGINIA DE LIMA - PR72109-A, LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA - DF15039-A, ANDERSON RENY HECK - PR29701-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1047043-61.2022.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 2.1 P - Des Gustavo - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
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