Valter Bruno De Oliveira Gonzaga
Valter Bruno De Oliveira Gonzaga
Número da OAB:
OAB/DF 015143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Bruno De Oliveira Gonzaga possui 133 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJMG, TRF1, TJMT, TRF6, STJ, TJSP, TJBA, TJPA, TJRO, TRF4
Nome:
VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2897403/GO (2025/0111820-2) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA - DF015143 AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001659-57.2024.8.22.0013 Classe : TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOSE WILSON MASCARENHAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MONICA GRASIELA DE MATIAS - RO11148, VALMIR BURDZ - RO2086, VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA - DF15143 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS Advogados do(a) REU: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA - RO1554 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027120-06.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001721-75.2013.4.01.4103 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IESA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA CIPRIANO DOS SANTOS - AC563-A, WESLAYNE LAKESMINM RAMOS ROLIM - RO8813-A e VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA - DF15143-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IESA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ME Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0048824-76.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 28 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Agosto de 2025 às 08:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral deverá ser realizada por videoconferência através do Aplicativo Teams pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 962 de 07/07/2025 a 11/07/2025 7000609-98.2021.8.22.0013 Agravo Interno em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível (PJE) Origem: 7000609-98.2021.8.22.0013 - Cerejeiras / 2ª Vara Genérica Agravante: André Luiz Costa Teodoro Advogado(a): Aline Almeida de Oliveira (OAB/MG 113665) Advogado(a): Júlia Rossi Ferreira Gonçalves (OAB/MG 168597) Advogado(a): Luiz Arthur de Paiva Correa (OAB/MG 49015) Advogado(a): Márcio Fulvio Fontoura (OAB/MG 72616) Advogado(a): Marco Aurélio Barbosa Gonçalves (OAB/MG 188972) Advogado(a): Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogado(a): Silvano Lacerda (OAB/MG 86172) Advogado(a): Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Agravados(as): Marco Túlio Costa Teodoro e outros(as) Advogado(a): Eduardo Lobianco dos Santos (OAB/RO 11773) Advogado(a): Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Agravado(a): Carla Rosana de Freitas Advogado(a): Flora Maria Ribas Araújo (OAB/RO 2642) Advogado(a): Júlia Ribeiro (OAB/RO 13705) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 10/09/2024 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, os quais foram opostos à decisão que concedeu a gratuidade de justiça com efeitos ex nunc, em sede de agravo interno. O agravante argumenta que o pedido de justiça gratuita foi formulado expressamente em diversas oportunidades durante o processo, incluindo defesa, embargos de declaração e agravo interno, e a ausência de manifestação do juízo em primeira instância deveria ter resultado no deferimento tácito do benefício, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Requer o provimento do recurso para que a justiça gratuita seja concedida com efeitos ex tunc ou, alternativamente, seja reconhecido o deferimento tácito pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de manifestação do juízo sobre o pedido de justiça gratuita implica em deferimento tácito; e (ii) definir se o benefício deve ser concedido com efeitos retroativos (ex tunc) ou apenas prospectivos (ex nunc). III. RAZÕES DE DECIDIR O deferimento tácito da justiça gratuita apenas se configura quando o processo prossegue sem manifestação judicial sobre o pedido e sem o recolhimento de custas obrigatórias, o que não é o caso dos autos, pois as custas iniciais foram devidamente recolhidas pelo agravante, parte passiva na demanda. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios foi expressamente determinada na sentença e mantida nos embargos de declaração, sem que a questão da justiça gratuita tenha sido devolvida ao tribunal por meio de apelação, o que afasta a alegação de deferimento tácito. A decisão que concedeu a gratuidade de justiça em sede de agravo interno considerou os documentos apresentados e o elevado valor da causa, justificando a concessão apenas com efeitos ex nunc, visto que a análise dos pressupostos de concessão foi feita neste momento processual. A ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita na fase inicial do processo não implica, por si só, em deferimento tácito, conforme entendimento consolidado pelo STJ, especialmente quando a parte não está isenta de recolhimento de custas em atos processuais subsequentes, como o recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O deferimento tácito da justiça gratuita ocorre apenas quando há ausência de manifestação do juízo e prosseguimento do processo sem recolhimento de custas obrigatórias. O pedido de justiça gratuita formulado em fases anteriores do processo, sem apreciação pelo juízo, não resulta automaticamente em deferimento tácito. A concessão da justiça gratuita pode ser feita com efeitos ex nunc quando os pressupostos são preenchidos em momento processual posterior.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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