Robson Caetano De Sousa

Robson Caetano De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 015309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Caetano De Sousa possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSE, TJGO, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSE, TJGO, TST, TRT5, TJDFT, TJRJ
Nome: ROBSON CAETANO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: 068.076.231-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: 310.045.631-91, D. D. A. C. - CPF/CNPJ: 056.759.211-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: 310.045.631-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: 795.545.801-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: 079.947.880-68, DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por YVES CHALOUT. Decisão de Id. 238970675 que deferiu a expedição de alvarás nos valores de R$ 18.550,00 (para pagamento de corretagem devida à REAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA) e R$ 640,00 (para ressarcimento de ERIK CHALOUT). Declaração de quitação dos débitos do espólio Relativo à comissão por intermediação na venda do imóvel (Id. 242188765) e documento de Id. 217983705 referente às despesas de averbações de casamento do falecido e meeira e do estado civil de viuvez à margem de matrícula de imóvel pertencente ao espólio. A meeira anuiu quanto à despesa de corretagem e requereu intimação do inventariante para esclarecimentos quanto às despesas de ressarcimento no valor de R$ 640,00. Decisão de Id. 243495326 que indeferiu o pedido da meeira, tendo em vista a juntada, aos autos, do comprovante de Id. 217983705. O Ministério Público não se opôs à homologação das contas prestadas pelo inventariante (Id. 244151121). É a síntese. Fundamento e decido. Incialmente, julgo boas as contas prestadas pelo inventariante, pois apresentou os documentos necessários para demonstrar o pagamento das despesas do inventário. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar últimas declarações, atentando-se quanto aos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, ora em anexo. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
  4. Tribunal: TJSE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Citação
    202500843024 (0013611-76.2025.8.25.0000) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - G-25
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739117-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ESLI GOMES DE ALARCAO CHAGAS REQUERENTE: DANIELA FABIANA KOSOSKI DOS SANTOS, GRAZIELA CHARLESSA KOSOSKI GUIMARAES HERDEIRO: RAFAELA MARIANA KOSOSKI INVENTARIADO(A): ADILSON REINALDO KOSOSKI CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 244122799. Prazo : 15 dias BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2025 14:51:38. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700306-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017799-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CATHARINA ROSA RABELLO DE SENA, IANE NUNES DE SENA GUTIERRES, AMADEU JOAO PAULO FERREIRA DE SENA, JANE SEVERINO NUNES REQUERENTE: CECILIA NUNES DE SENA INVENTARIADO(A): AMADEU NUNES DE SENA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 dias conforme solicitado pela inventariante na petição de id 243817601. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 22:57:42. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716564-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CHAGAS REQUERIDO: MARTA CRISTINA LANGKAMMER RODRIGUES, ZELIA OLIVEIRA BARBOSA, MARCELLO OLIVEIRA BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega omissão na sentença quanto à impugnação ao prazo concedido à parte ré para alegações finais e aos argumento de autorização de imissão unilateral na posse e desconto oferecido no início do contrato em razão das pequenas avarias no imóvel Os réus pugnaram pela rejeição dos embargos em razão da ausência de omissão. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. No caso em apreço, inexiste omissão quanto aos fundamentos de relevância para o mérito da demanda. Com efeito, restou expresso que “a alegação de abandono do imóvel foi refutada pelo requerido, porque os documentos apresentados pelas partes e os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência comprovam que o imóvel estava fechado e que o locatário estava providenciando a pintura e a limpeza da casa para devolução à locadora”. Por conseguinte, houve a conclusão de que a autora promoveu a imissão na posse do imóvel sem autorização do locatário e sem observância aos ditames legais. Ademais, o locatário foi responsabilizado pelos valores dos reparos realizados para o retorno ao estado em que o imóvel foi recebido, de modo que o desconto oferecido no início do contrato não implica a modificação da fundamentação. Por fim, com relação à impugnação ao prazo concedido na audiência de instrução e julgamento, de fato, não houve a devida análise. Porém, não há irregularidade a ser reconhecida. Com efeito, inicialmente foi oportunizada a apresentação de documentos em 5 dias. Após, foi iniciada a contagem para a apresentação das alegações finais. Considerando que a autora apresentou suas alegações finais em primeiro lugar e que a determinação era de que o prazo fosse concedido de forma sucessiva, houve novo registro para finalização da contagem do prazo para o requerido. Nesse sentido, inexistiu reabertura ou concessão complementar de prazo aos requeridos, de modo que houve observância estrita à decisão proferida em audiência. Logo, é incabível o pedido de exclusão das peças protocoladas sob os IDs 234529794, 234529789 e 234716172. Ante o exposto, dou provimento parcial aos embargos de declaração opostos pela autora apenas para reconhecer a omissão quanto à análise da impugnação ao prazo concedido aos réus para apresentação das alegações finais, mas indeferir o pedido de reconhecimento da intempestividade. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou