Edson Stecker

Edson Stecker

Número da OAB: OAB/DF 015382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Stecker possui 78 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJBA, TJMG, TJMA, TJDFT, TJGO, TJPR, TRT10
Nome: EDSON STECKER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (6) INVENTáRIO (6) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716368-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MAURICIO CAPANA, CLECIO DIAS BARBOSA, EDILAINE STEFANO CAPANA, HESIO MOREIRA, MARIA DE LOURDES DE FREITAS MOREIRA, MARCOS MOREIRA, ELOISA ATHAYDE DE SOUZA MOREIRA, MAURO MOREIRA, PEDRO MOREIRA NETO Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada para promover o regular andamento do feito, requerendo as diligências que julgar pertinentes, no prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022002-72.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: HEITOR CEZAR THOMAZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, REGIANE DE GODOIS THOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo já decorrido, fica a parte exequente intimada a informar nos autos o atual andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060984-56.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO CARGILL SA Advogado(s): EDEGAR STECKER, EDSON STECKER EMBARGADO: PAULO ROBERTO SCARTAZZINI    BANCO CARGILL SA Advogado(s):MAURICIO DANTAS GOES E GOES, JOAO VICTOR RODRIGUES MAFRA ACORDÃO   Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CONTRADIÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 566 DO STJ (RESP 1.340.553/RS) ÀS EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE NATUREZA PRIVADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PERÍODOS SUPERIORES AO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente em execução baseada em Cédula de Produto Rural, determinando a extinção do feito nos termos do art. 924, V, do CPC. O embargante alega contradição na aplicação do entendimento firmado no REsp 1.340.553/RS (Tema 566 do STJ) e omissão quanto à interrupção da prescrição pela citação dos executados e à delimitação dos marcos inicial e final da prescrição intercorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há contradição na aplicação do Tema 566 do STJ, específico para execuções fiscais, a uma execução baseada em Cédula de Produto Rural; (ii) verificar se existem omissões no acórdão quanto à interrupção da prescrição pela citação dos executados e à delimitação dos marcos temporais da prescrição intercorrente. III. Razões de decidir 3. A Cédula de Produto Rural, como título de crédito, possui regramento próprio quanto ao prazo prescricional, que é de três anos, conforme art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, c/c o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, diferentemente do prazo quinquenal aplicado nas execuções fiscais. 4. A sistemática de contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista para execuções fiscais (Tema 566 do STJ) não é automaticamente aplicável às execuções de títulos extrajudiciais de natureza privada, como a Cédula de Produto Rural, que possuem características e procedimentos próprios. 5. Apesar da contradição na aplicação do Tema 566 do STJ ao caso concreto, o reconhecimento da prescrição intercorrente mantém-se, pois foram identificados dois períodos de inércia do exequente (entre abril de 2003 e dezembro de 2010, e entre 2011 e 2021), que ultrapassaram significativamente o prazo prescricional trienal aplicável. 6. A citação dos executados em 2014, por si só, desacompanhada de qualquer medida executiva concreta, não teve o condão de interromper a prescrição intercorrente, como corretamente estabelecido no acórdão embargado. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento. Tese de julgamento: "1. A sistemática de contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista para execuções fiscais (Tema 566 do STJ) não é automaticamente aplicável às execuções de títulos extrajudiciais de natureza privada, como a Cédula de Produto Rural. 2. A Cédula de Produto Rural, como título de crédito, sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, c/c o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 924, V, 1.022; 1.026, §2º; CC, art. 206, § 3º, VIII; Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), art. 70. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.340.553/RS (Tema 566); STJ, Tema IAC nº 01; TJ-DF 0708221-29.2018.8.07.0001 1828475, Relator.: Fabrício Fontoura Bezerra, Data de Julgamento: 03/06/2024, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/03/2024.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8060984-56.2024.8.05.0000, sendo Embargante Banco Cargill S/A e Embargado Paulo Roberto Scartazzini, acordam os Senhores Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto condutor. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.   Des. Marcelo Silva Britto Presidente/Relator
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731249-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE DE PADUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 12 de julho de 2025 às 07:54:10 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 350) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0747990-91.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: 573.923.317-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: 144.768.431-15, MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: 639.645.387-87 e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: 639.645.387-87, ALDIR HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: 003.868.207-91, DESPACHO Do pedido formulado pelo inventariante em petição de ID 242366077, dê-se vista ao coerdeiro ALVARO para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá o inventariante esclarecer qual a procedência do importe de R$ 11.286,44 que se encontra depositado em conta conjunta de sua titularidade com a viúva meeira pós-falecida MARLY (ID 242366091). Intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0071532-16.1994.8.09.0132Polo ativo: GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDAPolo passivo: ESPÓLIO DE DARCI GOBBIDECISÃO Considerando a certidão de evento n.º 172, defiro o pedido de evento n.º 166.Destarte, retornem-se os autos da carta precatória anteriormente expedida à Comarca de Coribe/BA para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar nova avaliação do imóvel penhorado (Fazenda Aparecida Colorado III, matriculado sob o n.º 234, fls. 39 do Livro 2-A do CRI de Coribe/BA), atentando-se aos termos do artigo 872, inciso I do Código Processual Civil - CPC.Autorizo ao Oficial de Justiça se valer das prerrogativas do artigo 212, §2.º, do Código de Processo Civil - CPC.Juntada aos autos a avaliação do imóvel, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se os cônjuges dos executados, pelos mesmos meios supracitados, se for o caso.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente.  GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 04
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