Daniel Eduardo Alves Ferreira

Daniel Eduardo Alves Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 015475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Eduardo Alves Ferreira possui 77 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJBA, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJBA, TJDFT, TJSP, TJGO, STJ, TJMS
Nome: DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (49) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018812-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: GENECI SOARES RODRIGUES, LUISA RESTAURANTE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30996944, na data de 23/10/2018). O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 238326007). É o relatório. Decido. A presente execução se funda em instrumento particular de confissão de dívida (ID 30996919, pág. 8/14), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, em 22/11/2019 (ID 57351423), nos termos do art. 921, §4º do CPC. Ocorre que o curso do prazo prescricional foi suspenso por força da Lei nº 14.010/2020, a partir da entrada em vigor da citada norma (12/6/2020), até 30/10/2020 (140 dias), conforme previsto em seu art. 3º. Com efeito, nada obstante a suspensão prevista no citado ato normativo, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional em 11/4/2025, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Domingo, 27 de Julho de 2025, às 20:23:11. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0819693-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adair Alessandra Rezende Guimarães Sauiea Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: AAPPS Universo - Associação Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736623-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: T.B BRASIL AVIACAO E HOTELARIA - ME, ALBERTO LUIS DA SILVA MOHAMAD DECISÃO Indefiro o pleito de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, vê-se que o art. 782, §3º, do CPC, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (g.n.). Trata-se, portanto, de faculdade que no momento não pode ser deferida, pelas limitações de pessoal deste Juízo e a complexidade de acesso e resposta ao sistema SerasaJud. Vê-se também que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes não é providência que dependa exclusivamente de ordem judicial, já que o próprio credor pode fazê-lo, razão pela qual este Juízo opta por concentrar os recursos materiais e de pessoal nas atividades que dependem exclusivamente da atuação Judiciária. Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais. Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 176601414. Brasília/DF, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, às 16:31:50. Documento Assinado Digitalmente
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0819693-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adair Alessandra Rezende Guimarães Sauiea Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: AAPPS Universo - Associação Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0819693-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adair Alessandra Rezende Guimarães Sauiea Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: AAPPS Universo - Associação Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0819693-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adair Alessandra Rezende Guimarães Sauiea Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: AAPPS Universo - Associação Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0819693-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adair Alessandra Rezende Guimarães Sauiea Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: AAPPS Universo - Associação Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
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