Jairo Lopes Cordeiro Oliveira

Jairo Lopes Cordeiro Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 015494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Lopes Cordeiro Oliveira possui 35 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando em TRT9, TJMA, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT9, TJMA, TST, TJPA, TRF1, TRT1
Nome: JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) SEQüESTRO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001538-06.2022.5.09.0669 AGRAVANTE: ALUMIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA AGRAVADO: CARLA DALLA TORRE RODRIGUES NEVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49ebef proferida nos autos. SOBRESTAMENTO Considerando que no recurso de revista contém discussão sobre a matéria concernente ao Tema 1.232 de Repercussão Geral ("Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento"), que encontra-se no Supremo Tribunal Federal para apreciação (RE 1387795) e, havendo decisão para que se suspenda a tramitação de todos os processos interpostos em casos idênticos ao afetado, determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALUMIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001135-76.2018.5.09.0863 RECLAMANTE: ANDREI APARECIDO GIACOMELLI RECLAMADO: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7979f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  Em 25/07/2025.  LIVIA BERTOLLA DOS SANTOS Servidora   Vistos, etc. Tendo em vista que a planilha de cálculo juntada em #id:0dd20d5 não se referia aos cálculos já retificados pela contadora, o Juízo determinou verbalmente a juntada da planilha de cálculos correta pela Secretaria (#id:8d2cf7a). Dê-se ciência às partes e aguarde-se o prazo para apresentação de embargos. No silêncio, liberem-se os valores aos respectivos beneficiários. Intime-se a exequente para indicar conta bancária (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta) para transferência de valores, no prazo de cinco dias. LONDRINA/PR, 25 de julho de 2025. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001135-76.2018.5.09.0863 RECLAMANTE: ANDREI APARECIDO GIACOMELLI RECLAMADO: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7979f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  Em 25/07/2025.  LIVIA BERTOLLA DOS SANTOS Servidora   Vistos, etc. Tendo em vista que a planilha de cálculo juntada em #id:0dd20d5 não se referia aos cálculos já retificados pela contadora, o Juízo determinou verbalmente a juntada da planilha de cálculos correta pela Secretaria (#id:8d2cf7a). Dê-se ciência às partes e aguarde-se o prazo para apresentação de embargos. No silêncio, liberem-se os valores aos respectivos beneficiários. Intime-se a exequente para indicar conta bancária (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta) para transferência de valores, no prazo de cinco dias. LONDRINA/PR, 25 de julho de 2025. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI APARECIDO GIACOMELLI
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001135-76.2018.5.09.0863 RECLAMANTE: ANDREI APARECIDO GIACOMELLI RECLAMADO: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c801404 proferida nos autos.  CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do id:f3c96c0 e anexo. Em 16/07/2025.   RENATA ARAUJO DE AZEVEDO Diretor de Secretaria   Vistos etc. Adequados à liquidação do título judicial exequendo, homologam-se os cálculos e atualização efetuada pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Fixam-se os honorários do calculista em R$ 1.000,00, atualizáveis pelos mesmos critérios de correção monetária aplicáveis ao débito principal. Determina-se a citação da executada LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 14.049.467/0001-30, na pessoa do seu procurador, por DJEN, por edital, para que, em 48 horas, pague o valor da condenação ou nomeie bens à penhora. Efetuado o depósito, iniciará o prazo de 5 (cinco) dias para a executada, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, devendo, inclusive, impugnar a atualização efetuada pela Secretaria, sob pena de preclusão. Havendo concordância com os cálculos, poderá efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, mediante a comprovação obrigatória do depósito de 30% do valor executado. Havendo depósito do devedor não liberado nos autos, deverá o réu efetuar a subtração do valor, eis que o PJECalc não deduz valores ainda não pagos. Transcorrido o prazo sem pagamento, proceder-se-á, de ofício as diligências que o juízo achar convenientes para a localização de bens, tendo em vista o requerimento do exequente pelo início da execução. Caberá ao executado, no prazo para apresentação de embargos à penhora, alegar de forma fundamentada, a existência de excesso de penhora ou de quaisquer outras medidas restritivas de bens ou direitos, para fins de análise e eventual correção por parte do Juízo. Poderá, no mesmo prazo, indicar o procurador que deverá constar na guia de liberação ou a conta para transferência dos valores remanescente, sob pena de preclusão. Após, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos cálculos de liquidação no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá indicar conta para transferência dos valores (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta). Ficam as partes advertidas de que eventuais insurgências quanto à presente homologação, na oportunidade a que se refere o artigo 884 da CLT, somente serão conhecidas se forem adequadamente formuladas, levando-se em conta inclusive os mencionados esclarecimentos do contador em impugnação anteriormente apresentada, de forma suficiente para infirmá-los, não se admitindo as insurgências que forem repetições das impugnações já formuladas, sem o necessário debate sobre as últimas justificativas e esclarecimentos do(a) calculista. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. LONDRINA/PR, 18 de julho de 2025. YUMI SARUWATARI YAMAKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 0020122-44.2006.4.01.3400 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: SIGILOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, JORGE LUIS FERRAZ - DF49162, ANDRE CAMPOS AMARAL - DF11731, ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO - DF6730, AILTON SEBASTIAO DA SILVA - DF13928, DANIELA FURTADO PINHEIRO - DF16205, WENDELL DO CARMO SANT ANA - DF16185, RAUL CANAL - DF10308, ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA - DF13775, LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA - DF45994, DANIELE DE FARIA RIBEIRO - GO36528, NARA DE ALMEIDA GIANELLI - DF17988, PRISCILLA MARMENTINI - DF26341, ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA - DF24367, JOAO RODRIGUES NETO - DF2203, ANA LUISA MELO SANTIAGO TAYAR - DF64550, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA - DF15494, LEONARDO MARINHO RIBEIRO - DF21542, RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A, RAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721, JAENI MAIARA NUNES DE AZEVEDO - DF35177, RODRIGO DUQUE DUTRA - DF12313, CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA - DF09664, THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001, MARIA DE LOURDES AZEVEDO SILVA - DF10423, LUIZ FELIPE BUAIZ ANDRADE - DF24775, JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF21249, MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443, CARLOS HERNANI DINELLY FERREIRA - DF19804, LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804, JOSE HAILTON LAGES DIANA JUNIOR - DF39951, RAFAEL TEIXEIRA MORETI - DF22799, VANESSA SANTOS DINIZ - DF52193, DANILO OLIVEIRA SILVA - DF52610, RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753, EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA - DF21233, IVAN AQUILES COSTA LIMA - DF35902, DIENE PEREIRA SUTANA - DF37560, CLAUDIA LESSA BELO - DF59973, SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ - DF51033, THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES - DF64705 e AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433 DESPACHO ALDERY SILVEIRA JÚNIOR, por meio da petição de ID 2179951021, requereu a baixa da indisponibilidade do imóvel localizado na SQS 212, Bloco F, Apartamento 309, Brasília - DF, melhor descrito e caracterizado sob a matrícula 88.523 e registrado no Cartório do 1o. Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. No ID 2191819396, HELIO IVAN STROHER requereu a intimação da Seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A e da instituição financeira SICOOB, para se manifestarem acerca do cumprimento da ordem judicial de depósito da indenização securitária devida ao requerente, conforme decisão de ID. 142987351, pág. 50. Ante o exposto, (1) DETERMINO a intimação da advogada do requerente ALDERY SILVEIRA JÚNIOR para que, no prazo de 10 (dez) dias, autue o pedido em autos apartados, distribuindo-o na classe Restituição de Coisa Apreendida (326). (2) DEFIRO o pedido do requerente HELIO IVAN STROHER para DETERMINAR a intimação Seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A e da instituição financeira SICOOB para que comprove o cumprimento da decisão de ID 142987351, juntando, inclusive, os documentos de quitação do financiamento do veículo. À Secretaria para cumprimento. BRASÍLIA - DF, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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