Paulo Varandas Junior

Paulo Varandas Junior

Número da OAB: OAB/DF 015518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Varandas Junior possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2023, atuando em TJBA, TST, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJBA, TST, TRF1, TJDFT, TRT18, STJ, TJRJ
Nome: PAULO VARANDAS JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0026651-35.2013.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELZY MENDONCA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - DF25225, PAULO VARANDAS JUNIOR - DF15518-A, PRISCILA LAUANDE RODRIGUES - DF32791 e VANTUIL ABDALA - DF32082 Destinatários: ELZY MENDONCA SANTOS VANTUIL ABDALA - (OAB: DF32082) PRISCILA LAUANDE RODRIGUES - (OAB: DF32791) PAULO VARANDAS JUNIOR - (OAB: DF15518-A) JOSE LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - (OAB: DF25225) IVANA AUXILIADORA MENDONCA SANTOS VANTUIL ABDALA - (OAB: DF32082) PRISCILA LAUANDE RODRIGUES - (OAB: DF32791) PAULO VARANDAS JUNIOR - (OAB: DF15518-A) JOSE LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - (OAB: DF25225) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0026651-35.2013.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELZY MENDONCA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - DF25225, PAULO VARANDAS JUNIOR - DF15518-A, PRISCILA LAUANDE RODRIGUES - DF32791 e VANTUIL ABDALA - DF32082 Destinatários: ELZY MENDONCA SANTOS VANTUIL ABDALA - (OAB: DF32082) PRISCILA LAUANDE RODRIGUES - (OAB: DF32791) PAULO VARANDAS JUNIOR - (OAB: DF15518-A) JOSE LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - (OAB: DF25225) IVANA AUXILIADORA MENDONCA SANTOS VANTUIL ABDALA - (OAB: DF32082) PRISCILA LAUANDE RODRIGUES - (OAB: DF32791) PAULO VARANDAS JUNIOR - (OAB: DF15518-A) JOSE LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - (OAB: DF25225) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011032-23.2021.5.18.0007 EXEQUENTE: ALINE ESTHEFANE FERREIRA DE LIMA CAMELO EXECUTADO: SAO BENTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12c1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. A arrematação foi aperfeiçoada, conforme certidão de ID. 797af4d. A comissão do leiloeiro já fora liberada em ID. 540de25. O crédito da exequente já lhe foi liberado em ID. 643cea8 e 0563d1f. Não existe crédito fiscal em execução (ID. 609c559). Devidamente quitado o débito, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Retirem-se as restrições realizadas mediante o convênio CNIB. Ressalto que retirada de possível averbação de indisponibilidade encontra-se condicionada ao pagamento das custas e emolumentos junto ao respectivo C.R.I., ônus que deve ser suportado pelos próprios interessados. Providencie a Secretaria as diligências determinadas no art. 241 do PGC. Restituído o saldo remanescente à parte executada ou transferido a outros processos, inclusive de outros Regionais, arquivem-se os autos definitivamente. Cientes as partes, por meio de seu(s) procurador(es). JAGF MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ESTHEFANE FERREIRA DE LIMA CAMELO
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011032-23.2021.5.18.0007 EXEQUENTE: ALINE ESTHEFANE FERREIRA DE LIMA CAMELO EXECUTADO: SAO BENTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12c1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. A arrematação foi aperfeiçoada, conforme certidão de ID. 797af4d. A comissão do leiloeiro já fora liberada em ID. 540de25. O crédito da exequente já lhe foi liberado em ID. 643cea8 e 0563d1f. Não existe crédito fiscal em execução (ID. 609c559). Devidamente quitado o débito, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Retirem-se as restrições realizadas mediante o convênio CNIB. Ressalto que retirada de possível averbação de indisponibilidade encontra-se condicionada ao pagamento das custas e emolumentos junto ao respectivo C.R.I., ônus que deve ser suportado pelos próprios interessados. Providencie a Secretaria as diligências determinadas no art. 241 do PGC. Restituído o saldo remanescente à parte executada ou transferido a outros processos, inclusive de outros Regionais, arquivem-se os autos definitivamente. Cientes as partes, por meio de seu(s) procurador(es). JAGF MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C & V - CONSTRUTORA LTDA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011032-23.2021.5.18.0007 EXEQUENTE: ALINE ESTHEFANE FERREIRA DE LIMA CAMELO EXECUTADO: SAO BENTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12c1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. A arrematação foi aperfeiçoada, conforme certidão de ID. 797af4d. A comissão do leiloeiro já fora liberada em ID. 540de25. O crédito da exequente já lhe foi liberado em ID. 643cea8 e 0563d1f. Não existe crédito fiscal em execução (ID. 609c559). Devidamente quitado o débito, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Retirem-se as restrições realizadas mediante o convênio CNIB. Ressalto que retirada de possível averbação de indisponibilidade encontra-se condicionada ao pagamento das custas e emolumentos junto ao respectivo C.R.I., ônus que deve ser suportado pelos próprios interessados. Providencie a Secretaria as diligências determinadas no art. 241 do PGC. Restituído o saldo remanescente à parte executada ou transferido a outros processos, inclusive de outros Regionais, arquivem-se os autos definitivamente. Cientes as partes, por meio de seu(s) procurador(es). JAGF MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP - SAO BENTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0029788-79.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ARNALDO BLAICHMAN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 e ARNALDO BLAICHMAN - RJ15518 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIELTON DIAS DOS SANTOS - PA14578-B, CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás em face da decisão (id. 2137440916) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto e determinou seguimento do feito. Alega a embargante (id. 2175742859), em síntese, a existência de omissão na decisão embargada, uma vez que não há valores tidos como incontroversos quando há divergência da parte adversa enquanto pendente o julgamento de recurso. Requer sejam conhecidos os presentes embargos declaratórios, sendo, no mérito, acolhidos para determinar a suspensão do levantamento de quaisquer valores nos autos até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 1007633-40.2024.4.01.0000. A parte embargada apresentou contrarrazões ao agravo interposto. É o breve relatório. Passo a decidir. II – Fundamentação É o caso de acolhimento dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração se prestam a eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022). Na concreta situação dos autos, não se pode deixar de reconhecer a existência de omissão na decisão embargada, na medida em que este Juízo deixou de observar que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (autos nº 1007633-40.2024.4.01.0000), uma vez que ainda está pendente de análise, e, ainda, que a suspensão do levantamento dos valores não gera prejuízo à parte exequente, tendo em vista que o montante depositado sofrerá correção monetária mensal. III – Dispositivo Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES provimento para determinar a suspensão do levantamento dos valores bloqueados pela Sisbajud e colocados à disposição deste Juízo até o julgamento do agravo de instrumento n. 1007633-40.2024.4.01.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília – DF, datado e assinado conforme rodapé. (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8000098-76.2023.8.05.0081 INVENTARIANTE: MARIA RAULINA LEMOS SANTIAGO GUEDES HERDEIRO: RICARDO DE MENDONCA JORGE FILHO INVENTARIADO: PEDRO GUEDES FILHO   DECISÃO   Vistos etc. O pedido de habilitação do companheiro sobrevivente da Srª. CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES, Sr. DOM JOSHE GARCEZ DE OLIVEIRA FILHO YOSHINO, deve ser acolhido, eis que o termo de declaração de união estável apresentado no ID 484767276, firmado em cartório, comprova a existência da união estável entre ambos. Com efeito, o companheiro tem direito à meação nos bens adquiridos onerosamente durante a união e é herdeiro nos bens particulares do(a) companheiro(a) falecido(a), sendo afastada pelo Supremo Tribunal Federal qualquer distinção entre os regimes sucessórios dos cônjuges e dos companheiros. Sobre a alegação de existência de processo criminal contra DOM JOSHE, enquanto não sobrevier sentença declarando eventual exclusão do mesmo da sucessão por algum impedimento legal, deve este constar do rol de herdeiros habilitados.  No tocante à substituição processual, verifica-se que CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES faleceu durante a tramitação do presente inventário, sendo necessária sua substituição pelo respectivo espólio. Os direitos sucessórios que ela possuía em relação ao inventariado PEDRO GUEDES FILHO não foram ainda inventariados, razão pela qual deve figurar nos autos o "ESPÓLIO DE CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES", devidamente representado por seu inventariante, conforme determina o art. 110 do Código de Processo Civil. Relativamente às cobranças de honorários advocatícios contratuais pelo advogado Dr. Márcio Tomazi, esclarece-se que tais pretensões devem ser veiculadas por meio de ação própria, seja de habilitação de crédito (quando certa a dívida), seja por ação de conhecimento (quando ilíquida). Não é possível a discussão sobre o mérito de tais cobranças nos presentes autos de inventário, sendo que o espólio de CARLA SUELY poderá tecer as devidas considerações acerca da legitimidade da dívida nos autos próprios. Defiro a habilitação de DOM JOSHE GARCEZ DE OLIVEIRA FILHO YOSHINO como companheiro sobrevivente de CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES, com os direitos sucessórios decorrentes da legislação civil e determino a substituição de CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES pelo ESPÓLIO DE CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES, devendo ser providenciada a devida anotação no sistema. Deve a parte inventariante apresentar nova declaração de bens e esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.   Salvador/BA, 9 de julho de 2025     CÍCERO DANTAS BISNETO  JUIZ DE DIREITO
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