Roberto Gean Sade
Roberto Gean Sade
Número da OAB:
OAB/DF 015524
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJAM, TJSP, TJSC
Nome:
ROBERTO GEAN SADE
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Romero de Miranda Leão (OAB 423/AM), Roberto Gean Sade (OAB 15524/DF) Processo 0228916-26.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sebastião Montefusco Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme previsto no art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, fica o embargado, intimado a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, observado o art. 183 do mesmo diploma legal, caso este seja ente da Fazenda Pública. Manaus,23 de junho de 2025. Odilio Mendonça da Silva Neto Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006232-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALEXANDRE ANTUNES VIEIRA HERDEIRO: LIBIA ANTUNES VIEIRA BATISTA, MONAI DE PAULA ANTUNES, DIEGO DE PAULA ANTUNES INVENTARIADO(A): JOVELINA ANTUNES VIEIRA DECISÃO O plano de partilha apresentado no ID 215847993 não pode ser homologado, considerando que não se encontra na forma técnica necessária e ausente dados e informações básicas necessárias. Desta forma, intime-se a(o) inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente: 1 - As últimas declarações (art. 627 do CPC), contendo: · A qualificação completa do autor da herança: o Nome completo, nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio (com endereço e CEP), data do falecimento e certidão de óbito; · A qualificação do inventariante e de todos os beneficiários, inclusive cônjuge/companheiro(a) e herdeiros, constando: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço, grau de parentesco e a que título recebe. 2 - O esboço de partilha, apresentado de forma técnica e detalhada, devendo conter: · Descrição minuciosa do espólio: o Relação de todos os bens, discriminando: a) Bens imóveis: matrícula/registro, endereço, valor de avaliação; b) Bens móveis: descrição, valor, local de guarda; c) Saldos bancários: banco, agência, conta, valor e extrato atualizado; d) Ações/quotas: empresa, CNPJ, quantidade, valor de avaliação; e) Veículos: marca, modelo, placa, RENAVAM, valor; f) Indicação expressa de eventuais dívidas do espólio, credores, valores e documentação respectiva. Plano de partilha: · Indicação exata da divisão entre meeiro(a), herdeiros e eventuais legatários, discriminando: percentuais, bens atribuídos a cada parte, valores correspondentes. · Inserção de quadro-resumo (tabela), com indicação clara e organizada: o Nome completo do meeiro/herdeiro; o Qualidade (meeiro/herdeiro/legatário); o Bens/valores que lhe cabem; o Percentual ou valor atribuído a cada parte. o A que título recebe. · Folha de pagamento individual para cada herdeiro, contendo todos os dados bancários necessários para expedição de alvarás e transferência dos valores: o Banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF do titular e, preferencialmente, chave PIX (CPF). · Caso não constem dados bancários necessários para transferência dos valores ou indicação do beneficiário do veículo (quando houver), determino a intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) Dados bancários completos: banco, agência, conta, CPF e chave PIX (preferencialmente CPF); b) Indicação expressa do nome do herdeiro a quem ficará o veículo, visto que o DETRAN não admite registro em condomínio. 3 - Determinações específicas para o processo digital, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC): É obrigatório mencionar expressamente, na peça apresentada, os identificadores processuais (ID do esboço de partilha, das últimas declarações, da decisão de nomeação do inventariante, do termo de compromisso e demais documentos relevantes), para fins de controle, conferência e vinculação das peças aos respectivos atos processuais, otimizando a atuação conjunta e transparente entre advogados, partes, secretaria e Juízo. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302042-82.2019.8.24.0019/SC EXEQUENTE : IVANIR SALETE ROMANI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BERNARDI MARCUSSO (OAB SC033089) ADVOGADO(A) : OSMAR COLPANI (OAB SC001318) EXEQUENTE : VINICIUS ROMANI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BERNARDI MARCUSSO (OAB SC033089) ADVOGADO(A) : OSMAR COLPANI (OAB SC001318) EXEQUENTE : DARLAN ROMANI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BERNARDI MARCUSSO (OAB SC033089) ADVOGADO(A) : OSMAR COLPANI (OAB SC001318) EXECUTADO : COMERCIAL DALTO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO VICENTE LOW LOPES (OAB RO000785) ADVOGADO(A) : ROBERTO GEAN SADE (OAB DF015524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer ajuizado por IVANIR SALETE ROMANI , VINICIUS ROMANI e DARLAN ROMANI em face de COMERCIAL DALTO SUPERMERCADO LTDA, objetivando a constituição de capital pela parte executada para o fim de garantir o pagamento de pensão mensal vitalícia. No evento 6 determinou-se a intimação da parte executada para cumprir a determinação judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Decorrido in albis o prazo concedido, foi intimada pessoalmente a parte executada (ev. 37), a qual novamente não se manifestou. Na decisão do evento 47 foi majorada a multa diária e concedido novo prazo, também esse ignorado. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO Tratando-se de procedimento de obrigação de fazer, regido pelo art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, a lei adjetiva expressamente determina: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá , de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente . (grifei) Continuando, o §1° do mesmo artigo explicita que o juiz poderá determinar, entre outras medidas , a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. Vê-se, portanto, que o caput do art. 536 ensina que o juiz pode determinar as "medidas necessárias" e o §1° determina que o juiz pode determinar, "entre outras medidas", a multa, busca e apreensão, etc. Conclui-se, portanto, que a aplicação de multa não é um corolário do descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, mas apenas mais um meio coercitivo disponível ao Judiciário para garantir a efetividade de suas decisões. Tanto é assim que, na sequência, o art. 537 expressamente prevê: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução , desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (grifei) Referida ressalva legislativa se justifica, uma vez que o meio coercitivo da aplicação da multa, nem sempre (ou raramente), é o meio mais efetivo de obtenção da tutela buscada, cabendo ao Juízo lançar mão daquelas que se mostram mais adequadas ao caso, como é o caso da busca e apreensão em caso de entrega de coisa, de desocupação forçada com auxílio de força policial para os casos de não desocupação voluntária, o fechamento de estabelecimento comercial que não observa as regras de funcionamento, etc. O Superior Tribunal de Justiça, há muito, já firmou entendimento de não ser cabível a aplicação de astreintes na obrigação de pagar quantia certa. Ainda que pareça óbvio, o entendimento da Corte Cidadã é de que, se há obrigação líquida, com valor determinado, não é concebível a aplicação da multa, mas sim a penhora de ativos do devedor. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EMBARGOS OPOSTOS PELO ESTADO DEVEDOR. ART. 461 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO ÂMBITO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. 1. Tira-se dos autos que o Estado de Goiás foi condenado às obrigações de implantar novo padrão remuneratório em favor de servidora aposentada (obrigação de fazer) e de pagar diferenças pretéritas daí resultantes (obrigação de pagar quantia). 2. Durante a execução do julgado, cumprida a obrigação de fazer, sobreveio a fixação de astreintes (art. 461 do CPC/1973), relativamente à alegada demora no pagamento das diferenças, gerando, pela parte credora, a posterior execução dos valores concernentes à multa diária. 3. Como referido, o emprego da técnica coercitiva da imposição das astreintes ocorreu no âmbito de obrigação de pagar quantia, ou seja, na mão contrária da jurisprudência consolidada neste STJ, no sentido de que a fixação da multa diária só tem espaço no plano das obrigações de fazer e não fazer, sendo vedada sua utilização no campo das obrigações de pagar. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.441.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019; AgInt no AREsp n. 1.117.488/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 16/3/2018; AgRg no AREsp n. 401.426/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016. 4. Recurso especial do Estado conhecido e provido, em ordem a se cancelar a fixação das astreintes. (REsp n. 1.747.877/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.) Ainda que o presente procedimento seja nomeado como cumprimento de sentença de obrigação de fazer, trata-se, factualmente, de uma obrigação de pagar, ainda que esse pagamento se dê ao Juízo (para garantir o pagamento de pensão mensal) e não ao credor. Desse modo, estando diante de uma obrigação eminentemente de pagar, a fixação da multa diária se mostra, para além de excessivamente onerosa, totalmente inócua, dado que há medidas mais efetivas para obtenção da pretensão inicial (constituição de capital). Ante o exposto, nos termos do art. 537, §1°, I do CPC, REVOGO a multa diária aplicada nos eventos 6 e 47. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo das obrigações vincendas. Apresentado o cálculo, DETERMINO ao cartório judicial que promova o bloqueio do valor informado, por meio do sistema SISBAJUD, ou por qualquer outro meio idôneo (RENAJUD, CNIB, SNIPER, CENSEC, etc.) Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064343-47.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1000821-50.2021.8.26.0228) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.B.S. - M.F.B.M.S. - - J.J.O.A. - - B.H. - - E.Y.M. - - F.N.P. e outros - P. e outros - P.H.R.O. - - E.C.G. - - F.S.N. - - T.C.C.S. - - D.L.M. - - B.H. - - A.V.S.L. - - M.A.R.T. - - T.S.G.L. - - M.O.L.L. - - V.L.N.A.C. - - S.P.I. - - C.H.I. e outros - F.E.S.P. e outros - A.B.S. e outros - Vistos. Fl. 11843: anote-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANGELI (OAB 222384/SP), FLAVIA POMPEU DE CAMARGO CORTEZ (OAB 196255/SP), JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ISABELLA DE CARVALHO RAMOS BORTOLETTO (OAB 454145/SP), NATÁLIA TAVARES LIMA GIANNASI (OAB 449717/SP), ADIEL GONÇALVES DE SOUZA (OAB 408877/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), GIOVANNA QUEIROZ SILVA (OAB 440074/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), VANESSA ROBERTA FERREIRA GOMES (OAB 498819/SP), CAROLINA LUIZA LOYOLA (OAB 497128/SP), ANGELO DE SÁ FONTES (OAB 130620/RJ), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), ROBERTO GEAN SADE (OAB 15524/DF), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397179/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valdeci Soares da Silva (OAB A600/AM), Thianne Silva Silveira (OAB 8532/AM), Roberto Gean Sade (OAB 15524/DF) Processo 0251633-95.2011.8.04.0001 - Usucapião - Requerente: Valdemar Pinheiro Filho - Ante a manifestação da parte autora às fls. 731/758, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho antecedente, ao passo em que dou vista ao Ministério Público para que oferte parecer acerca do presente caso. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha dos bens deixados porCARLOS ALBERTO FONTES, cujo esboço encontra-se acostado pelo ID.204962114, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 NÃO IDENTIFICADO: ESPOLIO LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS, JOACINA RIBEIRO CELIDONIO Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ROBERTO GEAN SADE - DF15524-A, SILVIO ROMERO DE MIRANDA LEAO - AM423 Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ROBERTO GEAN SADE - DF15524-A, SILVIO ROMERO DE MIRANDA LEAO - AM423 NÃO IDENTIFICADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O processo nº 0010454-43.2001.4.01.3200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 11-07-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 30/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 11/07/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 NÃO IDENTIFICADO: ESPOLIO LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS, JOACINA RIBEIRO CELIDONIO Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ROBERTO GEAN SADE - DF15524-A, SILVIO ROMERO DE MIRANDA LEAO - AM423 Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ROBERTO GEAN SADE - DF15524-A, SILVIO ROMERO DE MIRANDA LEAO - AM423 NÃO IDENTIFICADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O processo nº 0010454-43.2001.4.01.3200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 11-07-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 30/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 11/07/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br