Fabio Henrique Santos De Medeiros
Fabio Henrique Santos De Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 015637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Henrique Santos De Medeiros possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJBA, TJDFT, TJSP
Nome:
FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719838-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS EXECUTADO: ANTONIO UCHOA PINHEIRO, BRUNO FERREIRA UCHOA, MARINA FERREIRA UCHOA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica o Credor intimado a se manifestar sobre a tempestiva impugnação anexada pela parte Devedora. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009607-79.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - H.J.A.M. - Na linha da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerando o valor dos rendimentos da parte executada, a penhora de 20% de sua remuneração líquida deve ser admitida, pois não alcança patamar suficiente para comprometer a sua subsistência digna. Assim, sopesando-se os princípios envolvidos, deve ser prestigiada a busca pela efetividade da tutela jurisdicional. Assim, defiro a penhora de 20% da remuneração líquida da parte executada. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício dirigido ao Banco Central do Brasil para que retenha mensalmente 20% da remuneração líquida do executado, devidamente qualificado no cabeçalho desta decisão-ofício, depositando a quantia em conta judicial vinculada a este processo. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS (OAB 15637/DF)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8071982-51.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RIO ARROJADO IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Vistos etc., Tendo o Recurso efeitos modificativos, na Sentença "a quo", determino a intimação do Embargado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração interpostos, em homenagem ao Princípio do Contraditório. Atribuo a este Despacho força de Mandado de Intimação. Publique-se. Intime-se. SALVADOR, 4 de julho de 2025 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAJuíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729579-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS EXECUTADO: ANTONIO UCHOA PINHEIRO, BRUNO FERREIRA UCHOA, MARINA FERREIRA UCHOA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a tempestiva impugnação apresentada pelos executados, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2025 10:23:24. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Condomínio (10462) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731091-34.2019.8.07.0001 AUTOR: PAULA FERREIRA DA FONTOURA RODRIGUES ROSSI RAMIREZ REU: ANTONIO UCHOA PINHEIRO, BRUNO FERREIRA UCHOA, MARINA FERREIRA UCHOA REVEL: CARLOS PEDROSA ANGELEAS, SUZANA DE SOUZA COSTA Decisão Interlocutória As despesas processuais deverão ser rateadas por todas as partes, na proporção de seus quinhões. Antes, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se as partes do resultado. Após, recolham-se as custas do cumprimento de sentença e venham os autos conclusos para que seja homologada a avaliação, quando será anotado o cumprimento de sentença e encaminhados os autos ao NULEJ para designação da hasta pública (arts. 879 a 903 do CPC). Destaco, o preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação e para o 2º, preço mínimo não inferior a 70% do valor da avaliação. As despesas processuais deverão ser rateadas por todas as partes. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008544-18.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.M.S. - E.A.R. - C.E.F. e outro - Ante a juntada do formulário MLE de fls. 621, cumpra-se a decisão de fls. 616, se em termos. Para análise dos demais pedidos, providencie a parte exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado, inclusive com a dedução do valor transferido para os autos. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS (OAB 15637/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia). Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3. De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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