Edson Teixeira Nasser

Edson Teixeira Nasser

Número da OAB: OAB/DF 015691

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Teixeira Nasser possui 28 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRT10
Nome: EDSON TEIXEIRA NASSER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006521-36.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018287-22.2000.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739-A e EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582-S POLO PASSIVO:DEMOSTENES JENDIROBA - CPF: 156.488.938-68 - ESPÓLIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON TEIXEIRA NASSER - DF15691-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - CPF: 008.430.326-34 (AGRAVANTE), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - CPF: 795.197.251-72 (AGRAVANTE), ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA registrado(a) civilmente como ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - CPF: 597.975.331-15 (AGRAVANTE). Polo passivo: DEMOSTENES JENDIROBA - CPF: 156.488.938-68 - ESPÓLIO (AGRAVADO), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ: 03.173.469/0001-10 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006521-36.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018287-22.2000.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739-A e EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582-S POLO PASSIVO:DEMOSTENES JENDIROBA - CPF: 156.488.938-68 - ESPÓLIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON TEIXEIRA NASSER - DF15691-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - CPF: 008.430.326-34 (AGRAVANTE), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - CPF: 795.197.251-72 (AGRAVANTE), ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA registrado(a) civilmente como ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - CPF: 597.975.331-15 (AGRAVANTE). Polo passivo: DEMOSTENES JENDIROBA - CPF: 156.488.938-68 - ESPÓLIO (AGRAVADO), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ: 03.173.469/0001-10 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Não compete ao Juízo sucessório imiscuir-se na esfera administrativa fazendária. Intime-se o inventariante para promover as diligências necessárias para a devida regularização do recolhimento do ITCMD. CONCEDO o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a comprovação do referido recolhimento. Após, dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade tributária.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0727329-03.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDIRENE VENANCIO DE AMORIM AGRAVADO: TALLEYRAND MOREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Por meio deste agravo de instrumento, Valdirene Venâncio de Amorim pleiteia a reforma da decisão da Juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que, em ação reivindicatória de bem móvel, declarou-se incompetente e determinou a remessa dos autos para a comarca de Goianápolis-GO. A agravante informa que já havia ajuizado o processo (nº 0747804-11.2024.8.07.0001) contra o requerido, envolvendo o mesmo objeto, o qual tramitou e foi arquivado sem resolução de mérito perante a 9ª Vara Cível de Brasília. Argumenta que tanto o processo anterior quanto o atual não configuram relação de consumo, devendo prevalecer a regra de prevenção prevista no art. 286, caput e inciso II, do CPC. Sustenta que a competência territorial é relativa e não pode ser declinada de ofício, conforme o Enunciado nº 33 da Súmula do STJ. Defende que a escolha do foro não foi aleatória, pois reside em Brasília, o bem litigioso foi financiado, adquirido e emplacado em Brasília, foi retirado de sua posse em Brasília, e eventual crime de apropriação indébita seria registrado neste mesmo local. Alega, ainda, que o declínio de competência acarretaria dificuldade de acesso ao Poder Judiciário e prejuízos financeiros. Por isso, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a competência da 9ª Vara Cível de Brasília. É o relato do necessário. Passa-se à decisão. Nesta fase do procedimento do agravo, a atividade do Relator há de limitar-se à apreciação dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pretendido, quais sejam: a) a relevância da argumentação recursal e b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não se cuida, agora, de tecer quaisquer considerações sobre o mérito do recurso em si – isto é, sobre o acerto ou o erro da decisão resistida – nem, muito menos, sobre o mérito da causa. Fixados, pois, os limites possíveis de apreciação judicial nesta fase de summaria cognitio, passa-se ao exame dos referidos requisitos. Quanto ao periculum in mora, a agravante não apresentou nenhum fato objetivo que demonstrasse, de forma concreta, o risco que justificasse a concessão de um provimento jurisdicional imediato. Ressalte-se que não cabe ao juiz intuir ou presumir eventuais danos não indicados pelo recorrente, que, por sua vez, não se desincumbiu de sua obrigação, limitando-se a requerer “Seja o presente Agravo de Instrumento recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo”. Isso basta para que se repute descabida a concessão do efeito suspensivo requerido. Dessa forma, indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se ao ilustrado juízo singular. Intime-se a parte agravada para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Brasília, DF, em 09 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001305-61.2013.5.10.0001 RECLAMANTE: ANDREIA LILIAN ROCHA DE PAIVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, AYRTON PINTO SANTOS, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d9534 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Os arrematantes do imóvel localizado no Condomínio Canto do Sol, Barra do Jacuípe, Camaçari/BA (matrículas 12.965/17.805/19.375/24.550) requereram o cancelamento das anotações de indisponibilidade e penhoras anotadas por este processo em função da arrematação do bem nos autos 0000535-26.2011.5.05.0018 do Juízo da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região. As indisponibilidades foram canceladas através do sistema CNIB. Foi enviado ofício para que o 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari/BA cancelasse as anotações de penhora.  O ofício foi respondido no id. 55044bd informando que a documentação foi protocolada sob o nº 165.232 e que aguarda o pagamento dos emolumentos cartorários para cumprimento da decisão.  Intimem-se os arrematantes Guilhardo Fontes e Guido Allegro para ciência dos documentos enviados pelo cartório.  BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIDO ALLEGRO FONTES RIBEIRO - GUILHARDO FONTES RIBEIRO FILHO
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733322-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIRENE VENANCIO DE AMORIM REQUERIDO: RAND VARGAS MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso noticiado nos autos ao ID 242257625, considerando que a decisão agravada trata da fixação da competência para processamento do feito e que está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo pelo colegiado. Recebida a informação do julgamento e respectivo trânsito em julgado pela Secretaria e sendo mantida a decisão agravada, proceda-se à redistribuição imediata conforme determinado na decisão de ID 241554959. Em caso de provimento do agravo, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 17:12:57. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733322-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIRENE VENANCIO DE AMORIM REQUERIDO: RAND VARGAS MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Faculto à parte autora que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg. TJDFT. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 12:43:26. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
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