Jonas Leite Bezerra Filho
Jonas Leite Bezerra Filho
Número da OAB:
OAB/DF 015888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Leite Bezerra Filho possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRT10, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMS, TRT10, TRT12, TRF1
Nome:
JONAS LEITE BEZERRA FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0000822-16.2015.5.12.0030 : OLEUZIR DOS SANTOS : VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CELESC DISTRIBUICAO S.A Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 24 de abril de 2025. THAIS DANTAS LINS MEIRELES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0002416-59.2013.5.10.0105 RECLAMANTE: ALLANE CRISTINA DE MOURA DIAS RECLAMADO: F & C COMERCIO E SERVICOS DE FILTROS LTDA - ME, CARINA SANTOS VIANA, FABIANO DE OLIVEIRA BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d96e7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 22/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Oficie-se ao juízo da 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA, acerca da penhora nos rostos dos autos 071507-58.2021.8.07.0003, conforme certidão ID (cópia deverá instruir este ofício). Por medida de celeridade este despacho tem força de ofício. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLANE CRISTINA DE MOURA DIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000756-39.2013.5.10.0102 RECLAMANTE: JAFERSON ALVES DE SOUSA RECLAMADO: ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME, DANIEL ISAC GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da4a7d proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 09 de abril de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 2b02276, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao(à) reclamante o valor de R$5.000,00, em parcela única até 11/04/2025. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. Em caso de inadimplência,a execução retorna ao seu valor original,acrescida de multa de 50%, retornando à execução em face de todos os executados constantes do polo passivo. O silêncio do(a) exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação integral do acordo. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas e recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Utilizando-se de simples regra proporcional tenho os valores de R$ 432,28 de contribuições previdenciárias e R$ 135,80 de custas processuais. Há R$ 547,00 nos autos que aqui deverão permanecer para quitação de parte dos encargos acima. Cumprido o acordo, deverá a reclamada comprovar o pagamento do restante do valor, qual seja, R$ 21,08 no prazo de 48h, sob pena de execução. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc). Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAFERSON ALVES DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000756-39.2013.5.10.0102 RECLAMANTE: JAFERSON ALVES DE SOUSA RECLAMADO: ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME, DANIEL ISAC GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da4a7d proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 09 de abril de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 2b02276, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao(à) reclamante o valor de R$5.000,00, em parcela única até 11/04/2025. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. Em caso de inadimplência,a execução retorna ao seu valor original,acrescida de multa de 50%, retornando à execução em face de todos os executados constantes do polo passivo. O silêncio do(a) exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação integral do acordo. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas e recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Utilizando-se de simples regra proporcional tenho os valores de R$ 432,28 de contribuições previdenciárias e R$ 135,80 de custas processuais. Há R$ 547,00 nos autos que aqui deverão permanecer para quitação de parte dos encargos acima. Cumprido o acordo, deverá a reclamada comprovar o pagamento do restante do valor, qual seja, R$ 21,08 no prazo de 48h, sob pena de execução. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc). Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME - DANIEL ISAC GOMES