Andre Do Nascimento Del Fiaco

Andre Do Nascimento Del Fiaco

Número da OAB: OAB/DF 015903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Do Nascimento Del Fiaco possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT3, TRF1, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT3, TRF1, TRT4, TRF6, TJDFT
Nome: ANDRE DO NASCIMENTO DEL FIACO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020265-91.2022.5.04.0009 RECLAMANTE: ROSELI NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): ROSELI NASCIMENTO GONCALVES   Fica V. Sa. notificado de que foi expedido alvará com ordem de transferência de valores para a conta vinculada de FGTS da parte autora, bem como para  saque dos depósitos havidos a título de FGTS, com os acréscimos legais, na conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, efetuados por ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA.  Incumbe à parte interessada acompanhar a efetivação da transferência de valores à sua conta vinculada diretamente junto à agência bancária. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI NASCIMENTO GONCALVES
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010003-64.2022.5.03.0024 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ad8fb proferida nos autos. RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 8d63da6; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 86369b0). Regular a representação processual (Id 487106c, fb77bb7 ). Preparo dispensado (Id 448a876 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação dos artigos 832 da CLT, 489, II e § 1º, do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre direito adquirido à manutenção do benefício/previsão em norma coletiva/norma interna da empresa/invalidação da prorrogação automática dos Acordos/invalidade das cláusulas 17ª do ACE de 2002 e 4ª do ACE de 2010. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. - violação do artigo 458 da CLT e 6º da LINDB Consta do acórdão (ID. 17cf69b - Pág. 2): (...) Não se reconhece a contradição apontada, tendo prevalecido o entendimento de que, "considerando que a pretensão da autora é o cumprimento e manutenção dos 'mesmos termos pactuados no Acordo Coletivo Específico do PROSAÚDE INTEGRADO' (itens 'a' e 'c.3' do rol de pedidos de fl. 46) e que a validade das cláusulas que determinavam a renovação automática do referido acordo foi cessada a partir de 31/12/2023, sua improcedência é medida que se impõe. Isso porque manter o plano de saúde na forma prevista no acordo coletivo específico do PROSAÚDE INTEGRADO após referida data importaria em dar ultratividade à norma, em nítida violação à mencionada decisão do C. TST e ao decidido pelo Ex. STF nos autos da ADPF 326. Não altera o posicionamento ora adotado o fato de o benefício em questão ter sido instituído por norma interna da Cemig em 1986 (conforme comprovam os documentos de fls. 238 /239, 468, 477, 537/538, 6043 e 6053), tendo em vista que a pretensão de fixar novos parâmetros para o custeio do plano de saúde dos aposentados e pensionistas não configura alteração lesiva, por inexistir direito adquirido à incorporação da forma de custeio anterior, principalmente quando prevista em acordo coletivo, que perdeu sua vigência a partir de 31/12/2023, como no caso" (...)   O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso. Não socorre o recorrente a menção à Súmula 51, I, do TST, porquanto não contradiz o entendimento sufragado no acórdão, que se firmou nas provas dos autos. Inexiste a apontada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988, porquanto não se vislumbra, de plano, desrespeito a ato jurídico perfeito, direito adquirido e à coisa julgada.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010003-64.2022.5.03.0024 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ad8fb proferida nos autos. RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 8d63da6; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 86369b0). Regular a representação processual (Id 487106c, fb77bb7 ). Preparo dispensado (Id 448a876 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação dos artigos 832 da CLT, 489, II e § 1º, do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre direito adquirido à manutenção do benefício/previsão em norma coletiva/norma interna da empresa/invalidação da prorrogação automática dos Acordos/invalidade das cláusulas 17ª do ACE de 2002 e 4ª do ACE de 2010. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. - violação do artigo 458 da CLT e 6º da LINDB Consta do acórdão (ID. 17cf69b - Pág. 2): (...) Não se reconhece a contradição apontada, tendo prevalecido o entendimento de que, "considerando que a pretensão da autora é o cumprimento e manutenção dos 'mesmos termos pactuados no Acordo Coletivo Específico do PROSAÚDE INTEGRADO' (itens 'a' e 'c.3' do rol de pedidos de fl. 46) e que a validade das cláusulas que determinavam a renovação automática do referido acordo foi cessada a partir de 31/12/2023, sua improcedência é medida que se impõe. Isso porque manter o plano de saúde na forma prevista no acordo coletivo específico do PROSAÚDE INTEGRADO após referida data importaria em dar ultratividade à norma, em nítida violação à mencionada decisão do C. TST e ao decidido pelo Ex. STF nos autos da ADPF 326. Não altera o posicionamento ora adotado o fato de o benefício em questão ter sido instituído por norma interna da Cemig em 1986 (conforme comprovam os documentos de fls. 238 /239, 468, 477, 537/538, 6043 e 6053), tendo em vista que a pretensão de fixar novos parâmetros para o custeio do plano de saúde dos aposentados e pensionistas não configura alteração lesiva, por inexistir direito adquirido à incorporação da forma de custeio anterior, principalmente quando prevista em acordo coletivo, que perdeu sua vigência a partir de 31/12/2023, como no caso" (...)   O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso. Não socorre o recorrente a menção à Súmula 51, I, do TST, porquanto não contradiz o entendimento sufragado no acórdão, que se firmou nas provas dos autos. Inexiste a apontada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988, porquanto não se vislumbra, de plano, desrespeito a ato jurídico perfeito, direito adquirido e à coisa julgada.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004748-66.2018.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - AM12706 e JOICE MOTA DOS SANTOS - AM12714 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - AM8336, ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - AM5266, JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 Destinatários: MARIA JOSE DOS SANTOS ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - (OAB: AM12706) JOICE MOTA DOS SANTOS - (OAB: AM12714) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824) JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - (OAB: MS15371-B) Celio henrique de melo VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - (OAB: AM8336) ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - (OAB: AM5266) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004748-66.2018.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - AM12706 e JOICE MOTA DOS SANTOS - AM12714 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - AM8336, ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - AM5266, JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 Destinatários: MARIA JOSE DOS SANTOS ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - (OAB: AM12706) JOICE MOTA DOS SANTOS - (OAB: AM12714) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824) JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - (OAB: MS15371-B) Celio henrique de melo VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - (OAB: AM8336) ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - (OAB: AM5266) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004748-66.2018.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - AM12706 e JOICE MOTA DOS SANTOS - AM12714 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - AM8336, ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - AM5266, JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 Destinatários: MARIA JOSE DOS SANTOS ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - (OAB: AM12706) JOICE MOTA DOS SANTOS - (OAB: AM12714) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824) JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - (OAB: MS15371-B) Celio henrique de melo VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - (OAB: AM8336) ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - (OAB: AM5266) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001255-03.2025.4.06.3817/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : THAIS DE MORAES SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : ANDRE DO NASCIMENTO DEL FIACO (OAB DF015903) AUTOR : BERNARDO DE MORAES VELOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRE DO NASCIMENTO DEL FIACO (OAB DF015903) SENTENÇA INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC.
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