Renata Machado Beier

Renata Machado Beier

Número da OAB: OAB/DF 016049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Machado Beier possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF1, TJSP, TJDFT, STJ
Nome: RENATA MACHADO BEIER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) determinar à requerida que proceda ao reembolso dos valores gastos pela autora com o tratamento, de forma integral, excluídos os relacionados ao acompanhamento de Auxiliar Terapêutico – AT, em seu ambiente escolar; b) autorize e custeie todo o tratamento determinado pelos médicos assistentes da autora, incluindo a Equoterapia, exceto os relacionados ao acompanhamento de Auxiliar Terapêutico – AT, em seu ambiente escolar; c) condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), desde a citação. Confirmo em parte a decisão antecipatória de tutela e, diante da ausência de comprovação do cumprimento, a decisão de ID 229925621, que majorou a multa inicialmente arbitrada. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, caput e § 2º do CPC. Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que fixo em 10% do proveito econômico obtido. A requerente arcará com 20% das custas processuais e a parte ré com os 80% remanescentes. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba com relação à autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0711197-65.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: E. C. S. REPRESENTANTE LEGAL: K. S. C. S. AGRAVADO: A. A. M. I. S. DESPACHO 1. Agravo interno (ID nº 70917473) interposto por E. C. S. contra decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (ID nº 70106453). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.021, §2º). 4. Oportunamente, retornem-me os autos. 5. Publique-se. Brasília, DF, 21 de maio de 2025. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Sobre o pedido de id. 235534313. Anote-se.Por outro lado, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição de id. 234605118, em que a Qualicorp apresente comprovante de pagamento da sua cota parte. Prazo: 5 dias úteis, sob pena da quitação em relação à Qualicorp, com a sua exclusão do feito.Sem prejuízo, considerando-se o transcurso do prazo de pagamento em relação à Amil, realize-se o bloqueio pelo Sisbajud, na conta desta empresa, do valor de R$ 111,70 (cento e onze reais e setenta centavos).
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705606-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. M. R. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE NARLA APARECIDA CRUZ MACIEL REU: GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, a parte autora requereu a desistência da ação. Os réus concordaram. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas finais, se as houver, pela parte desistente, conforme art. 90 do CPC. Honorários pela autora, desistentes, fixados em 10% sobre o valor da causa, a ser dividido entre os advogados dos réus que já contestaram. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito
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