Jorge Ademar Da Silva
Jorge Ademar Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 016128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Ademar Da Silva possui 100 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT10, TJSE, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT10, TJSE, TJRS, TJDFT, TRF1
Nome:
JORGE ADEMAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202511201452 NÚMERO ÚNICO: 0039054-26.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA SANTOS SIQUEIRA ADV. : SARAH PASSOS OLIVEIRA - OAB: 16128-SE EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR - OAB: 29190-DF SENTENÇA....: PROCESSO Nº 202511201452 VISTOS ETC... CONSIDERANDO QUE O VALOR DEPOSITADO SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, CONFORME COMPROVANTE ACOSTADO AOS AUTOS EM 04/07/2025, BEM COMO DIANTE DA PETIÇÃO DO EXEQUENTE ACOSTADA EM 07/07/2025 E DO EXECUTADO EM 16/07/2025, ACOLHO O VALOR DEPOSITADO COMO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, APLICANDO-SE POR CONSEQUÊNCIA, O DISPOSTO NO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCEDENDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ ELETRÔNICO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. SEM HONORÁRIOS, CONSIDERANDO QUE O DEPÓSITO OCORREU DENTRO DO PRAZO ELENCADO NO COMANDO DATADO DE 25/06/2025. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ESTAS DE ACORDO COM O ART. 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9/2016, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. P. R. I.
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Tribunal: TJSE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202511201450 NÚMERO ÚNICO: 0039035-20.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA SANTOS SIQUEIRA ADV. : SARAH PASSOS OLIVEIRA - OAB: 16128-SE EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR - OAB: 29190-DF ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER À JUNTADA DE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA.
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Tribunal: TJSE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202511201452 NÚMERO ÚNICO: 0039054-26.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA SANTOS SIQUEIRA ADV. : SARAH PASSOS OLIVEIRA - OAB: 16128-SE EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR - OAB: 29190-DF ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER À JUNTADA DE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: MERCEDES MARTINEZ FERNANDEZ MOHN, MILTON RIVERA MANGA, MOEMA FRANCINETE DE MEDEIROS, MYRIAM THEREZA CASSEMIRO SOTTO MAYOR ABITAM, MYRIAN MARGARIDO PIRES, NEOMISIA RODRIGUES DE ANGELIS, NILZA DA CRUZ GONCALVES, NOEMIA WAINER, ORLANDO SOARES DA COSTA, OSWALDO DA ROCHA RAMOS, PAULO CLEMENTE DUTRA NEVES, PEDRO ARAUJO FARIAS, PRISCILLA DE ALMEIDA E CASTRO ARGOLLO, REJANE LEITE PEDREIRA DE FREITAS, ROBERTA DE MESQUITA ROCHA, RODRIGO ROBERTO OUTEIRO DE AZEVEDO LIMA, ROSALI ALVES BARROSO, RUBENS FONSECA MARTINEZ, SAMANTHA SHOLL DA SILVA FREIRE, ASSOC OFICIAIS DE CHANCELARIA SERV EXTERIOR BRASILEIRO Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA - DF10141-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0054229-17.2015.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.4 V - Juiz Heitor - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 18/08/2025 e termino em 22/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737540-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HEBERT FELIPE ARAUJO CARVALHO, IZAURA GUEDES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc. IX, da CF. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais. De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais. Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar. Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade. Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, às 17:57:56. Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 0000710-42.1988.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRACEMA VARGAS BEDIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, promovido pelo ESPÓLIO DE BRUNO ALESSIO BEDIN e por IRACEMA VARGAS BEDIN em face da UNIÃO e da FUNAI. Intimados da r. decisão prolatada em id 2136858724, os sucessores de BRUNO ALESSIO BEDIN não regularizaram o espólio de IRACEMA VARGAS BEDIN nem informaram sobre a existência de inventário, judicial ou extrajudicial, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe na data de 27/08/2024. Nesse caso, considerando a possibilidade de transferência, para a conta do Tesouro Nacional, dos valores pendentes de levantamento nestes autos, conforme já consignado na r. decisão prolatada em id 1915251166, determino a renovação da intimação da r. decisão mencionada no parágrafo antecedente, a ser direcionada exclusivamente em face da parte credora. Em sendo observado novo decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão sobre a transferência para a conta do Tesouro Nacional dos valores pendentes de levantamento. Cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001078-29.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CLAUDIA FONTANA FIGUEIREDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE ADEMAR DA SILVA - DF16128-A e LUCIANO SOARES DA SILVA - DF21325-A Destinatários: ELAINE MARIA SANTOS CAIRO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) ELISANGELA TAVARES FRANCO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) ELZA MARIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) ENOCH DE SOUSA NASCIMENTO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) EUNICE ANTUNES VIEIRA JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) DIVAL MAGELA LARA JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) ASSOC OFICIAIS DE CHANCELARIA SERV EXTERIOR BRASILEIRO LUCIANO SOARES DA SILVA - (OAB: DF21325-A) JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CHAFICK JOSE SIMAO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CIBELLE VERIDIANO DE AMORIM JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) EDISE LIMA DA COSTA ABREU JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) EDITH MOTTA DUCLOS JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) EDSON DINIZ JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CLAUDIA MARIA DE LIZ KOCHE JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CLEIDE ROCHA MACEDO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CLORIS MARTINS FERREIRA SMITH BRAZ JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CRISTINA FERREIRA QUINDERE MARTINS JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CYRO ESPIRITO SANTO CARDOSO NETO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) DENISE DE MELO RIBEIRO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) DIONIZIA DE SA JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) DIVA MARIA JACOME DE GOES BEZERRA JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) CLAUDIA FONTANA FIGUEIREDO JORGE ADEMAR DA SILVA - (OAB: DF16128-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
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