Luiz Humberto Vieira Guido
Luiz Humberto Vieira Guido
Número da OAB:
OAB/DF 016298
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Humberto Vieira Guido possui 123 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJDFT, STJ, TJSP, TRT10, TJMG, TRT6, TRF1
Nome:
LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000668-19.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS RECLAMADO: CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e833f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS, CPF: 098.212.476-79, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA FALICO DA CUNHA DOI e conferido por bonfin, em 25 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Trata-se de PARCELAMENTO DO DÉBITO TOTAL, conforme despacho de id. 509e3c9. O Crédito líquido é de R$13.590,30. Os valores dos 30% e da 1ª e 2ª parcelas já foram liberados ao exequente, conforme id. Id 0509018 e id e903f6d, que totalizam R$ 9.691,91, portanto resta ao exequente o valor de R$ 3.898,39, bem como o valor de R$ 1.461,88, totalizando o valor de R$ 5.363,27. O exequente informou que levantou a quantia de R$ 9.691,91 ( Id 4a49897) A executada comprovou o pagamento das demais parcelas( Id ec2e173) Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) de id. 368c0cc, observando o cálculo de id. Id af9f8ed ,proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 4700110549660 - VALOR: R$ 8.557,33, adicionados juros e correção monetária. - Recolher o valor de R$ 1.818,92, a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000668-19.2023.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA, CNPJ: 10.559.591/0001-95). - FGTS DEPÓSITO - R$ 683,18 : realizar o depósito em conta vinculada do exequente RECLAMANTE JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS, CPF: 098.212.476-79, PIS 237.15851.24-0, data de início 20/8/2020 Recolher o valor nominal de R$ 351,09 a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO, OAB: 16298, conforme procuração nos autos (id. 4c0ae8a), o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência ), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: PIX: Luizhumberto.advogado@gmail.com" "Agencia 007 - operação 1288 - conta poupança n. 756878361-9 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL" -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Considerando que há saldo remanescente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial 3920.042.22943423-7, Id 55047f0, intime-se a executada para indicar seus dados bancários para liberação do valor. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS, CPF: 098.212.476-79 RECLAMADO CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA, CNPJ: 10.559.591/0001-95 DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000668-19.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS RECLAMADO: CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e833f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS, CPF: 098.212.476-79, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA FALICO DA CUNHA DOI e conferido por bonfin, em 25 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Trata-se de PARCELAMENTO DO DÉBITO TOTAL, conforme despacho de id. 509e3c9. O Crédito líquido é de R$13.590,30. Os valores dos 30% e da 1ª e 2ª parcelas já foram liberados ao exequente, conforme id. Id 0509018 e id e903f6d, que totalizam R$ 9.691,91, portanto resta ao exequente o valor de R$ 3.898,39, bem como o valor de R$ 1.461,88, totalizando o valor de R$ 5.363,27. O exequente informou que levantou a quantia de R$ 9.691,91 ( Id 4a49897) A executada comprovou o pagamento das demais parcelas( Id ec2e173) Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) de id. 368c0cc, observando o cálculo de id. Id af9f8ed ,proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 4700110549660 - VALOR: R$ 8.557,33, adicionados juros e correção monetária. - Recolher o valor de R$ 1.818,92, a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000668-19.2023.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA, CNPJ: 10.559.591/0001-95). - FGTS DEPÓSITO - R$ 683,18 : realizar o depósito em conta vinculada do exequente RECLAMANTE JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS, CPF: 098.212.476-79, PIS 237.15851.24-0, data de início 20/8/2020 Recolher o valor nominal de R$ 351,09 a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO, OAB: 16298, conforme procuração nos autos (id. 4c0ae8a), o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência ), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: PIX: Luizhumberto.advogado@gmail.com" "Agencia 007 - operação 1288 - conta poupança n. 756878361-9 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL" -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Considerando que há saldo remanescente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial 3920.042.22943423-7, Id 55047f0, intime-se a executada para indicar seus dados bancários para liberação do valor. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE JONATA DOS SANTOS ARAUJO MARTINS, CPF: 098.212.476-79 RECLAMADO CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA, CNPJ: 10.559.591/0001-95 DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA LOTERICA VILA PLANALTO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0717894-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GOLD COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA APARELHOS ELETROELETRONICOS LTDA RECORRIDO: HENRIQUE BATISTA ABREU DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso de pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência, cabendo à empresa apresentar todos os documentos relativos ao seu faturamento e situação financeira e contábil, conforme se depreende da Súmula 481 do STJ. Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) TODOS os contratos de prestação de serviço prestados nos últimos dois anos; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos dos últimos três meses. c) Balanço patrimonial e registros contábeis completos dos últimos dois anos. d) Demonstrativo detalhado dos valores distribuídos a título de lucros e dividendos aos sócios, bem como dos valores pagos a título de pró-labore, referentes aos últimos dois anos; e) Declaração do imposto de renda dos últimos dois anos. Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC). Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748057-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ FREIRE DE ANDRADE BRASCHER EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 239418784, pela qual este Juízo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em que pese as razões apresentadas pela parte, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, nota-se que o pedido de efeito suspensivo formulado por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL foi negado pelo relator, eminente Desembargador James Eduardo Oliveira, nos termos da decisão de ID 242256493. Por fim, diante da inércia da parte autora em promover o andamento do feito e tendo em vista a ausência de qualquer causa legal que justifique o sobrestamento do processo na forma requerida no ID 242659112, DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 (um) ano, conforme § 1º do artigo 921 do CPC. Desde já, advirto o exequente de que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Importante salientar que, nos termos do artigo 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão. No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do CC/2002, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi o recebimento de reparação por danos morais (obrigação de pagar) e o restabelecimento da conta que a autora mantinha na rede social Instagram (obrigação de fazer), pedidos estes que possuem como fundamento a reparação civil. Assim, de acordo com essa sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0741108-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO REU: VANDER LUCIO DE SOUSA, VANDER LUCIO DE SOUSA 72172428604 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de id. 243113754 para fazer constar no item "Impugnação à gratuidade de Justiça" a seguinte redação substitutiva: "Impugnação à gratuidade de Justiça A parte autora efetuou o pagamento das custas iniciais, conforme documento sob o id. 212156466, o que, tecnicamente, torna inócua tal arguição. Nada a prover, portanto." Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000845-34.2014.5.10.0003 RECLAMANTE: JEFFERSON LOPES PEREIRA RECLAMADO: TOP CLEAN COM DE PRODS DE LIMPEZA SERVS E CONSERV LTDA, ERNESTO BREZZI NETO, LIMPADORA TOP CLEAN LTDA, TOP GENTE RECURSOS HUMANOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PARA DEFESA O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o RONALDO ARNAUD COUTINHO para ciência da instauração da Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como para manifestação (defesa) no prazo de15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, oportunidade na qual deverá apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARNAUD COUTINHO
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - EDGARD HUMBERTO MARQUEZ GUIDO; Agravado(a)(s) - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão EDGARD HUMBERTO MARQUEZ GUIDO Publicação de acórdão Adv - AMANDA FONSECA DE LIMA, ANA LUIZA VAZ, CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CAROLINE DIAS MOURTHE, DANIELA UBALDO RODRIGUES, DANIELLA CRISTINA DA SILVA CARMABRICH, DENISE BARBOSA COSTA, EDUARDO AUGUSTO ALCKMIM JACOB, EDUARDO MUZZI, FLAVIA ARRUDA MIRANDA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MODOLIN, GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ, ISABELA CARVALHO MORAES MARCAL PIRES, ISABELLA AZEVEDO FIUZA, JULIANA DOS SANTOS RESENDE MAIA DE FARIA, KATIA REGINA CHAVES RENA, LARISSA FREIRE CARDOSO, LARISSA VILELA FIGUEIREDO, LUISA OLIVEIRA CASER, LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO, LUIZA FONSECA MACHADO BELING DIAS, MARIANA TORMIN TANOS LOPES.
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