Fabiano Dos Santos Sommerlatte
Fabiano Dos Santos Sommerlatte
Número da OAB:
OAB/DF 016483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Dos Santos Sommerlatte possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJSP
Nome:
FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757042-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIANA MIWA NITA WATANABE, TSUNEYOSHI WATANABE, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual de ID 240256857, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam - aguardando o trânsito em julgado do Recuso Especial nº2836726/DF, Pje 0711471-60.2024.8.07.0001. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757042-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIANA MIWA NITA WATANABE, TSUNEYOSHI WATANABE, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por LUCIANA MIWA NITA WATANABE, TSUNEYOSHI WATANABE e FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em desfavor de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., anteriormente denominada VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, cujo processo de conhecimento original é o de referência nº 0711471-60.2024.8.07.0001. Em termos de execução provisória, a caução foi dispensada por não haver prática de atos que importassem em alienação de propriedade ou grave dano ao executado, de acordo com o Art. 520, inciso IV, do CPC. As tentativas de constrição patrimonial, como as consultas ao SISBAJUD, foram reiteradamente infrutíferas, conforme relatórios de Id. 232962451 a 232962462, e Id. 341 a 501. A consulta ao RENAJUD localizou um veículo, placa GBT5I17, mas o bloqueio não foi efetivado devido a restrições existentes de outros juízos e alienação fiduciária, tornando a penhora neste momento inviável. A consulta ao CNIB foi devidamente realizada, com resposta esperada em 30 dias. Em petição de Id. 237088579, os exequentes solicitaram a suspensão do feito enquanto aguardam o julgamento do Recurso Especial pelo Colendo STJ. Considerando que diversas diligências para localização de bens, como SISBAJUD e RENAJUD, não resultaram em constrição efetiva, e que a pendência do Recurso Especial no STJ pode influenciar a definitividade do título executivo, torna-se prudente deferir o pedido de suspensão. O prosseguimento de atos executórios sem a perspectiva de resultados concretos, enquanto o mérito da questão principal ainda está sob análise em instância superior, poderia gerar dispêndio desnecessário de recursos públicos e privados, sem a garantia da eficiência da medida. Deste modo, a suspensão do processo neste momento se alinha aos princípios da utilidade, necessidade e economia processual, permitindo que as partes aguardem a solução final da controvérsia antes de prosseguir com medidas executivas mais gravosas. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da execução provisória, formulado no Id. 237088579. O processo permanecerá suspenso até o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 2836726/DF, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714168-65.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Aguarde-se a alienação autorizada no ID 232727335 ou a expiração do alvará para tanto. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708732-71.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA, GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REVEL: SAME YUSUF HASAN ALI MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração da liquidação por arbitramento. Anotada. Fica o réu intimado para apresentar resposta, em até 15 dias, sob pena de revelia. Vindo a manifestação, dê-se vista aos autores, pelo mesmo prazo. Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas. Não sendo arroladas outras provas, voltem os autos conclusos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 237088546, nos autos de cumprimento de sentença, sob o argumento de omissão no julgado. Assiste razão à parte embargante. De fato, há omissão a ser sanada. Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de tornar sem efeito a sentença de ID 236850243 e determinar a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 60 dias. Ressalte-se, por oportuno, que a parte exequente se quedou inerte quanto ao cumprimento da determinação anteriormente proferida, a qual exigia providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, circunstância devidamente consignada. Intimem-se. Preclusos os presentes embargos e decorrido o prazo acima consignado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e liberação da penhora efetivada nestes autos. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714168-65.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ, bem como do comprovante de transferência, bem como de que deverá(ão) promover a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação contida nos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714168-65.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em vista dos documentos comprobatórios juntados aos autos (IDs 239773709, 239773705 e 239773704), autorizo o levantamento da quantia de R$ 250,00 em favor do inventariante para pagamento de despesa do espólio, concedendo o prazo de 5 dias para juntada do comprovante de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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