Fabiano Dos Santos Sommerlatte
Fabiano Dos Santos Sommerlatte
Número da OAB:
OAB/DF 016483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Dos Santos Sommerlatte possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJSP
Nome:
FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714168-65.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO O inventariante apresentou petição requerendo autorização para levantamento de valores, no montante de R$ 358,40, a fim de quitar despesas do espólio relativas ao mês de julho de 2025 (ID 242165729). Para instruir o pedido, foram juntados aos autos os documentos identificados como “Fatura.01”, “Fatura.02” e “Fatura.03”. Contudo, ao analisar os arquivos anexados, verifica-se que os documentos estão parcialmente cortados ou ilegíveis em sua parte inferior, o que compromete a visualização de informações essenciais para a aferição da regularidade do pedido. Não é possível identificar, de forma completa e segura, dados como o valor total da fatura, a origem e natureza da despesa, o nome do contribuinte ou destinatário e a data de vencimento. Tais informações são indispensáveis para a análise do pedido de levantamento de valores, pois permitem aferir a legitimidade da despesa e a sua vinculação ao espólio inventariado. Diante disso, impõe-se a necessidade de complementação da documentação apresentada. Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os boletos ou faturas em sua integralidade, de forma legível, de modo a possibilitar a identificação clara do débito e o exame adequado do requerimento. Ademais, deverá se manifestar, no mesmo prazo, quanto à petição de ID 242293018 do herdeiro requerido. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714956-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI, FABIO BRAGA LEITE, JOAO SANTO NETO REU: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntada aos autos a certidão referente ao parecer técnico elaborado pela Contadoria. Diante disso, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre as conclusões apresentadas. Prazo de 15 (qunze) dias. BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2025. MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033447-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS, WILMO AUDY TRINDADE DOS SANTOS, IONE IVANY TRINDADE DOS SANTOS, ORLANDO AUGUSTO TRINDADE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA IVETE TRINDADE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros HERDEIRO: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS, WILMO AUDY TRINDADE DOS SANTOS, IONE IVANY TRINDADE DOS SANTOS, ORLANDO AUGUSTO TRINDADE DOS SANTOS para a partilha dos bens deixados por ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA IVETE TRINDADE DOS SANTOS, qualificados nos autos. Foram juntados aos autos os documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 238661042. A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 223083033, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 238661042 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 238661042, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. As penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 21 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048878-84.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE - DF16483-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JULIANA KARP DE BRITO MARTINS FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE - (OAB: DF16483-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438467243) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757042-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIANA MIWA NITA WATANABE, TSUNEYOSHI WATANABE, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual de ID 240256857, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam - aguardando o trânsito em julgado do Recuso Especial nº2836726/DF, Pje 0711471-60.2024.8.07.0001. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757042-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIANA MIWA NITA WATANABE, TSUNEYOSHI WATANABE, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por LUCIANA MIWA NITA WATANABE, TSUNEYOSHI WATANABE e FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em desfavor de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., anteriormente denominada VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, cujo processo de conhecimento original é o de referência nº 0711471-60.2024.8.07.0001. Em termos de execução provisória, a caução foi dispensada por não haver prática de atos que importassem em alienação de propriedade ou grave dano ao executado, de acordo com o Art. 520, inciso IV, do CPC. As tentativas de constrição patrimonial, como as consultas ao SISBAJUD, foram reiteradamente infrutíferas, conforme relatórios de Id. 232962451 a 232962462, e Id. 341 a 501. A consulta ao RENAJUD localizou um veículo, placa GBT5I17, mas o bloqueio não foi efetivado devido a restrições existentes de outros juízos e alienação fiduciária, tornando a penhora neste momento inviável. A consulta ao CNIB foi devidamente realizada, com resposta esperada em 30 dias. Em petição de Id. 237088579, os exequentes solicitaram a suspensão do feito enquanto aguardam o julgamento do Recurso Especial pelo Colendo STJ. Considerando que diversas diligências para localização de bens, como SISBAJUD e RENAJUD, não resultaram em constrição efetiva, e que a pendência do Recurso Especial no STJ pode influenciar a definitividade do título executivo, torna-se prudente deferir o pedido de suspensão. O prosseguimento de atos executórios sem a perspectiva de resultados concretos, enquanto o mérito da questão principal ainda está sob análise em instância superior, poderia gerar dispêndio desnecessário de recursos públicos e privados, sem a garantia da eficiência da medida. Deste modo, a suspensão do processo neste momento se alinha aos princípios da utilidade, necessidade e economia processual, permitindo que as partes aguardem a solução final da controvérsia antes de prosseguir com medidas executivas mais gravosas. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da execução provisória, formulado no Id. 237088579. O processo permanecerá suspenso até o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 2836726/DF, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714168-65.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Aguarde-se a alienação autorizada no ID 232727335 ou a expiração do alvará para tanto. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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