Carolina Louzada Petrarca

Carolina Louzada Petrarca

Número da OAB: OAB/DF 016535

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJRJ, TJPB, TRF1, TJES, TJGO, TJDFT, TJMA, TJSP, TJSC, TJBA, TRF4, TJMG, TJPR
Nome: CAROLINA LOUZADA PETRARCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0048830-05.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0026345-13.2022.8.16.0001   Processo:   0026345-13.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$448.471,86 Autor(s):   Wiz Concept Soluções de Teleatendimento Ltda representado(a) por Heverton Pessoa de Melo Peixoto Réu(s):   LUCAS LEONARDO SILVA CHUPEL Vistos, 1. Para viabilizar o exame do pedido de citação da parte ré por edital e evitar futuras alegações de nulidade de citação, determino que a Secretaria certifique nos autos: (a) quais os sistemas de busca de endereços foram consultados; (b) se foram realizadas diligências em todos os endereços obtidos nos autos; (c) se em todas as diligências a tentativa de citação resultaram negativas. 2. Feito isso, voltem conclusos para exame do pedido de citação por edital. Diligências necessárias.  Curitiba, datado eletronicamente.   Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704368-57.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO, TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME REU: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, JN BUFFET LTDA, BARTOLOMEU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, EDSON FERNANDO PEREIRA JUNIOR, PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte JOAO PAULO STOPPA ARAUJO e outros (ID 240777632 ). Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 16:49:49. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002834-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: JAIR CANDIDO DA SILVA, MIRTA APARECIDA BRASIL FRAGA, RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO HERDEIRO: JOAO ALBERTO FRAGA SILVA, BRUNA BRASIL FRAGA, THIAGO ALBERTO BRASIL FRAGA, DIEGO ALBERTO BRASIL FRAGA DECISÃO Defiro o requerimento do Ministério Público, intimando-se os sucessores de Mirta Aparecida Brasil, para que realizem o pagamento da última parcela do acordo de ID nº 197025707, no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737748-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL ALVES MEDEIROS, RODRIGO ZOLINI DIAS EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de inteiro teor foi expedida e está disponível à parte interessada. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, aguarde-se o prazo assinalado à parte exequente na decisão de ID 239912738. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:30:10. SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 5000961-93.2022.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: MONIQUE REGINA CARVALHO FREITAS CPF: 059.068.756-54 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 e outros DESPACHO Vistos, etc.. Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado, ainda que tardiamente, apresentou laudo pericial no ID 10480858454, torno sem efeito a decisão de ID 10479056956 e mantenho seu encargo. Intime-se o Ilmo. perito acerca da manutenção de seu encargo. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 10480858454 e documentos a ele anexados, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0817973-25.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINEA JEREMIAS DA SILVA RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A REJEITO a alegação de nulidade da citação da segunda ré, tendo em vista que, pela análise dos presentes autos, é possível verificar que o mandado de citação foi regularmente expedido pela via eletrônica, com a realização da citação em 13/09/24. Assim, diante da intempestividade da contestação de id. 170092111, mantenho a revelia da segunda ré decretada no id. 165794816. Em observância ao determinado acima, faculto às partes nova manifestação em provas, no prazo de 15 dias, cientes de que toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. Apresentados os novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em igual prazo, na forma do artigo 437 §,1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o recurso é tempestivo. Ao embargado.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008537-12.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Economica Federal - Apelante: Caixa Vida & Previdência S/A - Apelado: Joeli Terezinha Cagliari Solera e outros - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Recurso da estipulante provido e recurso da seguradora parcialmente provido. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS ESTIPULANTE E SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. A ESTIPULANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POIS NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, ATUANDO COMO SIMPLES MANDATÁRIA DOS SEGURADOS PERANTE A SEGURADORA, CONFORME ART. 801 DO CC E TEMA REPETITIVO 1112 DO STJ. A AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DO SEU INADIMPLEMENTO OBSTA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, VIGENTE, POIS, NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 616 DO STJ. A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA É DEVIDA. A VERBA INDENIZATÓRIA FOI ATUALIZADA AO LONGO DOS ANOS PELA SEGURADORA, RAZÃO PELA QUAL A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ÚLTIMO VALOR APURADO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESS
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008537-12.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Economica Federal - Apelante: Caixa Vida & Previdência S/A - Apelado: Joeli Terezinha Cagliari Solera e outros - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Recurso da estipulante provido e recurso da seguradora parcialmente provido. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS ESTIPULANTE E SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. A ESTIPULANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POIS NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, ATUANDO COMO SIMPLES MANDATÁRIA DOS SEGURADOS PERANTE A SEGURADORA, CONFORME ART. 801 DO CC E TEMA REPETITIVO 1112 DO STJ. A AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DO SEU INADIMPLEMENTO OBSTA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, VIGENTE, POIS, NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 616 DO STJ. A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA É DEVIDA. A VERBA INDENIZATÓRIA FOI ATUALIZADA AO LONGO DOS ANOS PELA SEGURADORA, RAZÃO PELA QUAL A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ÚLTIMO VALOR APURADO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Louzada Petrarca (OAB: 420240/SP) - Carolina Louzada Petrarca (OAB: 16535/DF) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - José Roberto Silva Ribeiro (OAB: 416381/SP) - 5º andar
Página 1 de 14 Próxima