Debora Brito D Almeida Cordeiro
Debora Brito D Almeida Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 016540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Brito D Almeida Cordeiro possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT10, TJRN, TJAL e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT10, TJRN, TJAL, TRF5, TRF1, TRT9, TJDFT, TJSP, TRT12
Nome:
DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0003592-10.2010.5.12.0045 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: BANCO DO BRASIL SA Fica V. S.ª intimado(a) para ter ciência da liberação de valores, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 15 de julho de 2025. ALINE CARNIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEPH CAVALCANTE SANTOS (OAB 16537/AL), ADV: BRUNO MOURA DE QUEIROZ (OAB 16540/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: IRLAN ÁLVARO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19116/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF) - Processo 0700105-60.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Luciane Rocha da SilvaB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. Providências pela Secretaria.
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000277-84.2020.5.09.0892 RECLAMANTE: GRAZIELA DA SILVA SANTOS PROENCA RECLAMADO: UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07f8ed proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:4bb9540. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO Pleiteia a parte exequente a inclusão dos sócios da parte executada no polo passivo. A fim de possibilitar a análise de seu requerimento, intime-se a parte exequente para apresentar cópia do contrato social e alterações posteriores da empresa executada UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 12.084.049/0001-59, no prazo de 20 (vinte) dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 14 de julho de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA DA SILVA SANTOS PROENCA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0003592-10.2010.5.12.0045 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de julho de 2025. IARA REGINA LISE BONOTTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de ação proposta por DORGIVAL SOARES DA SILVA - CPF: 190.737.634-87 (por meio da qual pretende obter provimento jurisdicional para determinar a declaração de inexistência de negócio jurídico, restituição em dobro dos valores descontados, bem como indenização por danos morais, em razão de alegada falha na prestação de serviços. Juntou documentos. Em breve suma, é o relatório. Decido. Da inversão do ônus da prova Analisando os autos, verifico que a questão se cinge em saber se de fato houve contratação dos serviços informados pela parte autora. Diante de tal indagação impende definir a quem cabe o ônus da prova e, por conseguinte, quem suportará as consequências caso não sejam os fatos devidamente esclarecidos. Estabelece o art. 373, I, do Código de Processo Civil que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Nada obstante, o Código de Processo Civil admite que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”(art. 373, § 1º, CPC). Assim, considerando que a alegação da parte autora se refere a fato negativo, qual seja, a inexistência de vínculo com a confederação requerida, entendo razoável inverter o ônus da prova em favor da parte autora, determinando que a requerida apresente prova de filiação/contratação da parte autora que justifique os descontos verificados em seu benefício previdenciário, vez que a Associação, na qualidade de “contratada” possui maior aptidão à produção probatória quanto ao vínculo existente entre as partes, já que detém posse de todos os documentos relativos à filiações, cuja apresentação é necessária para a inclusão dos descontos no benefício previdenciário da autora. Com efeito, tratando-se de pessoa simples e que sobrevive de renda decorrente de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, a qual alega não ter contratado os serviços que ensejaram descontos em seu benefício, entendo que estão presentes requisitos suficientes para, com fulcro no art. 373, §1°, do CPC/15, inverter o ônus da prova e efetivar a incumbência do réu de comprovar a regularidade da associação da parte e autorização dos descontos realizados. Ademais, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua petição inicial, nos termos do artigo 321 c/c artigo 330 do Código de Processo Civil, para incluir no polo passivo a autarquia previdenciária, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caso entenda cabível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por incompetência funcional deste juízo em razão de a causa não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 109 da CF. Após a emenda, cite-se as partes rés, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Desde já, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que os réus comprovem a regularidade da contratação dos serviços indicados, trazendo aos autos os documentos referentes à filiação da parte autora e, ainda, autorização de desconto diretamente em seu benefício. Intimações e demais providências necessárias. Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2016273-20.2023.8.26.0000/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Some Participações e Investimentos Ltda - Embargdo: Fenix Recuperação de Crédito S.A - Embargdo: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool - Embargdo: Agrisul Agrícola Ltda - Embargda: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Embargdo: Lance Já Consultoria e Assessoria em Gestão de Negócios ltda - Interessado: Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (Administrador Judicial) - Interessado: Luiz Augusto Winther Rebello Júnior - Interessado: BAMS Participações S/A - Interessado: Parque do Palmar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 2016273-20.2023.8.26.0000/50005 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. I. Abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. II. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Luis Gustavo Motta Severo da Silva (OAB: 34248/DF) - Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Allyson Leonardo de Souza Mendonça (OAB: 9477/AL) - Sanderson Lienio da Silva Mafra (OAB: 58872/DF) - Debora Brito D'Almeida Cordeiro (OAB: 16540/DF) - Adalberto Simao Filho (OAB: 68152/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Daniel Moreira Lopes (OAB: 273089/SP) - Ida Maria Falco (OAB: 150749/SP) - Jose Diones Carlos Lima (OAB: 426445/SP) - Joyce Lúcio Coutinho dos Santos (OAB: 514936/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Jose Carlos Etrusco Vieira (OAB: 41566/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2016273-20.2023.8.26.0000/50007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: BAMS Participações S/A - Embargdo: Fenix Recuperação de Crédito S.A - Embargdo: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool - Embargdo: Agrisul Agrícola Ltda - Embargdo: Some Participações e Investimentos Ltda - Embargda: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Embargdo: Lance Já Consultoria e Assessoria em Gestão de Negócios ltda - Interessado: Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (Administrador Judicial) - Interesdo.: Parque do Palmar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 2016273-20.2023.8.26.0000/50007 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. I. Abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. II. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, . DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Jose Diones Carlos Lima (OAB: 426445/SP) - Joyce Lúcio Coutinho dos Santos (OAB: 514936/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Adalberto Simao Filho (OAB: 68152/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Allyson Leonardo de Souza Mendonça (OAB: 9477/AL) - Debora Brito D'Almeida Cordeiro (OAB: 16540/DF) - Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Luis Gustavo Motta Severo da Silva (OAB: 34248/DF) - Daniel Moreira Lopes (OAB: 273089/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Ida Maria Falco (OAB: 150749/SP) - Jose Carlos Etrusco Vieira (OAB: 41566/SP) - 4º andar
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