Marcilio Alves De Carvalho
Marcilio Alves De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 016613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilio Alves De Carvalho possui 91 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJSP, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
MARCILIO ALVES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001226-09.2025.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: FREDERICO PENIDO DE OLIVEIRA CPF: 121.719.701-03 e outros RÉU: DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se os autores para anexarem cópia da decisão que fixou os alimentos no prazo de 10 dias. Após, concluam-me os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pratápolis
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 05 de junho de 2025. Às 13h30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª. ELINE LEVI PARANHOS . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0722430-03.2018.8.07.0001 0737581-41.2020.8.07.0000 0729792-40.2020.8.07.0016 0718628-89.2021.8.07.0001 0709504-42.2022.8.07.0003 0713952-13.2022.8.07.0018 0731661-47.2024.8.07.0000 0744984-22.2024.8.07.0000 0745135-85.2024.8.07.0000 0708803-65.2024.8.07.0018 0745380-96.2024.8.07.0000 0713187-08.2023.8.07.0018 0746216-69.2024.8.07.0000 0746243-52.2024.8.07.0000 0746269-50.2024.8.07.0000 0774180-23.2023.8.07.0016 0746660-05.2024.8.07.0000 0747051-57.2024.8.07.0000 0747073-18.2024.8.07.0000 0747103-53.2024.8.07.0000 0747216-07.2024.8.07.0000 0747532-20.2024.8.07.0000 0747684-68.2024.8.07.0000 0747712-36.2024.8.07.0000 0709383-95.2024.8.07.0018 0748048-40.2024.8.07.0000 0748065-76.2024.8.07.0000 0748131-56.2024.8.07.0000 0748154-02.2024.8.07.0000 0748155-84.2024.8.07.0000 0748402-65.2024.8.07.0000 0748557-68.2024.8.07.0000 0748740-39.2024.8.07.0000 0748744-76.2024.8.07.0000 0749894-92.2024.8.07.0000 0749248-82.2024.8.07.0000 0718565-75.2023.8.07.0007 0749612-54.2024.8.07.0000 0749664-50.2024.8.07.0000 0750075-93.2024.8.07.0000 0750139-06.2024.8.07.0000 0750231-81.2024.8.07.0000 0750348-72.2024.8.07.0000 0750360-86.2024.8.07.0000 0750687-31.2024.8.07.0000 0715367-93.2024.8.07.0007 0750990-45.2024.8.07.0000 0730350-52.2023.8.07.0001 0751162-84.2024.8.07.0000 0751427-86.2024.8.07.0000 0702329-78.2024.8.07.0018 0706624-41.2022.8.07.0015 0752067-89.2024.8.07.0000 0706256-74.2018.8.07.0014 0752172-66.2024.8.07.0000 0713758-76.2023.8.07.0018 0752391-79.2024.8.07.0000 0713548-59.2022.8.07.0018 0752537-23.2024.8.07.0000 0752556-29.2024.8.07.0000 0752771-05.2024.8.07.0000 0752807-47.2024.8.07.0000 0752808-32.2024.8.07.0000 0752872-42.2024.8.07.0000 0753004-02.2024.8.07.0000 0753012-76.2024.8.07.0000 0753146-06.2024.8.07.0000 0744762-85.2023.8.07.0001 0753381-70.2024.8.07.0000 0753604-23.2024.8.07.0000 0742753-53.2023.8.07.0001 0753669-18.2024.8.07.0000 0753693-46.2024.8.07.0000 0709435-45.2024.8.07.0001 0754027-80.2024.8.07.0000 0715772-60.2023.8.07.0009 0754145-56.2024.8.07.0000 0754210-51.2024.8.07.0000 0710520-15.2024.8.07.0018 0741404-83.2021.8.07.0001 0703560-88.2024.8.07.0003 0703080-33.2022.8.07.0019 0708395-33.2021.8.07.0001 0700025-29.2025.8.07.0000 0700062-56.2025.8.07.0000 0700065-11.2025.8.07.0000 0700148-27.2025.8.07.0000 0736542-06.2020.8.07.0001 0700410-74.2025.8.07.0000 0700495-60.2025.8.07.0000 0700699-07.2025.8.07.0000 0700755-40.2025.8.07.0000 0713549-10.2023.8.07.0018 0708237-80.2023.8.07.0009 0701552-16.2025.8.07.0000 0714365-61.2024.8.07.0016 0727497-70.2023.8.07.0001 0714699-89.2024.8.07.0018 0708959-29.2023.8.07.0005 0702647-81.2025.8.07.0000 0710690-93.2019.8.07.0007 0702690-18.2025.8.07.0000 0702100-21.2024.8.07.0018 0706408-73.2023.8.07.0006 0702217-50.2021.8.07.0007 0714163-15.2023.8.07.0018 0704192-94.2023.8.07.0021 0704171-16.2025.8.07.0000 0716290-92.2024.8.07.0016 0704519-34.2025.8.07.0000 0706983-90.2023.8.07.0003 0732433-07.2024.8.07.0001 0704609-83.2018.8.07.0001 0709964-64.2024.8.07.0001 0764635-26.2023.8.07.0016 0747363-64.2023.8.07.0001 0714078-46.2024.8.07.0001 0025440-38.2014.8.07.0001 0702153-36.2023.8.07.0018 0703134-49.2024.8.07.0012 0707967-68.2023.8.07.0005 0716418-09.2024.8.07.0018 0710840-98.2024.8.07.0007 0706099-37.2023.8.07.0011 0708642-09.2024.8.07.0001 0709564-90.2024.8.07.0020 0706951-26.2025.8.07.0000 0703559-79.2024.8.07.0011 0733639-56.2024.8.07.0001 0703773-76.2024.8.07.0009 0710490-19.2024.8.07.0005 0720558-17.2023.8.07.0020 0700091-11.2022.8.07.0001 0717653-11.2024.8.07.0018 0704717-45.2024.8.07.0020 0708444-38.2025.8.07.0000 0708642-75.2025.8.07.0000 0718984-28.2024.8.07.0018 0725795-55.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700690-25.2024.8.07.0018 0700940-67.2024.8.07.0015 0738939-96.2024.8.07.0001 0715455-98.2024.8.07.0018 0703862-60.2023.8.07.0001 0744651-67.2024.8.07.0001 0704233-87.2024.8.07.0001 0701997-36.2022.8.07.0001 0733279-97.2019.8.07.0001 0753711-64.2024.8.07.0001 0712241-22.2025.8.07.0000 0707939-39.2024.8.07.0014 0713080-47.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0742522-92.2024.8.07.0000 0725068-22.2022.8.07.0016 0700574-39.2025.8.07.0000 0704033-17.2023.8.07.0001 0704234-41.2025.8.07.0000 0717516-33.2022.8.07.0007 ADIADOS 0719233-30.2024.8.07.0001 0725165-96.2024.8.07.0001 O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Presidente, recordo-me do filme Gandhi, de 1982, ganhador de oito Óscares e inúmeros outros prêmios de grande relevância, uma obra histórico-biográfica sobre, principalmente, Mohandas Karamchand Gandhi, líder pacifista do movimento de independência da Índia, cuja casa tive a honra de visitar em Mumbai. Na cena final, Jawaharlal Nehru, que foi o primeiro primeiro-ministro da Índia de 1947 a 1964, diz ao representante do Governo britânico de quem se despedia: «Não haverá Adeus entre nós!». Foram quase nove anos nesta Turma. Integrei a composição inaugural, sendo, dela, o último a sair. Depois vieram o desembargador Eustáquio de Castro, Vossa Excelência, o desembargador José Firmo (Reis Soub ) e a desembargadora Carmen Bittencourt. Nesse tempo, partiram o desembargador Luís Gustavo (B. de Oliveira), cuja vaga foi preenchida pelo desembargador Eustáquio, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, o desembargador Mário- Zam Belmiro; chegaram e partiram o desembargador Fábio Eduardo Marques e o desembargador Arquibaldo Carneiro. Esta não é a última vez que integro este colegiado. Ainda restam mais de 300 processos de minha relatoria a serem julgados. E sabemos que eles perfilham. Voltarei todas as vezes que for convocado para as sessões presenciais. Mas é a última vez em que eu me despeço tomando o tempo de todos, tempo que busquei economizar nas dezenas de sessões que integrei. Quis muito atuar na área criminal; são 40 anos de magistério e dedicação a essa área. Na Advocacia e no Ministério Público, sempre oficiei na área criminal. Uma última palavra: não era, como foi, a forma que eu gostaria de deixar esta Turma, porque sair pela morte de um colega, que estava na ativa, é uma mudança com gosto de tristeza. O desembargador J. J. Costa Carvalho foi meu colega, mas, antes, foi meu mestre. Quando entrei na Defensoria Pública, no tempo em que ela integrava o Ministério Público, ele foi o meu primeiro orientador de estágio. Tinha sido aprovado no concurso para defensor público em 1983. Ficou pouco tempo; em 1984 assumiu como juiz. Preparava-me para mais uma visita a ele, na quarta-feira, 21 de maio, dia do seu aniversário, quando soube da sua morte. Não passou dos 73 anos. Nas nossas últimas conversas, no hospital, quando ainda havia esperança, ele me disse: “Vou sair daqui e permutar com você”. Não queria sair desta Turma pelo motivo que se deu a vacância. Esperava a permuta ou a aposentadoria. Mas não controlamos os desígnios de Deus. E J.J. Carvalho disse-me várias vezes: “Aceito o que Deus decidir.” Eu também. Esta Turma me deu as melhores lembranças, as melhores experiências. Vossa Excelência, presidente, de quem me recordarei sempre, desde a primeira vez em que nos encontramos, a doutora Eline Levi Paranhos, minha querida colega no Ministério Público, o desembargador José Eustáquio, o desembargador José Firmo, amigo por mais de quatro décadas, e a desembargadora Carmem Bittencourt, são amizades que guardarei do lado esquerdo do peito. Guardarei, no mesmo lugar, a amizade e a consideração da doutora Verônica Reis da Rocha Verano , que foi uma excelente surpresa. Conhecemo-nos quando a desembargadora Nídia Corrêa Lima a designou como diretora de secretaria e nos disse: “Espero que vocês a recebam com muito carinho, é funcionária do meu gabinete.” Verônica é casada com Cristiano, um dileto amigo, também oriundo do Ministério Público. Só conhecia o sobrenome: Verano . Nesses anos de trabalho juntos, tendo presidido a Turma por três vezes, tive, sempre, sua eficientíssima colaboração e amizade. Gratidão eterna a ela e a todos os servidores da 8.ª Turma Cível, aos de hoje e aos que, desde o início, nos ajudaram a pôr este Colegiado na história da Justiça do Distrito Federal. Como disse, «Não haverá Adeus entre nós!». Muito obrigado a todos. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente É sempre uma alegria, desembargador Diaulas Ribeiro. Já havíamos conversado e, de fato, foi realmente uma alegria termos montado essa parceria, que ao longo desse tempo me deu o privilégio de ser o 1.º vogal. Essa nossa interlocução redundou em muitos bons julgamentos, afastando a modéstia, pois realmente eram debatidos, procurávamos extrair aquilo que fosse o senso de justiça. E aquilo que disse: “Fizemos o nosso melhor. Empregamos tudo o que podíamos em prol das partes, do jurisdicionado”. Por isso, reitero: “É sempre uma alegria tê-lo conosco”. A sessão foi encerrada no dia 05 de junho de 2025 às 18h29. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO , Secretária de Sessão 8ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715852-08.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. G. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: L. L. T. D. S. EXECUTADO: C. D. S. D. S. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as cartas precatórias (IDs 239007104 e 240710616) sem realizar a citação/intimação, por incorreção no endereço, devendo informar o endereço e telefone/whatsapp (com código de área) da parte, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 14:50:06. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164832-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: K. de O. C. - Agravado: S. G. G. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. G. G. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. G. A. G. (Representando Menor(es)) - Ante a petição e documentação acostada a fls. 35/88, concede-se o pedido dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal ao recorrente. Em que pese o alegado pelo recorrente, não se justifica a revogação da prisão, liminarmente, tampouco suspensão da r. decisão face eventual nulidade processual, eis que, em sede de cognição sumária, não padece a decisão supramencionada de ilegalidade ou abuso de poder. Ademais, a situação dos autos está em conformidade com a Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Por conseguinte, em respeito ao disposto no artigo 995, parágrafo único e 1019, I, do CPC, não cabe o deferimento da liminar pleiteada. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal. Após, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto (OAB: 15636/DF) - Marcilio Alves de Carvalho (OAB: 16613/DF) - Edson Bernardes Júnior (OAB: 68343/DF) - Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho (OAB: 61998/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para autorizar o autor a alienar o veículo TOYOTA Corolla Cross, placa RET3E17 (ID nº 226203313), por preço não inferior a R$ 135.000,00, até janeiro/2026. Revogo a dispensa da prestação de contas, estabelecida na sentença que decretou a interdição (ID nº 226203316, p. 118-120). Fica o curador doravante advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado: a) Traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 226203316); b) Comprovado o depósito, em conta poupança do incapaz, da quantia de R$ 135 mil, até janeiro/2026 (prazo limite para que o negócio seja autorizado), e apresentados os documentos pessoais (RG e CPF) do comprador, expeça-se o alvará e trasladem-se o alvará e o comprovante de depósito para o processo de interdição. O pedido de aquisição de veículo mais novo poderá ser formulado nestes mesmos autos, logo após o depósito aqui determinado, devendo o requerente documentar o veículo que pretende adquirir e o respectivo preço, a fim de que o pedido aquisitivo possa ser decidido. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0004800-43.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLAUCO LEONARDO EVANGELISTA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LIMA VERDE, CARVALHO & BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão 1. O exequente requer, ID 234089919, a remessa dos autos à Contadoria para atualizar o crédito executado, abatendo as parcelas efetivamente pagas e a transferência do remanescente para sua conta. Foram descontados do executado JOSE NOBRE PESSOA a quantia de R$ 19.313,82, conforme atesta o órgão pagador (ID 234089919). Quanto à executada VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE, ainda estão sendo descontados os valores de sua folha de pagamento. Assim, tendo em vista que o valor descontado na folha de pagamento do executado JOSE NOBRE PESSOA quitou a dívida, remetam-se os autos à contadoria para apuração apenas da atualização do débito. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes. A seguir, transfira-se ao exequente o valor devido, caso não haja nenhuma impugnação. Caso os valores depósitos nos autos sejam mais elevados, expeça-se ofício ao órgão pagador da executada VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE para que cancele os próximos descontos, bem como informe a conta bancária dela para restituição de eventual quantia, a ser feita pelo Cartório Judicial Único Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado. 2. MARCÍLIO ALVES DE CARVALHO (OAB/DF 16.613) está regularmente habilitado nos autos, com poderes para receber e dar quitação (em conjunto ou separadamente). A conta bancária indicada é vinculada à sociedade de advogados em que é sócio, devidamente registrada na OAB. Ademais, a ausência de menção expressa à sociedade na procuração não invalida o levantamento, desde que o advogado esteja regularmente constituído e atue em nome da parte, com poderes específicos. Assim, apurados os valores remanescentes, estes deverão ser depositados na conta bancária por ele indicada, ID 233109018, com sua posterior intimação sobre a quitação, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. 3. Levantados os valores pelo exequente, ao CJU para que junte nos autos extrato da conta judicial. 4. Havendo valores remanescentes, oficie-se ao BRB para que os transfira para o Juízo da 3ª Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, processo n° 0041508-29.2015.8.07.0001. 5. Após, faça os autos conclusos para extinção. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5738519-73.2019.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - ( ) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - ( ) Dê-se vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ( ) Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - ( ) Manifeste a parte ( ) autora ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte ( ) autora / ( )ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - ( ) Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - ( ) Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - ( ) Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - ( ) Assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - ( ) Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - ( ) Recolha a parte autora as ( ) despesas postais ( ) despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - ( ) Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - ( ) Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - ( ) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - ( ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - ( ) Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 30 de junho de 2025. Jordana Souza Dias de Freitas Analista Judiciário