Marcilio Alves De Carvalho

Marcilio Alves De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 016613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TJMG, TJPB
Nome: MARCILIO ALVES DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0004800-43.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLAUCO LEONARDO EVANGELISTA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LIMA VERDE, CARVALHO & BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão 1. O exequente requer, ID 234089919, a remessa dos autos à Contadoria para atualizar o crédito executado, abatendo as parcelas efetivamente pagas e a transferência do remanescente para sua conta. Foram descontados do executado JOSE NOBRE PESSOA a quantia de R$ 19.313,82, conforme atesta o órgão pagador (ID 234089919). Quanto à executada VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE, ainda estão sendo descontados os valores de sua folha de pagamento. Assim, tendo em vista que o valor descontado na folha de pagamento do executado JOSE NOBRE PESSOA quitou a dívida, remetam-se os autos à contadoria para apuração apenas da atualização do débito. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes. A seguir, transfira-se ao exequente o valor devido, caso não haja nenhuma impugnação. Caso os valores depósitos nos autos sejam mais elevados, expeça-se ofício ao órgão pagador da executada VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE para que cancele os próximos descontos, bem como informe a conta bancária dela para restituição de eventual quantia, a ser feita pelo Cartório Judicial Único Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado. 2. MARCÍLIO ALVES DE CARVALHO (OAB/DF 16.613) está regularmente habilitado nos autos, com poderes para receber e dar quitação (em conjunto ou separadamente). A conta bancária indicada é vinculada à sociedade de advogados em que é sócio, devidamente registrada na OAB. Ademais, a ausência de menção expressa à sociedade na procuração não invalida o levantamento, desde que o advogado esteja regularmente constituído e atue em nome da parte, com poderes específicos. Assim, apurados os valores remanescentes, estes deverão ser depositados na conta bancária por ele indicada, ID 233109018, com sua posterior intimação sobre a quitação, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. 3. Levantados os valores pelo exequente, ao CJU para que junte nos autos extrato da conta judicial. 4. Havendo valores remanescentes, oficie-se ao BRB para que os transfira para o Juízo da 3ª Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, processo n° 0041508-29.2015.8.07.0001. 5. Após, faça os autos conclusos para extinção. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5738519-73.2019.8.09.0179   ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - (   ) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - (   ) Dê-se vista dos autos à parte (   ) autora, (   ) ré, (   ) Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - (   ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - (   ) Manifeste a parte (   ) autora (   ) ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - (   ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - (   ) Manifeste(m)-se a(s) parte (    ) autora / (    )ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - (   ) Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - (   ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - (   ) Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - (   ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - (   ) Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - (   ) Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - (   ) Assine o advogado da parte (   ) autora (   ) ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - (   ) Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - (   ) Recolha a parte autora as (   ) despesas postais (   ) despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - (   ) Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - (   ) Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - (   ) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - (   ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - (   ) Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05                                  Serranópolis, 30 de junho de 2025.   Jordana Souza Dias de Freitas Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719742-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: F. D. C. C. L. DECISÃO Considerando-se que o veículo foi apreendido, levante-se a restrição do Renajud, em atenção ao pedido de Id. 239822421. Certifique-se o transcurso do prazo de resposta. Em caso positivo, anote-se a conclusão dos autos para sentença. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711240-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: CAMISARIA ALMEIDA LTDA DESPACHO A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça se comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ainda que se trate de cooperativa em situação de liquidação. Inteligência da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.1037772, 07065431620178070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 31/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do desenvolvimento de sua atividade econômica, sob pena de indeferimento de tal pedido. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a proposta de acordo formulada na petição retro (id 239624697). Publique-se. Intimem-se Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 19:40:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701103-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 239807912). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 240343865). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 240343865. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710344-47.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. H. D. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. C. M. EXECUTADO: M. V. M. D. N. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão, visando a cobrança de prestações dos meses de janeiro a março/2025, mais as vincendas no curso processual. As partes peticionaram em ID 240223948, requerendo a homologação de acordo segundo o qual, o débito de janeiro a junho/2025 seria quitado à vista, no valor de R$ 1.500,00, mediante depósito em conta dos advogados da parte autora. Em ID 240468427 e seguintes, a parte autora juntou comprovante de pagamento e reiterou o pleito de homologação do acordo e extinção do feito. O Ministério Público oficiou em ID 240509231 pela homologação do acordo e extinção do feito. DECIDO. Com efeito, nos termos do parecer do Ministério Público, "o acordo entabulado abrangeu as parcelas de janeiro a junho/2025 no montante de R$ 1500,00. Houve um abatimento no total da dívida de menos de vinte por cento, o que não soa desarrazoado." Posto isso, HOMOLOGO o acordo em ID 240223948 e JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de janeiro a junho/2025, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, eis que o Executado, com sua inércia, deu causa à presente execução, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, restando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 16:36:15. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750364-23.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIMA VERDE, CARVALHO & BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para parte executada. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente.
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