Leandro Artiaga E Vieira

Leandro Artiaga E Vieira

Número da OAB: OAB/DF 016733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Artiaga E Vieira possui 463 comunicações processuais, em 213 processos únicos, com 163 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT24, TJSP, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 213
Total de Intimações: 463
Tribunais: TRT24, TJSP, TRT10, TRF1, TST, TRT18, TRT9, TJMA, TRT23
Nome: LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA

📅 Atividade Recente

163
Últimos 7 dias
302
Últimos 30 dias
463
Últimos 90 dias
463
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (268) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (43) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 463 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000204-36.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: TATIANE BATISTA LISBOA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO dos reclamados para: Vista do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Prazo legal.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000204-36.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: TATIANE BATISTA LISBOA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO dos reclamados para: Vista do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Prazo legal.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000445-62.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS MAYKON COSTA PONTES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 4000102964347, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 1.555,31 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 693,44 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 177,92 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 55.220.595/0001-82, qual seja: BANCO C6, agência 0001, conta 33723084-6; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 30/04/2025. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000445-62.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se.   MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000445-62.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS MAYKON COSTA PONTES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 4000102964347, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 1.555,31 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 693,44 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 177,92 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 55.220.595/0001-82, qual seja: BANCO C6, agência 0001, conta 33723084-6; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 30/04/2025. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000445-62.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se.   MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAYKON COSTA PONTES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000960-46.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARILDA ALVES FERREIRA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3961f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante o pagamento do acordo em sua integralidade , declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito referente aos honorários periciais, observando-se a conta bancária indicada na petição de id. #id:033fc54. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 4600126855451, de id. #id:a7c732f, proceda às seguintes movimentações: 1 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do perito a importância TOTAL - a título de honorários periciais, conforme dados a seguir: Banco Itaú (341) ▪ Agência: 7011 ▪ Conta Corrente: 15630-9, beneficiário: MARCUS RIOS DIAS, CPF n. 602.966.071-34. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO.  Intimem-se as partes apenas para ciência. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA ALVES FERREIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000960-46.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARILDA ALVES FERREIRA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3961f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante o pagamento do acordo em sua integralidade , declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito referente aos honorários periciais, observando-se a conta bancária indicada na petição de id. #id:033fc54. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 4600126855451, de id. #id:a7c732f, proceda às seguintes movimentações: 1 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do perito a importância TOTAL - a título de honorários periciais, conforme dados a seguir: Banco Itaú (341) ▪ Agência: 7011 ▪ Conta Corrente: 15630-9, beneficiário: MARCUS RIOS DIAS, CPF n. 602.966.071-34. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO.  Intimem-se as partes apenas para ciência. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA - HOSPITAL SANTA HELENA S/A
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000229-79.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: SANDRA BESERRA DA COSTA RECLAMADO: IMAGEMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM RADIOLOGIA LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A., HOSPITAL SANTA HELENA S/A   1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481569 Atendimento ao público das 10 às 16 horas PROCESSO Nº 0000229-79.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: SANDRA BESERRA DA COSTA RECLAMADO: IMAGEMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM RADIOLOGIA LTDA e outros (2)  ATO ORDINATÓRIO Mediante ordem do(a)  Exmo(a) Juiz (Juíza) desta MM 1ª Vara do Trabalho de Brasília, as partes terão ciência da nova AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO designada para o 26/09/2025 15:00, que será realizada de forma presencial, nesta VTB. Sob as penalidades da Súm. 74/TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente, sendo que, havendo necessidade de intimação, esta deverá processar-se na forma do art. 455, do CPC. Publique-se.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL MARIANI BEVILACQUA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA BESERRA DA COSTA
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