Daniella Cannalonga De Sousa Matias
Daniella Cannalonga De Sousa Matias
Número da OAB:
OAB/DF 016738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniella Cannalonga De Sousa Matias possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJPI, TJDFT
Nome:
DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001710-85.2013.5.10.0005 RECLAMANTE: THASSIA DELPHINO DE LIMA RECLAMADO: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado do TRT10 e no despacho de id. c3b4aa7, INTIMA-SE THASSIA DELPHINO DE LIMA para, no prazo de cinco dias indicar nos autos seus dados bancários. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THASSIA DELPHINO DE LIMA
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009572-24.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: ABELENITA GOMES ROSA, ANTONIA LUCIENE DO CARMO ARAUJO, ANTONIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, ANTONIA MOURA DA SILVA, ANTONIA PEREIRA DA SILVA MENDES, ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, CREUZA AZEVEDO DE FARIAS, CICERA BATISTA RODRIGUES DA SILVA, CICERO ALVES BRANDAO, DEOMAR FRANCISCO DE SOUSA, DOMINGOS CANDIDO VIEIRA, DOMINGOS DO NASCIMENTO, EDIVALDO DE SOUSA RODRIGUES, EVANIRA ALVES DA SILVA PEREIRA, FATIMA LEITE DE ARAUJO SILVA, FRANCISCA MARIA COSTA, FRANCISCA SUELY JALES DA PAZ, FRANCISCO OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES VELOSO, GLAUCIMEIRE BARBOSA DIAS E SILVA, GONCALO NERES DA SILVA, JESUITO DE SOUSA COSTA, JOAO FRANCISCO LIMA, JOAQUINA ROSA DE OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO LEITE DA SILVA, JOSEFA BASTOS NOGUEIRA, JOSE WILSON RODRIGUES, LUIZ MACHADO DA SILVA, MARIA ALBERTINA DE SOUSA, MANOEL SOARES DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS TIMOTEO ROSA, MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE, MARIA DE JESUS SOARES MONTE, MARIA DA CRUZ MOURA FRAZAO, MARILENE FONTINELE LEITE, MARIA DO CARMO VIEIRA, MARIA DO ROSARIO ARAUJO, MARIA LENI SOUSA SANTOS, NECY ALTO DA SILVA PEREIRA, OTACILIO JOSE DA SILVA, OSVALDO CARVALHO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA E SILVA, RAIMUNDO NONATO FERREIRA, RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA FILHO, WALKIRIA PEREIRA RODRIGUES, VERONICA RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS De ordem do Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz auxiliar nº 09 - Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, movida por ABELENITA GOMES ROSA E OUTROS em face da CAIXA SEGURADORA S/A. É o presente para INTIMAR os herdeiros/sucessores do ESPÓLIO DE 1. Antônio Damião dos Santos 2. Domingos do Nascimento 3. Francisco de Oliveira Pereira 4. Glaucimeire Barbosa Dias e Silva 5. José Francisco Leite da Silva 6. Osvaldo Carvalho da Silva, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Átrio do Fórum e no Diário da Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, digitei. Juiz de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735425-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: M. A. M. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento da defesa do indicado autor do fato no ID 240806763 de EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO: “(...) Diante do exposto, o Peticionante, com o devido respeito, requer a Vossa Excelência a expedição de salvo-conduto, com a finalidade precípua de autorizar MARCUS AURELIUS MINERVINO JÚNIOR a frequentar regularmente a academia de musculação, o restaurante do Iate Clube, exclusivamente nos dias e horários previamente definidos, além de poder frequentar o No'ah Outrigger & Paddle Club sem restrição de horário, visto que a suposta vítima não frequenta os ambientes, assegurando-se, dessa forma, o exercício dos direitos fundamentais do Peticionante sem prejuízo à ordem jurídica ou aos demais interesses legítimos em conflito. (...)” A vítima manifestou no ID 240961765 requerendo a manutenção das medidas protetivas: “(...) Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a manutenção da Medida Protetiva por tempo indeterminado, visto a insegurança da vítima e permanência do risco à sua integridade psíquica em decorrência do stalking por parte do autor do fato. (...)” No ID 240967173 a defesa da ofendida retificou informações. O Ministério Público manifestou no ID 241233320 pelo indeferimento do pedido do autor: “(...) Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de modulação das medidas protetivas formulado pelo requerido (...)” O indicado autor do fato manifestou-se no ID 241451968, juntando documento no ID 241451969. DECIDO. Em face dos documentos apresentados pelo autor do fato, manifeste-se a vítima no prazo de 5 dias. Após esse prazo, manifeste-se novamente o Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735425-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: M. A. M. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento da defesa do indicado autor do fato no ID 240806763 de EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO: “(...) Diante do exposto, o Peticionante, com o devido respeito, requer a Vossa Excelência a expedição de salvo-conduto, com a finalidade precípua de autorizar MARCUS AURELIUS MINERVINO JÚNIOR a frequentar regularmente a academia de musculação, o restaurante do Iate Clube, exclusivamente nos dias e horários previamente definidos, além de poder frequentar o No'ah Outrigger & Paddle Club sem restrição de horário, visto que a suposta vítima não frequenta os ambientes, assegurando-se, dessa forma, o exercício dos direitos fundamentais do Peticionante sem prejuízo à ordem jurídica ou aos demais interesses legítimos em conflito. (...)” A vítima manifestou no ID 240961765 requerendo a manutenção das medidas protetivas: “(...) Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a manutenção da Medida Protetiva por tempo indeterminado, visto a insegurança da vítima e permanência do risco à sua integridade psíquica em decorrência do stalking por parte do autor do fato. (...)” No ID 240967173 a defesa da ofendida retificou informações. O Ministério Público manifestou no ID 241233320 pelo indeferimento do pedido do autor: “(...) Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de modulação das medidas protetivas formulado pelo requerido (...)” O indicado autor do fato manifestou-se no ID 241451968, juntando documento no ID 241451969. DECIDO. Em face dos documentos apresentados pelo autor do fato, manifeste-se a vítima no prazo de 5 dias. Após esse prazo, manifeste-se novamente o Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728988-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte executada intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701698-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a advogada da parte autora/exequente intimada a informar seus dados bancários nos autos (n.º da conta, n.º agência bancária, banco, CPF, chave pix), no prazo de 5 dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0081739-45.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS EXECUTADO: VALMIRA DA ROCHA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o transcurso do prazo da prescrição. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 16:29:41. JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Diretor de Secretaria
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