Roberta De Alencar Lameiro Da Costa

Roberta De Alencar Lameiro Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 017075

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRF1, TRT8, STJ
Nome: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9f946 proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT   Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão deId a6606ea; Considerando que o início da execução já foi deferido na ata de audiência de Id 082945f; Considerando que foi cumprida a exigência do art. 878 da CLT. Considerando o princípio do impulso oficial constante do art. 765 da CLT;   1-Homologam-se os cálculos de Id 8b99ea5. 2-Liberem-se os valores disponíveis nos autos ao exequente, com todos os rendimentos proporcionais, zerando a conta. 3- Cite-se a reclamada para pagar ou garantir o complemento da execução  (R$3.544,53) em, 48 horas, sob pena de penhora. 4- Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 4.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 4.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 5- No insucesso total ou parcial do bloqueio on-line ficam autorizadas as consultas/restrições RENAJUD, INFOSEG e CNIB, transcorrido o prazo de 45 dias, na forma do art. 883-A da CLT, a inclusão da executada no BNDT (Lei nº 12.440/2011 e Res. Adm. TST nº 1.470/2011, alterada pelo Ato TST/GP nº 772/2011 e Ato TST/GP nº 1/2012) e inclusão no SERASAJUD , sem prejuízo do uso de outras ferramentas eletrônicas disponíveis, para fins de imediata penhora no endereço da executada ou onde couber e, do mesmo modo, sem prejuízo da oportuna determinação de redirecionamento em face da responsável subsidiária, caso a situação o recomende. 6- Uma vez encontrados, penhorem-se os bens/direitos, eventualmente identificados/indicados, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nomeando-se o fiel depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e intimando-se a(s) executada(s) na forma do art. 841 do CPC, ficando autorizada a expedição de carta precatória para penhora e expropriação de bens. 7- Havendo oposição de embargos à execução, verifique-se a garantia do juízo, a tempestividade e a habilitação do subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos; estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo para contestação, venham conclusos para decisão. 8- Infrutíferas as medidas executivas ao alcance do Juízo, notifique-se o exequente e demais credores para para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novas diretrizes concretas para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestarem-se os autos por 2 (dois) anos e, ao final do biênio legal, declarar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. da qual já ficará ciente o exequente/credores independentemente de nova notificação. 9- Dê-se publicidade via diário oficial.   REDENCAO/PA, 03 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  2. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9f946 proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT   Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão deId a6606ea; Considerando que o início da execução já foi deferido na ata de audiência de Id 082945f; Considerando que foi cumprida a exigência do art. 878 da CLT. Considerando o princípio do impulso oficial constante do art. 765 da CLT;   1-Homologam-se os cálculos de Id 8b99ea5. 2-Liberem-se os valores disponíveis nos autos ao exequente, com todos os rendimentos proporcionais, zerando a conta. 3- Cite-se a reclamada para pagar ou garantir o complemento da execução  (R$3.544,53) em, 48 horas, sob pena de penhora. 4- Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 4.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 4.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 5- No insucesso total ou parcial do bloqueio on-line ficam autorizadas as consultas/restrições RENAJUD, INFOSEG e CNIB, transcorrido o prazo de 45 dias, na forma do art. 883-A da CLT, a inclusão da executada no BNDT (Lei nº 12.440/2011 e Res. Adm. TST nº 1.470/2011, alterada pelo Ato TST/GP nº 772/2011 e Ato TST/GP nº 1/2012) e inclusão no SERASAJUD , sem prejuízo do uso de outras ferramentas eletrônicas disponíveis, para fins de imediata penhora no endereço da executada ou onde couber e, do mesmo modo, sem prejuízo da oportuna determinação de redirecionamento em face da responsável subsidiária, caso a situação o recomende. 6- Uma vez encontrados, penhorem-se os bens/direitos, eventualmente identificados/indicados, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nomeando-se o fiel depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e intimando-se a(s) executada(s) na forma do art. 841 do CPC, ficando autorizada a expedição de carta precatória para penhora e expropriação de bens. 7- Havendo oposição de embargos à execução, verifique-se a garantia do juízo, a tempestividade e a habilitação do subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos; estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo para contestação, venham conclusos para decisão. 8- Infrutíferas as medidas executivas ao alcance do Juízo, notifique-se o exequente e demais credores para para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novas diretrizes concretas para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestarem-se os autos por 2 (dois) anos e, ao final do biênio legal, declarar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. da qual já ficará ciente o exequente/credores independentemente de nova notificação. 9- Dê-se publicidade via diário oficial.   REDENCAO/PA, 03 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO RUA GERUDES GOMES, 82, SERRINHA, REDENCAO/PA - CEP: 68553-160 TEL.: (94) 34244122  -  EMAIL: vtredencao.sec@trt8.jus.br     PROCESSO: 0000387-65.2024.5.08.0118 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.     INTIMAÇÃO - PJe-JT   Destinatário(s): THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES Endereço desconhecido   No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para indicar conta bancária para pagamento de crédito.    REDENCAO/PA, 03 de julho de 2025.     ANTONIO CARLOS VIEIRA DE MELO   REDENCAO/PA, 03 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VIEIRA DE MELO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7986c proferido nos autos. Despacho Dê ciência ao advogado do reclamante da certidão de id 42c71a7. Após, venham conclusos para análise. REDENCAO/PA, 03 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2869525/RJ (2025/0064208-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 AGRAVADO : PEDRO ASSED GONCALVES ADVOGADOS : LEONARDO BARCELLOS LOPES - RJ166999 GABRIEL MARTINO DE FARIAS - RJ242898 DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 2122592/SP (2024/0036149-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : ANTÔNIO CARLOS TRINDADE RAMAJO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS TRINDADE RAMAJO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP078926 AGRAVADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421 JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - SP332055 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
  7. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2167969/SP (2022/0214991-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 AGRAVADO : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A ADVOGADO : JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO - SP207971 AGRAVADO : TAMARA ESQUIVEL RINCON ADVOGADO : FERNANDO PEREIRA DA SILVA - SP346677 INTERESSADO : HOSPITAL SAMARITANO DE SÃO PAULO LTDA. ADVOGADO : BRUNO SCARPA NETO - SP328373 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2847458/AL (2025/0029741-7) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255 AGRAVADO : ANA LUCIA LACERDA MELLO ADVOGADO : YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA - AL016957 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
  9. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2873577/SP (2025/0072912-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : AMICO SAUDE LTDA ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838 PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 AGRAVADO : RODRIGO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO : SARA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO : THAIS GIANLORENÇO VIGATTO - SP407449 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
  10. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2049186/SP (2023/0020686-9) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 LUIZ FELIPE CONDE - SP310799 RECORRIDO : V S C REPRESENTADO POR : T S P ADVOGADO : GERALDA MARIA LEAL COSTA - SP375276 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se, às fls. 83-85, que no instrumento de procuração acostada pela recorrente não consta a advogada subscritora da Petição n. 00600387/2025 (fls. 387-390). Tampouco foi juntado substabelecimento em nome da advogada. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual no prazo improrrogável de 5 dias, ou ratificar o pedido por meio de advogado regularmente constituído nos autos. Publique-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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