Marcos Vinicius Mendonça Ferreira Lima

Marcos Vinicius Mendonça Ferreira Lima

Número da OAB: OAB/DF 017092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius Mendonça Ferreira Lima possui 260 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TRT10 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 260
Tribunais: TST, TJDFT, TRT10, TJTO, TJGO, TRT18, TRF1, TRT8, TRT1, TRF6, TRT17, TJSP, TRT7, TRT15, STJ, TRT6, TRT9, TRF3
Nome: MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 1945320/MG (2021/0235447-7) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADOS : BEATRIZ AZEVEDO LE COCQ D'OLIVEIRA - RJ228550 CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - DF020015 EDUARDO MACEDO LEITÃO E OUTRO(S) - MG143743 MARINA DE ARAUJO LOPES - DF043327 MAURÍCIO DA SILVA SANTOS - DF059548 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERESSADO : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADOS : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - SP162539 CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTERESSADO : COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADOS : ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004 GLAUCIA MARA COELHO - SP173018 LEONARDO ALVES CANUTO - MG097039 RENILDO ROBERTO ALVES FILHO - MG145311 FERNANDA GONCALVES DE ALMEIDA - MG183354 INTERESSADO : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A OUTRO NOME : COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A ADVOGADOS : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - SP162539 CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTERESSADO : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO - DF011099 MARCOS VINÍCIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA - DF017092 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 1945320/MG (2021/0235447-7) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADOS : ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004 GLAUCIA MARA COELHO - SP173018 LEONARDO ALVES CANUTO - MG097039 RENILDO ROBERTO ALVES FILHO - MG145311 FERNANDA GONCALVES DE ALMEIDA - MG183354 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERESSADO : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADOS : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - SP162539 CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTERESSADO : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A OUTRO NOME : COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A ADVOGADOS : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - SP162539 CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTERESSADO : NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - DF020015 EDUARDO MACEDO LEITÃO E OUTRO(S) - MG143743 MARINA DE ARAUJO LOPES - DF043327 MAURÍCIO DA SILVA SANTOS - DF059548 INTERESSADO : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO - DF011099 MARCOS VINÍCIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA - DF017092 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  4. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 1945320/MG (2021/0235447-7) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A OUTRO NOME : COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A ADVOGADOS : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - SP162539 CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERESSADO : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADOS : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - SP162539 CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTERESSADO : COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADOS : ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004 GLAUCIA MARA COELHO - SP173018 LEONARDO ALVES CANUTO - MG097039 RENILDO ROBERTO ALVES FILHO - MG145311 FERNANDA GONCALVES DE ALMEIDA - MG183354 INTERESSADO : NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - DF020015 EDUARDO MACEDO LEITÃO E OUTRO(S) - MG143743 MARINA DE ARAUJO LOPES - DF043327 MAURÍCIO DA SILVA SANTOS - DF059548 INTERESSADO : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO - DF011099 MARCOS VINÍCIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA - DF017092 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000171-59.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA NETO RECLAMADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF     TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000171-59.2024.5.10.0018       Em 29 de julho de 2025, na sala de sessões da 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz JONATHAN QUINTAO JACOB, realizou-se audiência relativa a Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000171-59.2024.5.10.0018 ajuizada por FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA NETO em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. "Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor caminho”. Às 10h05min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o reclamante e seu advogado. Ausente o reclamado. Presente o(a) advogado(a), Dr(a). MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA, OAB nº 17092/DF.     Intime-se o perito para que manifeste-se acerca das insurgências apresentadas, prazo de 05 dias. Após, vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. Designa-se audiência de encerramento da instrução para o dia 23/09/2025 às 09h40, a ser realizada presencialmente no foro de Brasília, facultada a presença das partes e seus procuradores. Intimem-se as partes para ciência. Audiência encerrada às 10h06. Nada mais.               JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho                   Ata redigida por JOÃO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA NETO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000171-59.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA NETO RECLAMADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF     TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000171-59.2024.5.10.0018       Em 29 de julho de 2025, na sala de sessões da 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz JONATHAN QUINTAO JACOB, realizou-se audiência relativa a Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000171-59.2024.5.10.0018 ajuizada por FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA NETO em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. "Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor caminho”. Às 10h05min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o reclamante e seu advogado. Ausente o reclamado. Presente o(a) advogado(a), Dr(a). MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA, OAB nº 17092/DF.     Intime-se o perito para que manifeste-se acerca das insurgências apresentadas, prazo de 05 dias. Após, vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. Designa-se audiência de encerramento da instrução para o dia 23/09/2025 às 09h40, a ser realizada presencialmente no foro de Brasília, facultada a presença das partes e seus procuradores. Intimem-se as partes para ciência. Audiência encerrada às 10h06. Nada mais.               JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho                   Ata redigida por JOÃO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
  7. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010073-52.2023.5.03.0087 AGRAVANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b321f68 proferida nos autos. AIRR-0010073-52.2023.5.03.0087   AGRAVANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA   CEJUSC/jbmo   DECISÃO I. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo entabulado entre as partes. II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-30e0139 e id-cdd64cc.  IV. Partes acordantes: CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA (parte reclamante) e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento de id-cd21ff9. b) Parte reclamada: procuração/substabelecimento de id-2fca709 e 60c3329. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Os honorários periciais deverão ser remunerados conforme comando sentencial e/ou acórdão .Eventuais outras despesas processuais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de natureza salarial.Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora.No tocante ao prazo de eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberá ao Juízo de origem deliberar sobre o requerimento de utilização dos depósitos recursais para pagamento dos honorários periciais, na forma indicada no acordo supra-homologado.  Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 29 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
  8. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010073-52.2023.5.03.0087 AGRAVANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b321f68 proferida nos autos. AIRR-0010073-52.2023.5.03.0087   AGRAVANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA   CEJUSC/jbmo   DECISÃO I. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo entabulado entre as partes. II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-30e0139 e id-cdd64cc.  IV. Partes acordantes: CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA (parte reclamante) e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento de id-cd21ff9. b) Parte reclamada: procuração/substabelecimento de id-2fca709 e 60c3329. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Os honorários periciais deverão ser remunerados conforme comando sentencial e/ou acórdão .Eventuais outras despesas processuais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de natureza salarial.Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora.No tocante ao prazo de eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberá ao Juízo de origem deliberar sobre o requerimento de utilização dos depósitos recursais para pagamento dos honorários periciais, na forma indicada no acordo supra-homologado.  Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 29 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA
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