Luiz Melo Filho
Luiz Melo Filho
Número da OAB:
OAB/DF 017143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Melo Filho possui 149 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT10, TJMG, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT10, TJMG, TJGO, TRT18, TST, TJMA, TRF1, TRT5, TJPI, TJDFT, TRF2, TJSP, TRT13
Nome:
LUIZ MELO FILHO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
DIVóRCIO CONSENSUAL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000255-93.2025.5.13.0001 RECORRENTE: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA RECORRIDO: MARIA AUXILIADORA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ea6bf proferida nos autos. Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada, EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA., em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. Verifica-se que a EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA., discute, nas razões de revista, sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da Súmula nº 448, do TST. Todavia, a Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora do IncJulgRREmbRep n.º 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33), em decisão proferida em 23 de abril de 2025, com amparo no artigo 284, I, do Regimento Interno do TST, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento: Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep n.º 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33) Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para análise dos recursos de revista interpostos. Dê-se ciência às partes. GVP/EMLF/IBGC JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000474-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: CLEOMAR MAGALHAES BATISTA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS DISTRIPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b56f59 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 25/07/2025 transcorreu in albis o prazo para manifestação da reclamada acerca da conta de liquidação. Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FABIO RESENDE DA SILVA. Taguatinga-DF, 29/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo Id. de93973, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 5.834,11, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para pagamento, depósito ou indicação bens passíveis de penhora (CLT, art. 880), no prazo de 48 horas. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 513, § 2º, I do NCPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com Aviso de Recebimento, (art. 880 CLT c/c art. do 513, § 2º, II do NCPC). Frustrada a citação postal, expeça-se mandado de citação. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). 2- Decorrido o prazo sem o devido pagamento, prossigam-se os atos executórios, com bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. 3- Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para realizar pesquisa de bens da(s) executada(s) no sistema RENAJUD/DETRAN e Penhora Online (ONR). 4- Após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT), observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, expeça-se ordem para Protesto de Título Executivo Judicial, bem como a inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 5- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens. 6- Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, ETC, POR MEIO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO TRT/10ª REGIÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Garantida a execução mediante penhora, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT, intimando-se exequente e executado(a). Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS DISTRIPEL LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000474-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: CLEOMAR MAGALHAES BATISTA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS DISTRIPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b56f59 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 25/07/2025 transcorreu in albis o prazo para manifestação da reclamada acerca da conta de liquidação. Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FABIO RESENDE DA SILVA. Taguatinga-DF, 29/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo Id. de93973, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 5.834,11, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para pagamento, depósito ou indicação bens passíveis de penhora (CLT, art. 880), no prazo de 48 horas. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 513, § 2º, I do NCPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com Aviso de Recebimento, (art. 880 CLT c/c art. do 513, § 2º, II do NCPC). Frustrada a citação postal, expeça-se mandado de citação. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). 2- Decorrido o prazo sem o devido pagamento, prossigam-se os atos executórios, com bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. 3- Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para realizar pesquisa de bens da(s) executada(s) no sistema RENAJUD/DETRAN e Penhora Online (ONR). 4- Após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT), observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, expeça-se ordem para Protesto de Título Executivo Judicial, bem como a inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 5- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens. 6- Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, ETC, POR MEIO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO TRT/10ª REGIÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Garantida a execução mediante penhora, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT, intimando-se exequente e executado(a). Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR MAGALHAES BATISTA
-
Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000660-45.2025.5.13.0029 AUTOR: MARIA MARGARIDA TARGINO DOS SANTOS RÉU: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac3ed7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. f4c0473, a qual apresenta quesitos de esclarecimentos. Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. dbcbd98, a qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo pericial apresentado. Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da reclamada (ID. f4c0473), no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Aguarde-se o laudo pericial médico. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARGARIDA TARGINO DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000660-45.2025.5.13.0029 AUTOR: MARIA MARGARIDA TARGINO DOS SANTOS RÉU: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac3ed7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. f4c0473, a qual apresenta quesitos de esclarecimentos. Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. dbcbd98, a qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo pericial apresentado. Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da reclamada (ID. f4c0473), no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Aguarde-se o laudo pericial médico. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
-
Tribunal: TJMA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800374-19.2022.8.10.0111 [Reconhecimento / Dissolução] Requerente: GILVAN LOPES DE SOUSA Requerido: DARLIENE DE SOUSA MARQUES DECISÃO Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal. Caso não apresentadas, intime-se para contrarrazões. Por conseguinte, uma vez apresentadas as contrarrazões ao apelo, ou decorrido o prazo sem apresentação destas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Serve como mandado. Cumpra-se. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII
-
Tribunal: TJMA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800374-19.2022.8.10.0111 [Reconhecimento / Dissolução] Requerente: GILVAN LOPES DE SOUSA Requerido: DARLIENE DE SOUSA MARQUES DECISÃO Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal. Caso não apresentadas, intime-se para contrarrazões. Por conseguinte, uma vez apresentadas as contrarrazões ao apelo, ou decorrido o prazo sem apresentação destas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Serve como mandado. Cumpra-se. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII
Página 1 de 15
Próxima