Jurandir Soares De Carvalho Junior

Jurandir Soares De Carvalho Junior

Número da OAB: OAB/DF 017573

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT10, TJGO, TJSP, TJPR, TRF1, TJDFT, TJBA, TJMA
Nome: JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO o réu LEONARDO FERREIRA DE FREITAS da infração penal capitulada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001745-05.2014.5.10.0104 RECLAMANTE: HALISSON BRITO OLIVEIRA FREIRE RECLAMADO: CASA DE SHOW BRASILIA MUSIC LTDA - EPP, DARLAN ALVES DE MOURA, FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA, RAFAEL MIHSEN TAVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb3744 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 26 de junho de 2025. DESPACHO   Vistos. Execução extinta pelo pagamento. Consta nos autos penhora sobre o veículo, marca CITROEN, modelo PALLAS C4 2.0 GLA, placa JHI-7033, de propriedade do executado FLÁVIO BRANQUINHO DA SILVA, conforme ID. b4c9816. Considerando que o processo de execução foi extinto pelo pagamento, desconstituo à penhora gravada e determino a retirada imediata pelo executado do veículo do depósito do leiloeiro O depósito do leiloeiro fica localizado no Condomínio RK, conjunto Centauros Módulo U, casa 17, Sobradinho - DF Intime-se o executado FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA, por mandado, para promover a remoção do veículo do depósito do leiloeiro com a quitação das respectivas diárias. Prazo de 10 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0724495-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALEX HENRIQUE AQUINO DE LIMA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra ALEX HENRIQUE AQUINO DE LIMA (id. 238913208). O denunciado, devidamente notificado (id. 240485496), em sua manifestação de defesa prévia (id. 241438934), arguiu a desclassificação da conduta para o descrito no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Decido. Preliminar. Em análise atenta dos argumentos trazidos pela ilustre Defesa em sua resposta preliminar (id. 241438934), verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual. Recebimento da denúncia. Diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 238913208. Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc. III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT. No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas. Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento. Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Am. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara Criminal da Comarca de AnápolisProcesso: 5923674-13.2024.8.09.0006Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriPolo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: THAYNA DILCA PEREIRA VERASDECISÃOMantenho a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos. A pronunciada já foi intimada pessoalmente da decisão. Remetam os autos ao Tribunal de Justiça.  Anápolis/GO, 4 de julho de 2025. Samuel João MartinsJuiz de Direito em substituição
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara Criminal da Comarca de AnápolisProcesso: 5923674-13.2024.8.09.0006Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriPolo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: THAYNA DILCA PEREIRA VERASDECISÃOMantenho a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos. A pronunciada já foi intimada pessoalmente da decisão. Remetam os autos ao Tribunal de Justiça.  Anápolis/GO, 4 de julho de 2025. Samuel João MartinsJuiz de Direito em substituição
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001424-51.2015.5.10.0001 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA RECLAMADO: NELLIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE, ROSIENE DOS ANJOS DA MATA, ARGIMIRIO PEREIRA DA MATA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) ARGIMIRIO PEREIRA DA MATA  para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização:                       Total do Débito: R$ 5.578,10.                   O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARGIMIRIO PEREIRA DA MATA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001801-17.2014.5.10.0014 RECLAMANTE: HELIANE APARECIDA CARDOSO RECLAMADO: Gleson Alves Campos (Esquinão do Peixe), GLESON ALVES CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7035940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O  exequente,  por meio da petição de ID.43da43c, requer a realização da medida SNIPER Para buscar bens e ativos da Reclamada e seus sócios e a ferramenta SERP-JUD para acesso a informações nos registros públicos para o Poder Judiciário, órgãos da administração pública, objetivando a busca de certidões, mandados judiciais. Pois bem.  1- Indefiro a ferramenta SNIPER, haja vista que fora realizada (ID.8f0baba) em dezembro de 2024. Este Juízo não vislumbra efetividade da mesma medida, nesta momento. 2- Defiro a medida SERP-JUD, devendo ser realizada quando da disponibilização da ferramenta. Aguarde-se 30 dias. 3- Após a realização da(s) pesquisa(s) patrimonial(is) acima, dê-se ciência ao exequente para manifestações, no prazo de 10 dias, devendo informar fatos novos e outros meios eficazes para o prosseguimento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIANE APARECIDA CARDOSO
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou