Jurandir Soares De Carvalho Junior
Jurandir Soares De Carvalho Junior
Número da OAB:
OAB/DF 017573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandir Soares De Carvalho Junior possui 180 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRT10, STJ, TJMG, TRF1, TJSP, TJBA, TJMA, TJDFT
Nome:
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (33)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (19)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752185-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA DE FATIMA DA SILVA CID DE ALCANTARA, PAULO CID DE ALCANTARA REU: CLARO S.A., JORGE ALBERTO VIEIRA BEZERRA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: AFLINE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID nº 237955447, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0725589-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LIMA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar. Data: 12/08/2025 Hora: 14:00 . As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet. Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência. Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário. Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/OPsofN No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 24/06/2025 11:47. STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0717616-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: DARLAN CANUTO ARAUJO FEITOSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, tendo em vista a readequação da pauta, redesigno AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 22/07/2025 16:15, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários. Certifico ainda que segue o link de acesso à audiência pela plataforma MICROSOFT TEAMS: https://atalho.tjdft.jus.br/lmkiAm LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Entorpecentes do DF E-mail: 1tribjuri.cei@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0711673-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA, DIEGO PIRES DE SOUSA CERTIDÃO Dou ciência à defesa acerca da diligência ID 239935397. Considerando que a custódia de REU: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA foi reavaliada em 21/03/2025, de ordem, faço conclusos estes autos para reavaliação da prisão, em cumprimento do parágrafo único do artigo 316 do CPP. PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0738798-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIMAR TEMOTEO VIEIRA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos, por força de juízo de retratação, em virtude de recurso em sentido estrito interposto pela Defesa de EDIMAR TEMOTEO VIEIRA contra a sentença de pronúncia. O recurso foi recebido por este Juízo ao Id. 238875824. A defesa apresentou as razões recursais ao Id. 239596401 e o Ministério Público apresentou as contrarrazões ao Id. 239886769. É o relatório. DECIDO. As partes apresentaram seus fundamentos. Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada. Por isso, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Suspendo o julgamento em sessão plenária até a resolução do recurso, nos termos do art. 584, § 2º, do CPP. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0707856-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA REVEL: MARIA DE JESUS CRUZ OLIVEIRA BARRETO, ELIETE SOARES PEREIRA DECISÃO Preclusa a decisão de ID 235781294, baixem-se os autos em relação à devedora Eliente Soares Pereira. Indefiro o pedido de diligência via SERP-JUD, vez que o exequente pode obter as informações necessárias via ONR. Defiro tão-somente a realização de diligência via INFOJUD e RENAJUD. À Secretaria. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0724216-88.2023.8.07.0007 AGRAVANTES: R. R. B., S. B. V. AGRAVADO: M. P. D. F. T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005