Demas Correia Soares

Demas Correia Soares

Número da OAB: OAB/DF 017623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Demas Correia Soares possui 242 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 242
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJAM, TJSP, TJPR, TJBA, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: DEMAS CORREIA SOARES

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66) AGRAVO DE INSTRUMENTO (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora intimada da apelação apresentada em ID10488795542.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Celido) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões acerca da apelação de ID 10369047171, conforme determinado pelo TJMG na decisão de ID 10483761516.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1001472-48.2020.4.01.3817/MG RÉU : LEOMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DEMAS CORREIA SOARES (OAB DF017623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública movida pelo MPF em face de LEOMAR DA SILVA . Intimado para promover as adequações no projeto de restauração da edificação, requereu a parte ré "a juntada do parecer favorável à aprovação do projeto de adequação da obra, pugnando pela suspensão do feito por 90 (noventa) dias para implementação das reformas no imóvel" ( 185.1 ). Após abertura de vista para se pronunciarem, tanto o MPF quanto o IPHAN foram favoráveis à suspensão do feito pelo prazo requerido ( 191.1 e 195.1 ). Assim, tendo em vista a convenção entre as partes, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 90 dias. Com o transcurso do prazo, intime-se o MPF para se manifestar no prazo de 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008033-67.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1098933-21.2019.8.26.0100) (processo principal 1098933-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Hilton da Silva - Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda - - S. A. Capital Ltda e outro - Bruna Rafaela Cardoso Santos - Fl. 120: aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta, fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM), JESSÉ MAMED LIMA MUSTAFA (OAB 14477/AM), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), PERSIO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 348660/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005200-92.2022.8.26.0009 (processo principal 1013249-13.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marici Aparecida Ribeiro de Oliveira - S.A. Capital Ltda. e outros - Fls. 225/247: inicialmente, saliente-se que já houve pesquisa nos sistemas de praxe (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) em desfavor da parte executada, conforme documentos constantes nos autos. Quanto ao resultado do INFOJUD este se encontra a fls. 92/94, 100, 180/181. Diante da recente pesquisa inócua via SISBAJUD (fls. 185/204, 209/212), ocorrida há menos de 24 meses (parâmetro utilizado por esse Juízo para reiteração em casos infrutíferos) e que só bloqueou o valor irrisório de R$ 83,85, indefiro a repetição da pesquisa via SISBAJUD. Sobre o sistema SNIPER, conforme amplamente divulgado, o Conselho Nacional de Justiça lançou em 16/08/2022 o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que, conforme o próprio CNJ, foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência. A utilização e acesso somente pode ser realizado por usuários autorizados e com uma decisão de quebra de sigilo bancário, e permitirá extrair informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relações entre pessoas e poderão ser exportadas e anexadas ao processo de execução. Neste sentido, mero pedido de pesquisa, sem a devida justificativa, não tem o condão de autorizar a quebra do sigilo bancário e utilização do sistema - haja vista que tal medida tem caráter excepcional e requer amparo na lei complementar 105/2001, mormente em seu art. 1º que trata das hipóteses de incidência. Impende ressaltar que a ausência de localização de bens à penhora não se enquadra em tais situações. O Poder Judiciário possui já implementadas diversas ferramentas para localizações de bens, tais como INFOJUD, SISBAJUD entre outros. Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SNIPER ficando, desde já, intimado exequente para indicar objetivamente e especificamente bens à penhora de propriedade do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ou, no mesmo prazo, a parte exequente deverá cadastrar seu(s) pedido(s) como incidente(s) de desconsideração da personalidade juridica (IDPJ), devidamente vinculado a esses autos, para que seja dado o devido prosseguimento ao feito, tudo em conformidade com o Comunicado CG nº 988/2017 e os arts. 133 a 137 do CPC. A fim de evitar tumulto e confusão processuais, a parte autora deverá instaurar um incidente de desconsideração para cada sociedade empresária. Tal(is) incidente deverá(ão) ser acompanhado(s) da ficha cadastral atualizada da parte ré junto à JUCESP, atos constitutivos, do demonstrativo atualizado do débito, qualificação completa de todos os sócios, inclusive endereço atualizado - além da inclusão dos sócios no polo passivo de cada um dos incidentes - e com a devida fundamentação acerca do preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração pleiteada. No silêncio e não comprovação da instauração dos IDPJs, tornem-me os autos conclusos para extinção com base no art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/1995. - ADV: DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG), DEMAS C.SOARES (OAB 17623/DF)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001318-78.2023.8.26.0562 (processo principal 1008485-37.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Pereira - S. A. Capital Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) requerente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEMAS C. SOARES (OAB 17623/DF), LETICIA CRISTINA GRECO DE ARAUJO (OAB 436874/SP), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG)
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