Auceli Rosa De Oliveira Leao
Auceli Rosa De Oliveira Leao
Número da OAB:
OAB/DF 017688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Auceli Rosa De Oliveira Leao possui 135 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJMT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
135
Tribunais:
STJ, TJMT, TJGO, TRT18, TRT15, TRF1, TJMG
Nome:
AUCELI ROSA DE OLIVEIRA LEAO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
MONITóRIA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1006129-21.2021.8.11.0055 AUTOR: LUIS GUSTAVO UHLMANN 82700850904 REU: INFO TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA - ME, BRENER BENTO LEAO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em atenção às petições acostadas aos ids 180538447 e 183146032, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quanto ao laudo acostado e manifestar-se no que diz respeito às impugnações apresentadas pelas partes. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0438727-37.2007.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, datado eletronicamente. Adriana Cristina Brito da Silva Técnico Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5429107-49.2025.8.09.0029Polo ativo: Eulalio Orlando DuartePolo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aSENTENÇADispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.O processo está em ordem e pronto para julgamento.A pretensão é improcedente. A parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, consistente em demonstrar a divergência de faturamento de consumo.O art. 271 da Resolução 1000/2021 da ANEEL estabelece que a concessionária pode realizar a leitura em intervalos de até 12 ciclos consecutivos em unidade consumidora do grupo B em zona rural, e é facultada a autoleitura pelo consumidor nos ciclos em que a leitura não for realizada pela distribuidora. No caso acima exposto, na hipótese de não ser enviada a autoleitura pelo consumidor, o faturamento pode ser efetuado conforme a média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento, conforme estabelecido nos arts. 275 e 288 da referida Resolução. Neste contexto, em análise à fatura referente ao mês de março de 2024 em conjunto com a tela juntada na contestação, verifica-se que a leitura da unidade consumidora da parte autora é realizada de forma plurimensal, nos moldes do art. 271 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, coletada a cada 3 meses. Assim, na fatura relativa ao mês de março de 2024, diante da ausência de autoleitura, conforme consta nas telas da contestação, o faturamento foi realizado com base na média aritmética dos valores faturados. Contudo, a leitura realizada no mês de fevereiro de 2025 foi realizada de forma regular pela concessionária, fato que justifica a diferença de leituras entre os períodos questionados, de forma que inexistem créditos a serem compensados, até porque o histórico de consumo juntado pela parte autora no evento 1 demonstra que a média foi realizada com fundamento nos valores faturados. Além disso, o pedido de declaração de inexistência dos débitos referente aos lançamentos nas faturas questionadas sob a denominação “DEV.MULTA INDEV.ATRASO PGTO” e de juros moratórios não merece prosperar. A conta vencida no mês de março de 2024 revela um débito vencido em 12/2022 da unidade consumidora, o qual a parte autora não comprovou o pagamento. Dessa forma, a parte ré agiu no exercício regular de direito ao cobrar os referidos encargos decorrentes da mora da parte autora. Por fim, considerando que não restou demonstrada a divergência de leitura na unidade consumidora da parte autora, não há que se falar em troca do medidor. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54).Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I.CCatalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5293627-80.2017.8.09.0029Polo ativo: Alvaro Sergio FuzoPolo passivo: DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.Conforme certidão do evento anterior, a transferência de valores se deu na totalidade da atualização da dívida, na quantia de R$ 3.981,61 (três mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), razão pela qual não se verifica excesso de penhora. Considerando a ausência de impugnação da parte executada (evento 261), EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (CPC, art. 105), referente ao valor bloqueado nos autos, acrescido dos rendimentos.O beneficiário deve fornecer os dados bancários da conta destinatária do valor.Cumpridas todas as diligências acima e não havendo requerimentos, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; e DETERMINADO o arquivamento dos autos.Caso haja condenação em custas processuais (e a exigibilidade do pagamento não tenha sido suspensa por decisão judicial), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte condenada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à devida averbação. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições que não tenham sido objeto da satisfação da obrigação em questão.Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.P.R.I.C.Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5293627-80.2017.8.09.0029Polo ativo: Alvaro Sergio FuzoPolo passivo: DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.Conforme certidão do evento anterior, a transferência de valores se deu na totalidade da atualização da dívida, na quantia de R$ 3.981,61 (três mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), razão pela qual não se verifica excesso de penhora. Considerando a ausência de impugnação da parte executada (evento 261), EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (CPC, art. 105), referente ao valor bloqueado nos autos, acrescido dos rendimentos.O beneficiário deve fornecer os dados bancários da conta destinatária do valor.Cumpridas todas as diligências acima e não havendo requerimentos, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; e DETERMINADO o arquivamento dos autos.Caso haja condenação em custas processuais (e a exigibilidade do pagamento não tenha sido suspensa por decisão judicial), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte condenada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à devida averbação. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições que não tenham sido objeto da satisfação da obrigação em questão.Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.P.R.I.C.Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5298894-57.2022.8.09.0029 Natureza: Procedimento Comum Cível Promovente: Arinéia Matias da Silva Promovido: Arminda Matias de Mesquita Netto CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo a parte promovida para manifestar sobre os Embargos de Declaração (mov. 86), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Catalão, 25 de julho de 2025 Henrique de Araújo Moraes Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
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