Fabio Lima Quintas

Fabio Lima Quintas

Número da OAB: OAB/DF 017721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMT, TJGO, TRF1, TJRS, TJMG, TJDFT, TJPB, TJPR, TJSP
Nome: FABIO LIMA QUINTAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª FAZENDA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA; Autor(es)(a)s - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Ré(u)(s) - AGENCIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA; SUPERINTENDENTE DE INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA ("PROCON/JF"); MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA; SUPERVISORA DE INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA ("PROCON/JF"); GERENTE DO DEPARTAMENTO DE APURAÇÃO DE PRÁTICAS INFRATIVAS DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA ("PROCON/JF"); Relator - Des(a). Áurea Brasil Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 13:30 horas. Adv - FABIO LIMA QUINTAS, PERACIO LUIS ARAUJO.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0049031-94.2025.8.16.0000   Recurso:   0049031-94.2025.8.16.0000 AR Classe Processual:   Ação Rescisória Assunto Principal:   Preclusão / Coisa Julgada Autor(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu(s):   A.G. COMÉRCIO DE COUROS E DECORAÇÕES LTDA GILBERTO GASPAR DOS REIS ARLETI IZABEL BERTOLDI GASPAR I. Intime-se o Banco Santander S/A para se manifestar sobre a contestação apresentada (mov. 19.1), em especial sobre a preliminar de suposta incompetência deste Relator e demais integrantes que teriam participado do julgamento rescindendo, bem como a alegação de ausência de cabimento da ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 970 c/c artigo 351, do CPC. II. Defiro o pedido de tramitação prioritária especial, considerando que um dos requeridos, Gilberto Gaspar dos Reis, possui mais de 80 (oitenta) anos - mov. 20.3, em conformidade com o que prevê o artigo 71, § 5º, do Estatuto do Idoso, anote-se. III. Após, conceda-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. IV. Oportunamente, voltem para pedido de dia de julgamento. Curitiba, 30 de junho de 2025.   Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026482-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A EXECUTADO: GLAUCO ANTONIO BEZERRA JAPIASSU, HOSPITAL LAGO SUL S/A, MASRA NEFRETITE DE ABREU DESPACHO Informem as partes, em cinco dias, se houve a quitação do acordo, hipótese em que o feito será extinto pela satisfação da obrigação, com a determinação de levantamento de valores na forma prevista na ID 240897469. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:49:35. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828807-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o promovido (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.), para informar os dados bancários necessários para levantamento do valor depositado na conta judicial nº 3000114358682 (Id nº 106317289). João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0032696-97.2007.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Elvino Silva Filho (Espólio) - Interessado: Banco Econômico S/A (Em liquidação extrajudicial) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Fábio Lima Quintas (OAB: 17721/DF) - Ian Oliveira de Assis (OAB: 251039/SP) - Vivien Lady Gonçalves (OAB: 188275/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0032696-97.2007.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Elvino Silva Filho (Espólio) - Interessado: Banco Econômico S/A (Em liquidação extrajudicial) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Fábio Lima Quintas (OAB: 17721/DF) - Ian Oliveira de Assis (OAB: 251039/SP) - Vivien Lady Gonçalves (OAB: 188275/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1003599-52.2022.8.11.0041 RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDA(S): GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 269223280. O recorrente sustenta a ocorrência de violação ao disposto no artigo 22, § 2º, da Lei 8.906/94; artigos 141, 489, § 1º, IV, 492 e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC; 421, 422, 884 e 187 do Código Civil. Foram apresentadas contrarrazões no id. 292683899. É o relatório. Decido. Do prequestionamento e da ofensa ao artigo 1.022 do CPC. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que divirjam de interpretação de lei federal adotada por outro tribunal. Conforme leciona a doutrina, o Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação de questões de direito federal infraconstitucional – as denominadas federal questions [DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. V. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 271]. No caso dos autos, a parte recorrente alega violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, a parte Recorrente alega que o órgão fracionário deste tribunal não analisou o argumento de que o acórdão deixou de analisar o termo de quitação pelos serviços prestados e remunerados, e ocorrência de decisão extra petita. Verifica-se que a questão federal foi oportunamente suscitada pela parte Recorrente, sem que o Tribunal tenha se manifestado a seu respeito, mesmo após a interposição de Embargos de Declaração, circunstância que denota provável omissão do órgão julgador, a viabilizar, portanto, a admissão do Recurso Especial, considerando a indicação expressa de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. “A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei” (REsp 1.639.314/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 4-4-2017, DJe 10-4-2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp 2145317/SP – Min. Maria Isabel Gallotti – Quarta Turma – j. 12-6-2023 – DJe 15-6-2023 – sem destaque no original). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil, admito o Recurso Especial. Nos termos do parágrafo único do art. 1.034 do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com a Súmula 292 do Supremo Tribunal Federal, resta dispensado o exame dos demais dispositivos legais supostamente violados. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751923-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: LETICIA NICRITE DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas. Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante. No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica. Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. Destaque-se manifestação do Dr. Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD. Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos. Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes. Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC. O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1150787-78.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 38ª Vara Cível; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1150787-78.2024.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: B. P. S/A; Advogado: Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP); Apelado: B. S. ( S/A; Advogado: Fábio Lima Quintas (OAB: 17721/DF); Advogada: Fernanda Oliveira Andrino (OAB: 60327/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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