Sirnelange Franca De Oliveira
Sirnelange Franca De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 017777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TST
Nome:
SIRNELANGE FRANCA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713263-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBERSON GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que a Dra. REINILDE CONCEICAO BARBOSA, OAB/DF n. 70.744 não possui poderes outorgados no presente feito, conforme se verifica da procuração de id. 192348726. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - regularizar a representação processual em relação à advogada Dra. REINILDE CONCEICAO BARBOSA, OAB/DF n. 70.744; e II - ratificar todos os atos praticados no presente feito, uma vez que até está data, não possui poderes nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima (regularização processual e ratificação dos atos praticados), encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, arguindo, em síntese, contradição e omissão na decisão de ID 233784725, considerando que não enfrentou as alegações e documentos apontados na petição de ID 233309947. Requer que seja sanado o vício apontado. Intimada, a parte executada pugnou pela rejeição dos embargos. É a síntese do necessário. DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos. Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010). Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. Ademais, ao contrário do que sustenta a embargante, os documentos apresentados pela embargada demonstram a sua hipossuficiência e evidenciam a sua delicada situação financeira. A declaração de imposto de renda e os extratos bancários juntados aos autos apontam a hipossuficiência da embargada. Conforme sustentado pela própria embargante, o valor que alega ter repassado para a embargada é relativo ao contrato firmado entre as respectivas pessoas jurídicas de que cada uma das partes é sócia. O valor a pagar da fatura de cartão de crédito diz respeito a dívidas e não a créditos da embargada, inclusive, consta informação de atraso e cancelamento do aludido cartão. Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência. Intimem-se. Após, cumpram-se as determinações da decisão de ID 233784725, em especial quanto à designação de audiência e instrução e julgamento. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713263-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBERSON GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória). Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5171411-02.2019.8.09.0174 DECISÃO No evento n.º 165 foi apresentada a certidão de óbito da requerida Raulina Raimunda Dos Santos Matos.A propósito o artigo 110 do Código de Processo Civil prevê que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, § § 1º e 2º”.Já o artigo 313, § 1º do CPC, dispõe que na hipótese de morte de uma das partes proceder-se-á a suspensão do processo e habilitação dos herdeiros nos termos do artigo 689 do mesmo códex.Por fim, estabelece o mencionado artigo 689 que “proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo”.Assim, nos termos do artigo 110 c/c § 1º do artigo 313 e 689, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito por 90 (noventa) dias até a regularização processual.Oportunamente retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 8 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5171411-02.2019.8.09.0174 DECISÃO No evento n.º 165 foi apresentada a certidão de óbito da requerida Raulina Raimunda Dos Santos Matos.A propósito o artigo 110 do Código de Processo Civil prevê que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, § § 1º e 2º”.Já o artigo 313, § 1º do CPC, dispõe que na hipótese de morte de uma das partes proceder-se-á a suspensão do processo e habilitação dos herdeiros nos termos do artigo 689 do mesmo códex.Por fim, estabelece o mencionado artigo 689 que “proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo”.Assim, nos termos do artigo 110 c/c § 1º do artigo 313 e 689, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito por 90 (noventa) dias até a regularização processual.Oportunamente retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 8 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700812-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIAS ORACIO DE LIRA EXECUTADO: A. E. M. D. L., M. H. M. D. L., SILVANIA PIRES DE MENDONCA, AMANDA CRISTIANE MENDONCA DE LIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ESTEVAO ORACIO DE LIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença do processo nº 2015.07.1.015106-9, o qual se encontra digitalizado e arquivado. Retifico a classe da ação para cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o presente cumprimento de sentença poderia ser proposto por meio de simples petição nos autos principais, que estão arquivados, sob pena de indeferimento da inicial. Vinda manifestação, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAssim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Cópia atualizada dos atos constitutivos das empresas. 3) Certidão de nascimento atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713263-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBERSON GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL). Certifico, ainda, que não foi juntada aos autos a planilha de pagamento com a individualização dos pagamentos. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003628-45.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZINETE RODRIGUES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIRNELANGE FRANCA DE OLIVEIRA - DF17777 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZINETE RODRIGUES SANTOS SIRNELANGE FRANCA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17777) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LUZIÂNIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO