Sirnelange Franca De Oliveira
Sirnelange Franca De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 017777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sirnelange Franca De Oliveira possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TST, TRT10, TJGO, TRF1
Nome:
SIRNELANGE FRANCA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR RORSum 0000201-18.2024.5.10.0011 RECORRENTE: CETRO RM SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: BERENICE ALVES LEITE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f554 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE ALVES LEITE - CETRO VIACAO TRANSPORTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR RORSum 0000201-18.2024.5.10.0011 RECORRENTE: CETRO RM SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: BERENICE ALVES LEITE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f554 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CETRO RM SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038920-74.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE GAVEA EMP DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, OTAVIO ALVES NETO, CLERIA ALVES CAVALCANTI SENTENÇA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL, em desfavor de MASSA FALIDA DE GAVEA EMP DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, OTAVIO ALVES NETO, CLERIA ALVES CAVALCANTI. 2. Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão de ID 70293485, por um ano. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC. 4. Intimada a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente (ID 231242391), a parte exequente se manifestou no ID 233404761. 5. Vieram os autos conclusos. 6. É o relatório. Decido. 7. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas. 8. No caso da prescrição intercorrente, nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, o fenômeno “...ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado (AgInt no AREsp 1.083.358/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017) 9. O fim colimado quando já instaurada a execução é a satisfação da pretensão do credor, razão pela qual reputa-se que a prescrição intercorrente nessa fase do processo exige a conjugação de dois fatores: (i) decurso do tempo; e (ii) ausência de bens. 10. O primeiro requisito, decurso do tempo, deve ser equivalente ao lapso igual ou superior ao prazo para exercício da pretensão. 11. Nessa senda, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 12. O prazo prescricional da pretensão aqui perseguida é trienal, nos termos do artigo art. 60 do Decreto Lei n. 167/67. 13. Quanto ao segundo elemento, ausência de bens, é importante esclarecer que o início do decurso do prazo de prescrição intercorrente ocorre quando constatada a primeira diligência infrutífera, conforme se depreende da redação do §4º do art. 921 do CPC. 14. A inércia ou não do credor, é bom destacar, somente é aferida quando o credor alcançou bens do devedor e enquanto está pendente as medidas de formalização da constrição, pois a interrupção/suspensão da prescrição intercorrente somente restará configurada se o exequente promoveu as diligências que lhe competia (§4º-A do art. 921 do CPC) para efetividade da medida executiva, nas hipóteses compreendidas após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021. 14.1. Para as hipóteses anteriores à alteração legislativa promovida por esse Diploma Legal, o termo inicial da prescrição será o fim do prazo de suspensão art. 921, inciso III, §1º do CPC. 15. Feito esse esclarecimento, a prescrição intercorrente pressupõe, em síntese, os seguintes eventos: (i) ciência da inexistência de bens; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. 16. A suspensão teve início em 3.11.2020 e encerrou-se em 3.11.2021; em 4.11.2021 foi retomado o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual findou em 4.11.2024, considerando artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). Por fim, conforme sumariado no relatório, foi aberta oportunidade de manifestação da parte interessada. 17. Do exposto, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC, resolvo o mérito e reconheço a prescrição da pretensão da parte exequente. 18. Confiro à presente decisão força de ofício, determinando a EXCLUSÃO do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes, SPC e SERASA, (artigo 782, § 4º, do CPC), observados os dados que seguem: 18.1. Executados: OTAVIO ALVES NETO (CPF: 009.105.621-72) e CLERIA ALVES CAVALCANTI (CPF: 690.898.761-20). 18.2. Valor da Execução: R$ 5.352.353,44 (cinco milhões trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). 18.2 Envio da decisão: 24.7.2020 (ID 68492511). 19. Sem custas e honorários, na forma do artigo 921, §5º, do CPC. 20. Não há constrições ou penhoras pendentes de levantamento. 21. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001301-20.2015.5.10.0012 RECLAMANTE: RAIMUNDO OSMAR DA SILVA RECLAMADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A., ELAINE WETZEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10a809 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 19 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Diante do resultado da pesquisa no sistema INFOSEG, verifica-se que a executada ELAINE WETZEL faz parte do quadro societário das empresas LB VALOR ENGENHARIA, CNPJ 05335745000125 e LB VALOR, CNPJ 07182152000100, ambas com situação cadastral ativa. Desse modo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO OSMAR DA SILVA
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