Leonardo Solano Lopes
Leonardo Solano Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 017819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome:
LEONARDO SOLANO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001305-61.2013.5.10.0001 RECLAMANTE: ANDREIA LILIAN ROCHA DE PAIVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, AYRTON PINTO SANTOS, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254da00 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Os arrematantes do imóvel no Condomínio Canto do Sol (Barra do Jacuípe, Camaçari/BA), com matrículas 12.965, 17.805, 19.375 e 24.550 (id. d085c9c), alegam que o comprovante de cancelamento das indisponibilidades (id. 7c8e5f8) não apresenta as matrículas do imóvel. De fato, o documento está incompleto, impossibilitando a verificação das matrículas listadas na ordem de cancelamento CNIB. O print abaixo demonstra que o cancelamento das indisponibilidades foi efetivado no sistema CNIB com relação as matrículas 12.965/17.805/19.375/24.550: Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIDO ALLEGRO FONTES RIBEIRO - GUILHARDO FONTES RIBEIRO FILHO
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040671-13.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, ROYAL DIESEL LTDA EXECUTADO: DANIEL NUNES DA SILVA, ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, JONAS FELIX DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o valor atualizado da dívida para fins de expedição do termo de penhora determinado na Decisão de id. 240727669, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 11:05:39. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 11ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida - 1TCV (25/6/2025) Ata da 11ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 25 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 33 (trinta e três) recursos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista e 18 (dezoito) processos foram adiados para continuidade de julgamento em sessão presencial/híbrida, em observância de quórum, conforme os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0751818-41.2024.8.07.0000 0700627-45.2024.8.07.0003 0708123-80.2024.8.07.0018 0708826-62.2024.8.07.0001 0702414-84.2025.8.07.0000 0700263-32.2022.8.07.0007 0705766-63.2024.8.07.0007 0703402-08.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0705950-06.2025.8.07.0000 0701738-52.2024.8.07.0007 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708668-73.2025.8.07.0000 0708889-56.2025.8.07.0000 0702607-71.2022.8.07.0011 0727431-56.2024.8.07.0001 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0745050-33.2023.8.07.0001 0706080-09.2024.8.07.0007 0720481-31.2024.8.07.0001 0722220-39.2024.8.07.0001 0711743-23.2025.8.07.0000 0753265-95.2023.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0733620-50.2024.8.07.0001 0716022-02.2023.8.07.0007 0733952-17.2024.8.07.0001 0716045-69.2024.8.07.0020 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 ADIADOS 0706864-84.2023.8.07.0018 0700683-84.2024.8.07.0001 0702884-90.2022.8.07.0010 0708424-25.2022.8.07.0009 0705075-67.2024.8.07.0001 0725205-78.2024.8.07.0001 0706011-61.2025.8.07.0000 0706767-70.2025.8.07.0000 0721482-40.2023.8.07.0016 0709681-26.2024.8.07.0006 0007938-03.2016.8.07.0006 0711308-17.2023.8.07.0001 0732672-45.2023.8.07.0001 0739718-79.2023.8.07.0003 0743116-06.2024.8.07.0001 0700603-23.2020.8.07.0014 0718117-35.2024.8.07.0018 0744807-89.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0744958-10.2023.8.07.0016 0739720-55.2023.8.07.0001 0727059-10.2024.8.07.0001 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR. SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JÚNIOR, OAB/DF Nº 46.892: PELA PARTE APELADA. DR. FELLIPE FRAGOSO SOUZA - OAB DF51102, PELA PARTE APELANTE DR. ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - OAB DF29403, PELA PARTE APELANTE DR. VINICIUS LOPES BARBOSA , OAB/DF 64.966: PELA PARTE APELADA DRA MILENA NUNES DIAS, OAB/DF 71.200: PELA PARTE APELADA DR. MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - OAB DF19449, PELA PARTE APELADA DR. PEDRO CALMON MENDES, OAB/DF 11.678: PELA PARTE APELANTE DRA. SIMONE BOFFIL DA SILVA - OAB RJ082114, PELA PARTE APELANTE AUTORA; E DR. SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JUNIOR, OAB-DF NO 46.892, PELO DISTRITO FEDERAL DR GUILHERME HENRIQUE CARVALHO COSTA, OAB/GO 51.372: PELA PARTE APELANTE-RÉ DRA NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES, OAB/DF 58.147: PELOS APELADOS DR. ADELCIMON JUNIO PEREIRA NUNES - OAB DF70116, PELA PARTE APELANTE AUTORA DR. MARCELO SALES GUIMARÃES, OAB/DF 43.633, PELA PARTE APELANTE DR SEBASTIÃO PARREIRA ARAÚJO, OAB/GO 31.707: PELA PARTE APELANTE; DR. GABRIEL REED OSÓRIO, OAB/GO 47.713: PELA PARTE APELADA. DR. RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB DF34713, PELA PARTE APELANTE AUTOR DR. STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ - OAB DF58332, PELA PARTE APELADA DR. HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - OAB GO41171, PELA PARTE AGRAVANTE; E Dra. EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA, OAB/RJ 185.020 PELA PARTE AGRAVADA Dra. EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA, OAB/RJ 185.020 PELA PARTE AGRAVANTE; E DR. HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - OAB GO41171, PELA PARTE AGRAVADA DR. LUCAS LIMA VIEIRA, OAB/RJ 233.534: PELA PARTE APELANTE PROJETO SÍTIO SOLO LTDA. A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 17:25. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722427-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON MARCEL DE LIMA QUEIROZ EXECUTADO: OLIVIO FREDDI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente. Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 09:02:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743859-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GONCALVES BRAGA EMBARGADO: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo ofício nº. 58 2025. De ordem, fica a parte requerida intimada acerca da exigência cartorária. Aguarde-se a publicação desta certidão e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0720962-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DE JESUS RABELO HERDEIRO: SERGIO DE JESUS RABELO MEEIRO: VALDIVINO ALVES RABELO INVENTARIADO(A): EURIPEDES DE JESUS RABELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a diligência de ID 240690853, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Após, conclusos. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 15:32:27.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710106-14.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA DA SILVA REQUERIDO: MEGA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida (ré) para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Recanto das Emas/DF, 3 de julho de 2025, 18:50:56. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada apresentou claramente os fundamentos fáticos e jurídicos para rejeitar a exceção, porque não se trata de matéria de ordem pública e, ainda, seria necessário a dilação probatória. Assim, observou-se a norma inserida no artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, bem como aquela disposta no artigo 93, inciso X, da Constituição Federal. 2. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa anômalo no processo de execução e se presta à arguição de questões de ordem pública, que admitam o conhecimento de ofício pelo juízo e não demandem dilação probatória (enunciado n. 393 do Superior Tribunal de Justiça). 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708860-77.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2025. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001305-61.2013.5.10.0001 RECLAMANTE: ANDREIA LILIAN ROCHA DE PAIVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, AYRTON PINTO SANTOS, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f63f47 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. WANDA DE LOURDES FERREIRA DUTRA alega que o imóvel "Apartamento nº 1001, e vagas de garagens nºs 44, 45 e 46, do Bloco "A", edificados no Lote 6, da Quadra 205, PRAÇA JANDAIA, Águas Claras – DF", matrícula 231940, foi novamente penhorado nos presentes autos, embora já houvesse decisão anterior reconhecendo a ilegalidade da penhora. De fato, compulsando os autos, verifico foi julgado o AP 0000580-86.2024.5.10.0001, interposto nos autos do ETciv 0000900-73.2023.5.10.0001, determinando a retirada da constrição sobre o imóvel de matrícula nº 231940 registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal - Apartamento nº1001 e vagas de garagens de nº 44, 45, 46 do Bloco A edificados no Lote 06 da Quadra 205, Praça Jandaia, Águas Claras/DF na execução realizada nos presentes autos. Assim, nos termos do despacho id ab7a21c, esse Juízo determinou o cancelamento da penhora, em 20/9/2024. No entanto, tendo em vista que a requerente ainda não havia transferido a propriedade do imóvel para seu nome, diante de nova pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial desta Secretaria de Execuções, em maio/2025, foi determinada a penhora de diversos imóveis em nome da executada, dentre os quais, o imóvel supra. Nesse cenário, tendo em vista a existência de decisão transitada em julgado reconhecendo que o referido imóvel, embora ainda se encontre registrado em nome da executada, é, na verdade, de propriedade da requerente, reconsidero a decisão id e0161da para desconstituir a penhora sobre o imóvel "Apartamento nº 1001, e vagas de garagens nºs 44, 45 e 46, do Bloco "A", edificados no Lote 6, da Quadra 205, PRAÇA JANDAIA, Águas Claras – DF", matrícula 231940, tornando sem efeito o termo de penhora id d553f6f. Proceda a Secretaria com o cancelamento da penhora no Sistema CNIB. Caso não seja possível, fica autorizada a expedição de ofício ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Requisite-se o mandado de avaliação id 6d941c3. Dê-se ciência da presente decisão à terceira interessada WANDA DE LOURDES FERREIRA DUTRA. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDA DE LOURDES FERREIRA DUTRA
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