Daniela Leal Torres

Daniela Leal Torres

Número da OAB: OAB/DF 017850

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJMS, TRT10, TRT18
Nome: DANIELA LEAL TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000658-46.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: WILSON JOSE DA COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720de7 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das impugnações e embargos apresentados pela parte oposta no prazo de 8 dias (ids. 37d15e6, 72b5224 e 29644c7) Após, venham os autos conclusos.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON JOSE DA COSTA NASCIMENTO
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000658-46.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: WILSON JOSE DA COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720de7 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das impugnações e embargos apresentados pela parte oposta no prazo de 8 dias (ids. 37d15e6, 72b5224 e 29644c7) Após, venham os autos conclusos.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000658-46.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: WILSON JOSE DA COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720de7 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das impugnações e embargos apresentados pela parte oposta no prazo de 8 dias (ids. 37d15e6, 72b5224 e 29644c7) Após, venham os autos conclusos.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001277-73.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7badfa proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CAROLINE CHIESA  no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora (IDe316079), a parte ré a impugnou (IDf4f1d90) e IDb6f5924, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora e pela  CAIXA ECONOMICA FEDERAL será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela 1ª reclamada no ID3f91c4d, atualizado por meio da planilha de Id510bdad, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 3.308,00, atualizado até 31/07/2025.  1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001277-73.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7badfa proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CAROLINE CHIESA  no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora (IDe316079), a parte ré a impugnou (IDf4f1d90) e IDb6f5924, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora e pela  CAIXA ECONOMICA FEDERAL será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela 1ª reclamada no ID3f91c4d, atualizado por meio da planilha de Id510bdad, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 3.308,00, atualizado até 31/07/2025.  1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001277-73.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7badfa proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CAROLINE CHIESA  no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora (IDe316079), a parte ré a impugnou (IDf4f1d90) e IDb6f5924, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora e pela  CAIXA ECONOMICA FEDERAL será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela 1ª reclamada no ID3f91c4d, atualizado por meio da planilha de Id510bdad, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 3.308,00, atualizado até 31/07/2025.  1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001398-04.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: JULIO CESAR CORREA DIAS EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino à parte reclamante e à segunda reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, se manifestarem sobre a impugnação prévia  apresentada  (Id 4730d2f), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, proceda-se à remessa dos autos à Contadoria/SECAL para emissão de Parecer sobre a(s) impugnação(ções) apresentada(s), retificando os cálculos, se necessário (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO:  AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O  PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CORREA DIAS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001301-04.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: JESSICA FERNANDA DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto à proposta de parcelamento da execução. Assinado pelo Servidor da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA FERNANDA DE SOUSA OLIVEIRA
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001442-23.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA PAZ DOS SANTOS EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA PAZ DOS SANTOS, CPF: 008.904.422-31  RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, intime-se a parte para que, caso queira, manifeste-se acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, conforme os termos do art. 879 da CLT.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RAYANE MONTEZUMA LEAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA PAZ DOS SANTOS
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001462-14.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: LUCILENE DA ROCHA BANDEIRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECLAMANTE: LUCILENE DA ROCHA BANDEIRA, CPF: 009.953.961-67  RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, intime-se a parte para que, caso queira, manifeste-se acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, conforme os termos do art. 879 da CLT.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RAYANE MONTEZUMA LEAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DA ROCHA BANDEIRA
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